Rui Figueiredo Conceição Duarte
Rui Figueiredo Conceição Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 167961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rui Figueiredo Conceição Duarte possui 54 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TJMG, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJMS, TJMG, TRT2, TJSP
Nome:
RUI FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DUARTE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220438-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: jose rocha coimbra - Agravante: Valquiria Rocha Coimbra - Agravante: Marizilda Pavan Barbosa - Agravante: Mariniuza Rocha Barbosa - Agravada: Divina Souza Lopes (Falecido) - Interessado: Pedro Sales - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível). O recurso ataca o despacho de fls. 315 dos autos de 1º grau que manteve a decisão que nomeou inventariante dativo. Contudo, a r. decisão que, de fato, causou o gravame à parte recorrente foi proferida em 27/5/2025: nomeação do inventariante dativo Pedro Sales (v. fls. 155 dos autos de 1º grau). A parte recorrente foi intimada da referida decisão, publicada em 30/5/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 2/6/2025, com termo final em 24/6/2025 (v. 157/161 dos autos de 1º grau e andamento processual). Ou seja, a parte agravante teve plena ciência da determinação judicial, mas não interpôs nenhum recurso no prazo legal, preferindo requerer a reanálise da referida decisão por meio de pedidos de reconsideração (v. fls. 162/166 e 275/279 dos autos de 1º grau). Ora, se não se conformou com a decisão judicial, competia à parte agravante a interposição do recurso cabível no momento processual adequado, ou seja, tão logo cientificada da r. decisão que lhe causou o gravame. Não o fez, deixando transcorrer em branco o prazo legal. É dizer, houve preclusão, o que impede a reapreciação da matéria, nos termos do que dispõem os arts. 507 e 223, ambos do Código de Processo Civil, descabendo, pois, o conhecimento do recurso. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rui Figueiredo Conceição Duarte (OAB: 167961/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220438-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: jose rocha coimbra - Agravante: Valquiria Rocha Coimbra - Agravante: Marizilda Pavan Barbosa - Agravante: Mariniuza Rocha Barbosa - Agravada: Divina Souza Lopes (Falecido) - Interessado: Pedro Sales - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível). O recurso ataca o despacho de fls. 315 dos autos de 1º grau que manteve a decisão que nomeou inventariante dativo. Contudo, a r. decisão que, de fato, causou o gravame à parte recorrente foi proferida em 27/5/2025: nomeação do inventariante dativo Pedro Sales (v. fls. 155 dos autos de 1º grau). A parte recorrente foi intimada da referida decisão, publicada em 30/5/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 2/6/2025, com termo final em 24/6/2025 (v. 157/161 dos autos de 1º grau e andamento processual). Ou seja, a parte agravante teve plena ciência da determinação judicial, mas não interpôs nenhum recurso no prazo legal, preferindo requerer a reanálise da referida decisão por meio de pedidos de reconsideração (v. fls. 162/166 e 275/279 dos autos de 1º grau). Ora, se não se conformou com a decisão judicial, competia à parte agravante a interposição do recurso cabível no momento processual adequado, ou seja, tão logo cientificada da r. decisão que lhe causou o gravame. Não o fez, deixando transcorrer em branco o prazo legal. É dizer, houve preclusão, o que impede a reapreciação da matéria, nos termos do que dispõem os arts. 507 e 223, ambos do Código de Processo Civil, descabendo, pois, o conhecimento do recurso. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rui Figueiredo Conceição Duarte (OAB: 167961/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220438-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: jose rocha coimbra - Agravante: Valquiria Rocha Coimbra - Agravante: Marizilda Pavan Barbosa - Agravante: Mariniuza Rocha Barbosa - Agravada: Divina Souza Lopes (Falecido) - Interessado: Pedro Sales - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível). O recurso ataca o despacho de fls. 315 dos autos de 1º grau que manteve a decisão que nomeou inventariante dativo. Contudo, a r. decisão que, de fato, causou o gravame à parte recorrente foi proferida em 27/5/2025: nomeação do inventariante dativo Pedro Sales (v. fls. 155 dos autos de 1º grau). A parte recorrente foi intimada da referida decisão, publicada em 30/5/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 2/6/2025, com termo final em 24/6/2025 (v. 157/161 dos autos de 1º grau e andamento processual). Ou