Nelson Chapiqui Junior

Nelson Chapiqui Junior

Número da OAB: OAB/SP 167564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Chapiqui Junior possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: NELSON CHAPIQUI JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3) ARROLAMENTO COMUM (2) INQUéRITO POLICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500012-48.2025.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - M.M.G. - H.H.A.G. e outros - P. 776: Ciência às partes de que foi designado o dia 17/07/2025, às 11h, para entrevista prévia com a vítima e seu responsável legal, bem como o dia 31/07/2025, às 13h, para a coleta do Depoimento Especial (D.E.). - ADV: JOSE EDUARDO SAES ALCINDO (OAB 163730/SP), NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500399-65.2021.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ADAUTO FERNANDES GARCIA - I - Ciência às partes do c. Acórdão de fls. 841/842. II - Certificado o trânsito em julgado (fls. 847), comunique-se o E. Tribunal. III - Encaminhem-se cópias da sentença condenatória e acórdão às vítimas e aos familiares das vítimas falecidas. IV - Expeça-se guia de execução (PRD) e encaminhe à VEC competente. V - CUSTAS PROCESSUAIS: Por não beneficiário da assistência judiciária, arcará o réu com as custas do processo. Ao cálculo e, a seguir, digam. - ADV: NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000353-52.2017.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - F.A.S. - - F.A.P. - - R.R.C.B. - - A.G.J. - - B.C.S. - - A.J.F. - - R.A.G. - - J.C.N. - - A.D.S. - - D.A.T.G. - - E.S.A.J. - - F.A.S.S. - - G.V.D.C. - - J.M.F. - - J.A.G. e outros - Havendo a constituição de novo procurador, sem ressalva ou menção ao mandato anterior, conforme pgs. 7.687/7.688, há a revogação tácita do mandato do procurador anterior. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PROCURADORES . REQUERIMENTO EXPRESSO DE NOVA INTIMAÇÃO EM NOME DO NOVO ADVOGADO. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 . A jurisprudência desta Corte Superior preconiza que a constituição de novo procurador nos autos, sem que haja ressalva em sentido contrário, acarreta a revogação tácita dos mandatos anteriores. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2450287 SC 2023/0313645-5, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 08/04/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2024) Agravo de Instrumento. Locação de Imóvel. Constituição de novo procurador sem ressalva do mandato anterior. Revogação tácita da procuração anteriormente outorgada. Precedentes jurisprudenciais. Decisão reformada. Recurso provido. Há constituição de novo procurador e, por ser posterior ao primeiro, revoga tacitamente o mais antigo, especialmente em razão de inexistir ressalva quanto ao mandato anterior. (TJ-SP, Relator: Kioitsi Chicuta, Data de Julgamento: 27/03/2014, 32ª Câmara de Direito Privado). Diante disso, proceda-se as anotações necessárias no sistema SAJ a fim de que conste os patronos indicados na pg. 7688 como advogados do réu Francisco Airton Saracuza, ressalvando-se que os advogados anteriormente constituídos deverão ser intimados, via imprensa oficial, do teor desta decisão, e a seguir ter os seus nomes excluídos do sistema nestes autos. Dê-se ciência de todo o processado aos novos procuradores. 2) Pgs. 7.696/7.705: Trata-se de informação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, de decisão proferida em 17/06/2025, no Habeas Corpus nº 996.369 - SP (2025/0131533-7), em favor do réu ADELINO GITTE JÚNIOR, na qual foi estabelecido o seguinte: "Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo habeas corpus, de ofício, para absolver o paciente, nos termos acima delineados. Publique-se. Intimem-se." Proceda a serventia a juntada aos autos do trânsito em julgado. Após, anote-se no histórico de partes dos autos e proceda o cancelamento da Guia de Recolhimento expedida, tornando sem efeito o documento de pgs. 7671/7673. Oficie-se ao IIRGD, Cartório Eleitoral e Delegacia de Polícia informando-se sobre a absolvição do réu Adelino Gitte Júnior. 3) Após, dê-se integral cumprimento a decisão de pgs. 7610/7613, providenciando-se o cálculo atualizado da taxa judiciária do réu Francisco Airton Saracuza, intimando-o para pagamento. 4) Expeça-se Carta à vítima. 5) Comunique-se ao Juízo Eleitoral e ao IIRGD a condenação do réu Francisco Airton Saracuza. 6) Certifique-se sobre eventual pendência de bens apreendidos. Caso positivo, abra-se vista ao Ministério Público. Caso negativo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se ao lançamento da movimentação 61619, com as anotações e comunicações necessárias (artigo 480, § 2º das NSCGJ). 7) Recebida a informação da extinção da Execução da Pena e da Execução da Multa, proceda-se as anotações dos eventos no histórico de partes e juntem os documentos. Com a informação de TODOS OS RÉUS, proceda-se o lançamento da movimento 61615, e anotação no histórico de partes, com o numero do processo de execução no complemento (artigo 480, § 4º nas NSCGJ). Intimem-se e diligencie-se. - ADV: RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), EURICO GONÇALVES YAMADA (OAB 195193/SP), ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP), ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP), SGYAM CHAMMAS (OAB 18581/SP), DANILO SANCHES BARISON (OAB 304150/SP), FABIO AGUILERA ALVES CORDEIRO (OAB 308347/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), SAMIR MUNHOZ DE BORTOLI (OAB 356545/SP), MATHEUS BARBOSA MELO (OAB 373249/SP), RIELY CAMILO BORDINI (OAB 387986/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), CARLOS CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP), ROBERTO AMERICO MASIERO (OAB 100144/SP), ODEMES BORDINI (OAB 114188/SP), EURO BENTO MACIEL FILHO (OAB 153714/SP), CARLOS CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP), CARLOS CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), CARLOS CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP), DARIO GUIMARÃES CHAMMAS (OAB 167070/SP), NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP), NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP), JOSÉ ANTONIO FUZETTO JUNIOR (OAB 171125/SP), GABRIEL HUBERMAN TYLES (OAB 310842/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001293-53.2024.8.26.0646 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - G.J.S. - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração de fls. 96/99, eis que tempestivos. Não é o caso de acolhimento. A concessão de gratuidade em sede de inventário/arrolamento é medida absolutamente excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais (STJ, REsp 1138072/MG, Rel. Min. Castro Meira, j. 01/03/2011). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas autorizou o recolhimento da taxa judiciária ao final, antes da homologação da partilha. Não acolhimento. Custas e despesas processuais que devem ser suportadas pelo espólio, e não por inventariante ou herdeiro. Monte mor partilhável que não se mostra desprezível. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2096448-98.2023.8.26.0000; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2023; Data de Registro: 19/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Arrolamento. Indeferimento da gratuidade judiciária, autorizando o recolhimento das custas até antes da homologação da partilha. Efeito suspensivo indeferido. As despesas do processo de inventário devem ser suportadas pelo espólio. Na hipótese, o patrimônio a ser transmitido é composto por imóvel e veículo cujo valor é considerável. Espólio que reúne bens suficientes para arcar com as despesas do processo. Custas que deverão ser recolhidas até antes da homologação da partilha. Art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2113703-69.2023.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 18/05/2023; Data de Registro: 18/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita. Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Concessão da gratuidade em arrolamento ou inventário que deve considerar a capacidade econômica do monte mor. Hipossuficiência do espólio não configurada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2099297-43.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guariba -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023) Assim, havendo noticia de diversos bens a serem partilhados (quatro imóveis, um veículo e quantia em dinheiro), INDEFIRO o pedido de gratuidade, devendo o inventariante recolher o remanescente das custas. Int. - ADV: NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500012-48.2025.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - M.M.G. - H.H.A.G. e outros - FF. 276-282 e 737-739. Em que pese os diversos requerimentos formulados pela defesa da vítima às ff. 276-282, verifica-se que foi deferida apenas sua habilitação nos autos, e não sua atuação como assistente de acusação, a qual depende de requerimento específico e da oitiva prévia do Ministério Público, nos termos do art. 272 do Código de Processo Penal. Tendo em vista o requerimento de atuação como assistente de acusação formulado às ff. 737-739, determino a remessa dos autos ao parquet para que se manifeste sobre o pedido de ingresso da vítima nessa qualidade. Após, com a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos formulados pelas partes. - ADV: NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP), JOSE EDUARDO SAES ALCINDO (OAB 163730/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000029-64.2025.8.26.0646 - Monitória - Duplicata - Posto Monte Carlo Urânia Ltda - G. A. Transportes Ltda - G. A. Transportes Ltda - Posto Monte Carlo Urânia Ltda - Cls.... Vistos. No prazo quinze (15) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 345, IV e 449, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Eventuais preliminares serão apreciadas oportunamente, quando do saneamento do processo. Int. e Dil. - ADV: STELLA TEODORO CUNHA (OAB 288436/SP), STELLA TEODORO CUNHA (OAB 288436/SP), NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP), NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000161-24.2025.8.26.0646 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - G.L.S. - Vistos. Trata-se de procedimento de arrolamento sumário para partilha dos bens deixados pela ocasião do falecimento de Rosa Maria Bertonha (fl. 14). O processo está adequadamente instruído com: a) representação e documentos pessoais do herdeiro (fls. 10/12); b) certidão de óbito da "de cujus" e documentos pessoais (fls. 13/17; c) comprovantes relativos aos bens inventariados (fls. 37/42, 43/56); d) informação nacional de inexistência de testamento em nome da "de cujus" (fls. 70/71); e) certidão negativa de débitos, em relação aos imóveis a inventariar (fls. 72,76 e 77) g) certidões negativas de débitos tributários municipais (fls. 60), estaduais (fls. 59) e federal (fls. 58) em nome da "de cujus"; H) Declaração e recolhimento do ITCMD (FLS. 82/88); i) pagamento das custas (fls. 95/96). Homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos de direito, aadjudicação dos bens descritos em fls. 3/4, elaborada em favor de GILBERTO LOPES DA SILVA, nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de Rosa Maria Bertonha. Transitada em julgado, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646- DJE 26/08/2019) da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a intimação do fisco (Secretaria da Fazenda Estadual Sefaz) para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes, no autos de Arrolamento e Inventário, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. A comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo TJSP à Sefaz. Observe-se que não houve a dispensa do cumprimento, pelas partes e advogados, das disposições constantes da Portaria CAT- 15/2003 da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo - Sefaz. Com o recolhimento do tributo devido ou eventual isenção e, após transitada esta em julgado, expeça-se Carta de Adjudicação em favor do adquirente. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou