Rui Figueiredo Conceição Duarte

Rui Figueiredo Conceição Duarte

Número da OAB: OAB/SP 167961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rui Figueiredo Conceição Duarte possui 54 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TJMG, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJMS, TJMG, TRT2, TJSP
Nome: RUI FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DUARTE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) INVENTáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2220438-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: jose rocha coimbra - Agravante: Valquiria Rocha Coimbra - Agravante: Marizilda Pavan Barbosa - Agravante: Mariniuza Rocha Barbosa - Agravada: Divina Souza Lopes (Falecido) - Interessado: Pedro Sales - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível). O recurso ataca o despacho de fls. 315 dos autos de 1º grau que manteve a decisão que nomeou inventariante dativo. Contudo, a r. decisão que, de fato, causou o gravame à parte recorrente foi proferida em 27/5/2025: nomeação do inventariante dativo Pedro Sales (v. fls. 155 dos autos de 1º grau). A parte recorrente foi intimada da referida decisão, publicada em 30/5/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 2/6/2025, com termo final em 24/6/2025 (v. 157/161 dos autos de 1º grau e andamento processual). Ou seja, a parte agravante teve plena ciência da determinação judicial, mas não interpôs nenhum recurso no prazo legal, preferindo requerer a reanálise da referida decisão por meio de pedidos de reconsideração (v. fls. 162/166 e 275/279 dos autos de 1º grau). Ora, se não se conformou com a decisão judicial, competia à parte agravante a interposição do recurso cabível no momento processual adequado, ou seja, tão logo cientificada da r. decisão que lhe causou o gravame. Não o fez, deixando transcorrer em branco o prazo legal. É dizer, houve preclusão, o que impede a reapreciação da matéria, nos termos do que dispõem os arts. 507 e 223, ambos do Código de Processo Civil, descabendo, pois, o conhecimento do recurso. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rui Figueiredo Conceição Duarte (OAB: 167961/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2220438-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: jose rocha coimbra - Agravante: Valquiria Rocha Coimbra - Agravante: Marizilda Pavan Barbosa - Agravante: Mariniuza Rocha Barbosa - Agravada: Divina Souza Lopes (Falecido) - Interessado: Pedro Sales - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível). O recurso ataca o despacho de fls. 315 dos autos de 1º grau que manteve a decisão que nomeou inventariante dativo. Contudo, a r. decisão que, de fato, causou o gravame à parte recorrente foi proferida em 27/5/2025: nomeação do inventariante dativo Pedro Sales (v. fls. 155 dos autos de 1º grau). A parte recorrente foi intimada da referida decisão, publicada em 30/5/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 2/6/2025, com termo final em 24/6/2025 (v. 157/161 dos autos de 1º grau e andamento processual). Ou seja, a parte agravante teve plena ciência da determinação judicial, mas não interpôs nenhum recurso no prazo legal, preferindo requerer a reanálise da referida decisão por meio de pedidos de reconsideração (v. fls. 162/166 e 275/279 dos autos de 1º grau). Ora, se não se conformou com a decisão judicial, competia à parte agravante a interposição do recurso cabível no momento processual adequado, ou seja, tão logo cientificada da r. decisão que lhe causou o gravame. Não o fez, deixando transcorrer em branco o prazo legal. É dizer, houve preclusão, o que impede a reapreciação da matéria, nos termos do que dispõem os arts. 507 e 223, ambos do Código de Processo Civil, descabendo, pois, o conhecimento do recurso. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rui Figueiredo Conceição Duarte (OAB: 167961/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2220438-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: jose rocha coimbra - Agravante: Valquiria Rocha Coimbra - Agravante: Marizilda Pavan Barbosa - Agravante: Mariniuza Rocha Barbosa - Agravada: Divina Souza Lopes (Falecido) - Interessado: Pedro Sales - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível). O recurso ataca o despacho de fls. 315 dos autos de 1º grau que manteve a decisão que nomeou inventariante dativo. Contudo, a r. decisão que, de fato, causou o gravame à parte recorrente foi proferida em 27/5/2025: nomeação do inventariante dativo Pedro Sales (v. fls. 155 dos autos de 1º grau). A parte recorrente foi intimada da referida decisão, publicada em 30/5/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 2/6/2025, com termo final em 24/6/2025 (v. 157/161 dos autos de 1º grau e