seja, a parte agravante teve plena ciência da determinação judicial, mas não interpôs nenhum recurso no prazo legal, preferindo requerer a reanálise da referida decisão por meio de pedidos de reconsideração (v. fls. 162/166 e 275/279 dos autos de 1º grau). Ora, se não se conformou com a decisão judicial, competia à parte agravante a interposição do recurso cabível no momento processual adequado, ou seja, tão logo cientificada da r. decisão que lhe causou o gravame. Não o fez, deixando transcorrer em branco o prazo legal. É dizer, houve preclusão, o que impede a reapreciação da matéria, nos termos do que dispõem os arts. 507 e 223, ambos do Código de Processo Civil, descabendo, pois, o conhecimento do recurso. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rui Figueiredo Conceição Duarte (OAB: 167961/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220438-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: jose rocha coimbra - Agravante: Valquiria Rocha Coimbra - Agravante: Marizilda Pavan Barbosa - Agravante: Mariniuza Rocha Barbosa - Agravada: Divina Souza Lopes (Falecido) - Interessado: Pedro Sales - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível). O recurso ataca o despacho de fls. 315 dos autos de 1º grau que manteve a decisão que nomeou inventariante dativo. Contudo, a r. decisão que, de fato, causou o gravame à parte recorrente foi proferida em 27/5/2025: nomeação do inventariante dativo Pedro Sales (v. fls. 155 dos autos de 1º grau). A parte recorrente foi intimada da referida decisão, publicada em 30/5/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 2/6/2025, com termo final em 24/6/2025 (v. 157/161 dos autos de 1º grau e andamento processual). Ou seja, a parte agravante teve plena ciência da determinação judicial, mas não interpôs nenhum recurso no prazo legal, preferindo requerer a reanálise da referida decisão por meio de pedidos de reconsideração (v. fls. 162/166 e 275/279 dos autos de 1º grau). Ora, se não se conformou com a decisão judicial, competia à parte agravante a interposição do recurso cabível no momento processual adequado, ou seja, tão logo cientificada da r. decisão que lhe causou o gravame. Não o fez, deixando transcorrer em branco o prazo legal. É dizer, houve preclusão, o que impede a reapreciação da matéria, nos termos do que dispõem os arts. 507 e 223, ambos do Código de Processo Civil, descabendo, pois, o conhecimento do recurso. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rui Figueiredo Conceição Duarte (OAB: 167961/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022734-61.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Cesar Mojica - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s), devendo a parte manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: RUI FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DUARTE (OAB 167961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031784-48.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gustavo Aurélio Camargo - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se o banco requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 472-476, com a indicação dos demonstrativos juntados aos autos pelo requerente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), RUI FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DUARTE (OAB 167961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029691-36.2012.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - Maria Helena de Moraes Ocké e outro - Carla Aparecida Santos de Morais - - Antonio Carlos Santos de Morais Filho e outros - Marcos Augusto Moraes Cerqueira - Antonio Bittencourt de Moraes - - Sylvia Rudge Santos Moraes - Vistos. Fl. 2363: oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários ao perito. Fl. 2364: encaminhe-se ao perito cópias de fls. 454/470 e 501/506, para que responda no laudo aos quesitos apresentados. Intime-se. - ADV: LUCAS GHANNAM MENESES (OAB 47386/GO), MELCA BENVINDA TAVARES BORGES (OAB 489959/SP), MELCA BENVINDA TAVARES BORGES (OAB 489959/SP), MELCA BENVINDA TAVARES BORGES (OAB 489959/SP), MELCA BENVINDA TAVARES BORGES (OAB 489959/SP), MELCA BENVINDA TAVARES BORGES (OAB 489959/SP), YURI AVELAR (OAB 44313/GO), YURI AVELAR (OAB 44313/GO), RUI FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DUARTE (OAB 167961/SP), LUCAS GHANNAM MENESES (OAB 47386/GO), RAFAELLA PALURI BORGES (OAB 442749/SP), RAFAELLA PALURI BORGES (OAB 442749/SP), RAFAELLA PALURI BORGES (OAB 442749/SP), KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP), PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP), JULIANA FERNANDES FERREIRA (OAB 234671/SP), ENRICO ANDREATINI (OAB 215167/SP)
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