Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato

Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato

Número da OAB: OAB/SP 167798

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002623-58.2025.8.26.0229 (processo principal 1002909-24.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.M.A.S. - - M.F.S.M. - E.A.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Oficie-se a empregadora SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (COCA-COLA), localizada na Rua Sérgio Potulski, Jardim Aclimação, Sumaré/SP, CEP 13180-623, para que informe, no prazo de 10 dias: a data de desligamento do executado E. A. dos S., os valores pagos a título de verbas rescisórias, discriminando cada verba (saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio, FGTS, multa rescisória etc.), se houve depósito em conta bancária, judicial ou pagamento direto ao ex-empregado e cópia do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), aviso prévio, termo de quitação e demais documentos pertinentes. A parte interessada deverá providenciar o encaminhamento. INTIME-SE pessoalmente o(a) executado(a) para que em 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito apontado na petição inicial devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver (CPC, art. 528, §8º na forma do art. 523, caput) - devendo comprovar tal pagamento nestes autos mediante apresentação da prova de quitação. Não efetuado o pagamento integral no prazo supra estipulado, determino a imediata PENHORA E AVALIAÇÃO de bens pelo Oficial de Justiça, lavrando-se o auto e intimando-se o executado na mesma oportunidade (CPC, art. 523, §3º). Advirto que, neste caso, será acrescido ao débito multa de 10% além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (CPC, art. 523, §1º); podendo ainda, a requerimento do exequente, ser protestado o título transitado em julgado (CPC, art. 517). Havendo pagamento parcial, tais cominações incidirão sobre o valor restante a ser pago (CPC, art. 523, §2º). Fica o(a) executado(a) desde logo cientificado(a) que, decorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, art. 525) - independente de penhora ou nova intimação, podendo alegar o quanto previsto no art. 525, §1º, do CPC. Neste caso, sem prejuízo da continuidade dos atos executivos, tornem os autos conclusos para apreciação. Caso seja comprovado o pagamento integral da dívida, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à quitação do débito. Com a manifestação - ou no silêncio da parte, abra-se vista ao Ministério Público e após tornem os autos conclusos. Não havendo pagamento ou na hipótese de pagamento parcial, e após cumprida a diligência de Penhora e Avaliação de bens, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste quanto à quitação parcial do débito, se o caso, bem como quanto à eventual penhora realizada - momento em que, se entender insuficiente ou sendo esta infrutífera, poderá requerer a continuidade dos atos de expropriação, inclusive mediante pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo. No mais, inexistindo Ação Revisional posterior à constituição do Título Executivo que tenha modificado o valor do pensionamento e caso seja requerido, defiro desde logo a expedição de ofício à empregadora do(a) executado(a) para que proceda ao desconto em folha de pagamento e depósito na conta em nome da(o) representante legal do(s) menore(s), sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal - detenção de quinze dias a seis meses e multa). Observe-se na expedição do ofício o quanto disposto no art. 529, §2º, do CPC. Por fim, alerto quanto à possibilidade - a critério da parte exequente, de quitação do débito alimentar também mediante desconto nos rendimentos ou rendas do(a) executado(a), de forma parcelada, caso este(a) seja empregado(a) sujeito(a) à legislação do trabalho, funcionário(a) público(a), militar, diretor(a) ou gerente de empresa, contanto que a prestação dos alimentos somados à parcela não ultrapasse o patamar de 50% dos seus ganhos líquidos (CPC, art. 529, §3º). Todas as intimações para a parte exequente se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Mandado de Intimação e de Penhora e Avaliação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP), HERBERT OROFINO COSTA (OAB 145354/SP), HERBERT OROFINO COSTA (OAB 145354/SP), PATRICIA OLIVEIRA HAMADA PEREZ (OAB 436536/SP), ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP), EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001246-28.2024.8.26.0604 (processo principal 1038004-43.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Mandato - Sandra Regina Rocha Lemes - Ana Paula Grassi Zuini Monteiro Salustiano - Vistos. Iniciou-se o cumprimento de sentença visando o pagamento de R$ 29.904,09 a título de condenação e R$ 5.980,82 a título de honorários fixados na sentença (20%). A parte executada foi intimada para pagar o débito em 14/06/2024. Em 05/07/2024 encerrou-se o prazo para pagamento voluntário. A parte comprovou que depositou dia 04/07/2024 (antes do decurso do prazo de quinze dias para pagamento voluntário) o valor de R$ 29.904,08. Na impugnação (fls. 34/37) alegou excesso de execução. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, apesar da alegação de excesso de execução, observo que a executada não apresentou a planilha do quanto entende devido (fl. 34), conforme determinação legal (art. 525, § 4º, do CPC). Reconheço, entretanto, que o pagamento de R$ 29.904,08 foi tempestivo. No entanto, o pagamento realizado foi parcial, considerando que não houve pagamento dos honorários (R$ 5.980,82). Assim, sobre este valor, cabe a incidência de multa de 10% e de honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC. Conheço da impugnação apresentada às fls. 49/56 porquanto relativa à nova planilha apresentada. No entanto, anoto que o pagamento realizado em 26/02/2025 foi intempestivo. Isso posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de fl. 34. Por fim, de ofício, verifico que há erro no cálculo apresentado pela exequente. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o exequente apresente planilha de cálculo atualizado do débito, anotando-se que a multa e os honorários (art. 523, § 1º, do CPC) incidirão apenas sobre o débito remanescente (honorários), corrigido monetariamente. A nova planilha deverá abater o pagamento realizado (R$ 1.709,45). Com a apresentação da planilha, intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens. Intime-se. - ADV: ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP), FLAVIO EDUARDO MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 368590/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001246-28.2024.8.26.0604 (processo principal 1038004-43.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Mandato - Sandra Regina Rocha Lemes - Ana Paula Grassi Zuini Monteiro Salustiano - Vistos. Iniciou-se o cumprimento de sentença visando o pagamento de R$ 29.904,09 a título de condenação e R$ 5.980,82 a título de honorários fixados na sentença (20%). A parte executada foi intimada para pagar o débito em 14/06/2024. Em 05/07/2024 encerrou-se o prazo para pagamento voluntário. A parte comprovou que depositou dia 04/07/2024 (antes do decurso do prazo de quinze dias para pagamento voluntário) o valor de R$ 29.904,08. Na impugnação (fls. 34/37) alegou excesso de execução. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, apesar da alegação de excesso de execução, observo que a executada não apresentou a planilha do quanto entende devido (fl. 34), conforme determinação legal (art. 525, § 4º, do CPC). Reconheço, entretanto, que o pagamento de R$ 29.904,08 foi tempestivo. No entanto, o pagamento realizado foi parcial, considerando que não houve pagamento dos honorários (R$ 5.980,82). Assim, sobre este valor, cabe a incidência de multa de 10% e de honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC. Conheço da impugnação apresentada às fls. 49/56 porquanto relativa à nova planilha apresentada. No entanto, anoto que o pagamento realizado em 26/02/2025 foi intempestivo. Isso posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de fl. 34. Por fim, de ofício, verifico que há erro no cálculo apresentado pela exequente. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o exequente apresente planilha de cálculo atualizado do débito, anotando-se que a multa e os honorários (art. 523, § 1º, do CPC) incidirão apenas sobre o débito remanescente (honorários), corrigido monetariamente. A nova planilha deverá abater o pagamento realizado (R$ 1.709,45). Com a apresentação da planilha, intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens. Intime-se. - ADV: ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP), FLAVIO EDUARDO MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 368590/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002739-14.2024.4.03.6105 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARCIO DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDREA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO - SP167798 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 SENTENÇA em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo os embargos opostos pela parte autora, pois que tempestivos e formalmente em ordem. Sem razão a embargante. Os presentes embargos têm caráter nitidamente infringente, na medida em que buscam a própria reforma do julgado, não se amoldando às hipóteses legalmente previstas, cabendo à parte que teve seu interesse contrariado valer-se da via processual adequada. No tocante à atualização do valor da condenação, a sentença é clara ao determinar que o valor será acrescido de juros de mora e correção monetária, a serem calculados de acordo com o que estabelece o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Diante da fundamentação exposta, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a sentença nos exatos termos como originalmente exarada. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002739-14.2024.4.03.6105 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARCIO DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDREA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO - SP167798 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 SENTENÇA em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo os embargos opostos pela parte autora, pois que tempestivos e formalmente em ordem. Sem razão a embargante. Os presentes embargos têm caráter nitidamente infringente, na medida em que buscam a própria reforma do julgado, não se amoldando às hipóteses legalmente previstas, cabendo à parte que teve seu interesse contrariado valer-se da via processual adequada. No tocante à atualização do valor da condenação, a sentença é clara ao determinar que o valor será acrescido de juros de mora e correção monetária, a serem calculados de acordo com o que estabelece o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Diante da fundamentação exposta, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a sentença nos exatos termos como originalmente exarada. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011543-58.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Adalberto Cangusse - - Gabrielle Felix Cangussu de Carvalho - Vistos. Fixo o prazo improrrogável de cinco dias para a parte autora cumprir integralmente o que foi determinado a fls. 60/61, além de apresentar cópia legível dos documentos já apresentados, conforme o caso, sem que conste ter sido interposto recurso, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Oportunamente, tornem conclusos, com celeridade. Int. Campinas, 27 de junho de 2025. - ADV: ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP), ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024355-23.2023.8.26.0114 (processo principal 1023200-02.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Carlos Greco - Vistos. Fls. 148/149: Manifeste-se o embargado João Carlos Grego, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001999-39.2025.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.O. - - E.S.O. - Ciência às partes do Trânsito em Julgado e que os autos permanecerão disponíveis para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada mais sendo requerido, salvo determinação judicial em contrário, serão devidamente arquivados, com lançamento de movimentação específica. - ADV: ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP), ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004717-15.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Hilario Sturaro - Banco Bradesco S.a - Ante o exposto, conheço dos embargos, porque tempestivos, mas rejeito-os quanto aos seus fundamentos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002403-94.2024.8.26.0229 (processo principal 1005859-11.2019.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Matheus Henrique Ribeiro - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda. e outro - Vistos. Fls. 96/98: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por Matheus Henrique Ribeiro em que se alega a existência de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, observando petição da devedora às fls. 99 comunicando o ajuizamento de recuperação judicial. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA (OAB 78705/SP), FERNANDA DEPIERI CORRÊA RODRIGUES PIMENTA (OAB 367421/SP), ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP)
Página 1 de 7 Próxima