andamento processual). Ou seja, a parte agravante teve plena ciência da determinação judicial, mas não interpôs nenhum recurso no prazo legal, preferindo requerer a reanálise da referida decisão por meio de pedidos de reconsideração (v. fls. 162/166 e 275/279 dos autos de 1º grau). Ora, se não se conformou com a decisão judicial, competia à parte agravante a interposição do recurso cabível no momento processual adequado, ou seja, tão logo cientificada da r. decisão que lhe causou o gravame. Não o fez, deixando transcorrer em branco o prazo legal. É dizer, houve preclusão, o que impede a reapreciação da matéria, nos termos do que dispõem os arts. 507 e 223, ambos do Código de Processo Civil, descabendo, pois, o conhecimento do recurso. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rui Figueiredo Conceição Duarte (OAB: 167961/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2220438-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: jose rocha coimbra - Agravante: Valquiria Rocha Coimbra - Agravante: Marizilda Pavan Barbosa - Agravante: Mariniuza Rocha Barbosa - Agravada: Divina Souza Lopes (Falecido) - Interessado: Pedro Sales - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível). O recurso ataca o despacho de fls. 315 dos autos de 1º grau que manteve a decisão que nomeou inventariante dativo. Contudo, a r. decisão que, de fato, causou o gravame à parte recorrente foi proferida em 27/5/2025: nomeação do inventariante dativo Pedro Sales (v. fls. 155 dos autos de 1º grau). A parte recorrente foi intimada da referida decisão, publicada em 30/5/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 2/6/2025, com termo final em 24/6/2025 (v. 157/161 dos autos de 1º grau e andamento processual). Ou seja, a parte agravante teve plena ciência da determinação judicial, mas não interpôs nenhum recurso no prazo legal, preferindo requerer a reanálise da referida decisão por meio de pedidos de reconsideração (v. fls. 162/166 e 275/279 dos autos de 1º grau). Ora, se não se conformou com a decisão judicial, competia à parte agravante a interposição do recurso cabível no momento processual adequado, ou seja, tão logo cientificada da r. decisão que lhe causou o gravame. Não o fez, deixando transcorrer em branco o prazo legal. É dizer, houve preclusão, o que impede a reapreciação da matéria, nos termos do que dispõem os arts. 507 e 223, ambos do Código de Processo Civil, descabendo, pois, o conhecimento do recurso. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rui Figueiredo Conceição Duarte (OAB: 167961/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022734-61.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Cesar Mojica - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s), devendo a parte manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: RUI FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DUARTE (OAB 167961/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031784-48.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gustavo Aurélio Camargo - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se o banco requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 472-476, com a indicação dos demonstrativos juntados aos autos pelo requerente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), RUI FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DUARTE (OAB 167961/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029691-36.2012.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - Maria Helena de Moraes Ocké e outro - Carla Aparecida Santos de Morais - - Antonio Carlos Santos de Morais Filho e outros - Marcos Augusto Moraes Cerqueira - Antonio Bittencourt de Moraes - - Sylvia Rudge Santos Moraes - Vistos. Fl. 2363: oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários ao perito. Fl. 2364: encaminhe-se ao perito cópias de fls. 454/470 e 501/506, para que responda no laudo aos quesitos apresentados. Intime-se. - ADV: LUCAS GHANNAM MENESES (OAB 47386/GO), MELCA BENVINDA TAVARES BORGES (OAB 489959/SP), MELCA BENVINDA TAVARES BORGES (OAB 489959/SP), MELCA BENVINDA TAVARES BORGES (OAB 489959/SP), MELCA BENVINDA TAVARES BORGES (OAB 489959/SP), MELCA BENVINDA TAVARES BORGES (OAB 489959/SP), YURI AVELAR (OAB 44313/GO), YURI AVELAR (OAB 44313/GO), RUI FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DUARTE (OAB 167961/SP), LUCAS GHANNAM MENESES (OAB 47386/GO), RAFAELLA PALURI BORGES (OAB 442749/SP), RAFAELLA PALURI BORGES (OAB 442749/SP), RAFAELLA PALURI BORGES (OAB 442749/SP), KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP), PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP), JULIANA FERNANDES FERREIRA (OAB 234671/SP), ENRICO ANDREATINI (OAB 215167/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou