Fábio Ferreira Collaço

Fábio Ferreira Collaço

Número da OAB: OAB/SP 167730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fábio Ferreira Collaço possui 313 comunicações processuais, em 233 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 233
Total de Intimações: 313
Tribunais: STJ, TRT2, TJMG, TJSP
Nome: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
313
Últimos 90 dias
313
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (159) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (63) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 313 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 29/07/2025 2236939-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Praia Grande; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0005158-65.2020.8.26.0477; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Condomínio Residencial Maceió - Edifício Maragogy - Bloco A; Advogado: Fábio Ferreira Collaço (OAB: 167730/SP); Agravado: Jesse Pimenta da Silva; Agravada: Simone Aparecida Orrico
  3. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/07/2025 2236939-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; LUÍS ROBERTO REUTER TORRO; Foro de Praia Grande; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0005158-65.2020.8.26.0477; Despesas Condominiais; Agravante: Condomínio Residencial Maceió - Edifício Maragogy - Bloco A; Advogado: Fábio Ferreira Collaço (OAB: 167730/SP); Agravado: Jesse Pimenta da Silva; Agravada: Simone Aparecida Orrico; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2946173/SP (2025/0189674-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONDOMINIO EDIFICIO SAO PEDRO ADVOGADO : FÁBIO FERREIRA COLLAÇO - SP167730 AGRAVADO : ANDRE MARCELLINI ADVOGADOS : MAYARA DE SA MELO SOUZA - SP441284 ANDRÉ MARCELLINI (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO - SP314285 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001322-38.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Enseada de Tijuca - Laerte Martins - Ipiranga Produtos de Petróelo S/A - - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Luiz Antonio Meirelles de Figueiredo - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Trata-se de impugnação à arrematação apresentada pelos executados Ieda Lamônica Martins e seu marido Laerte Martins, nos autos de execução de título extrajudicial movida pelo Condomínio Edifício Enseada de Tijuca, questionando a legalidade da arrematação do imóvel localizado na Avenida Marechal Hermes, nº 76, apto 802, Praia Grande/SP, arrematado por R$ 535.000,00 pelo Sr. Luiz Antônio Meirelles de Figueiredo. Os executados alegam, em síntese, que a arrematação deve ser anulada em razão de questões relacionadas à meação conjugal, preço vil, proteção do bem de família, ausência de oportunidade para pagamento parcelado e nulidades procedimentais. O exequente, por sua vez, sustenta a intempestividade da impugnação, a natureza "propter rem" da dívida condominial e a legalidade de todo o procedimento executivo. Preliminarmente, afasto a questão da intempestividade suscitada pelo exequente. A impugnação foi apresentada em 16/02/2024, dentro do prazo de cinco dias contados da intimação da decisão que reabriu o prazo para manifestação (07/02/2024), conforme determinado pelo v. Acórdão de fls. 583/586, razão pela qual deve ser conhecida. Superada a questão preliminar, passo à análise do mérito. A impugnação não merece acolhimento, conforme passo a demonstrar. No que tange à questão da meação conjugal, embora o imóvel seja bem comum do casal, é possível a penhora da integralidade do bem em execuções de dívidas condominiais, considerando sua natureza "propter rem", sendo irrelevante a não participação do cônjuge no polo passivo da demanda. Quanto à alegação de preço vil, verifica-se que a arrematação pelo valor de R$ 535.000,00 representa aproximadamente 69,2% do valor da avaliação realizada (R$ 773.334,00). O percentual alcançado na presente arrematação está substancialmente acima do patamar considerado vil, de 50%, não caracterizando, portanto, vileza. Ademais, as avaliações foram realizadas por profissionais habilitados e devidamente fundamentadas, considerando o estado de conservação e as características do imóvel, não havendo elementos que as desabonem. A alegação de bem de família também não prospera. A Lei 8.009/90, que estabelece a impenhorabilidade do bem de família, em seu artigo 3º, inciso IV, expressamente excepciona as "taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar" da proteção legal. As despesas condominiais enquadram-se perfeitamente nesta exceção, conforme entendimento pacífico da jurisprudência. A natureza "propter rem" das obrigações condominiais é aspecto fundamental para a compreensão da questão. Tais obrigações aderem à coisa, acompanhando o imóvel independentemente de quem seja o proprietário, justificando não apenas a possibilidade de penhora integral do bem, mas também afastando a aplicação das regras protetivas do bem de família. Por fim, no que se refere às alegações de nulidade procedimental e ausência de oportunidade para pagamento parcelado, observo que, conquanto o v. Acórdão tenha determinado a reabertura do prazo para manifestação sobre a arrematação, não há nos autos reconhecimento expresso de nulidade por ausência de citação do cônjuge nos autos principais, tratando-se de questão processual já superada pelo trâmite regular do feito. Ante o exposto, rejeito a impugnação à arrematação apresentada pelos executados. Declaro, portanto, subsistente a arrematação realizada em favor de Luiz Antônio Meirelles de Figueiredo pelo valor de R$ 535.000,00. Condeno os executados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do exequente, decorrentes da impugnação rejeitada, os quais fixo em 10% sobre o valor do imóvel. Para análise do pedido de justiça gratuita, deverão os dois impugnantes apresentarem suas duas últimas declarações do imposto de renda, além do extrato bancário dos últimos 60 dias, de todas as suas contas, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. 2. Determino a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante. 3. Por fim, aguarde-se o pagamento integral da arrematação. Intimem-se. - ADV: FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), JOAO AUGUSTO DIAS COSTA (OAB 147122/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2010160-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Elevadores Atlas Schindler S.a - Agravado: Condomínio Edifício Residencial Dantas - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). VI. Providencie o recorrente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DANTAS a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: André Gustavo Salvador Kauffman (OAB: 168804/SP) - Fábio Ferreira Collaço (OAB: 167730/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010205-27.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Edmea - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009308-48.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.M.S. - E.A.P. - Vistos. Fl. 406: Primeiramente, aguarde-se a certificação pela z. Serventia do decurso do prazo da decisão de fl. 374. Ciência ao Ministério Público.. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), SORAYA LEVANDOSKI DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB 451988/SP)
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