Célia Regina Nilander De Sousa

Célia Regina Nilander De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 168013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Célia Regina Nilander De Sousa possui 66 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF3, STJ, TJSP
Nome: CÉLIA REGINA NILANDER DE SOUSA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008894-47.2025.8.26.0009 - Monitória - Espécies de Contratos - Daniela Goto Yamaguti - Vistos. 1. Tendo em conta a documentação encartada e considerando que não há registro de entrega de declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2025 no site da Receita Federal, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Havendo indícios suficientes do direito da parte autora, defiro o processamento da monitória. 3. CITE-SE, POR CARTA, para o pagamento com acréscimo de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, por meio de depósito no Banco do Brasil, na agência deste Fórum, à disposição deste Juízo. 4. O cumprimento voluntário, no prazo legal, resultará na isenção de custas processuais. Alternativamente a parte ré poderá oferecer embargos, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil), independentemente de prévia segurança do Juízo, os quais suspenderão a eficácia do mandado e terão seu processamento nos próprios autos, sob rito comum. Em caso de inércia ou rejeitados os embargos, ficará constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GLAUCO FRANCO JACOW (OAB 531981/SP), CÉLIA REGINA NILANDER DE SOUSA (OAB 168013/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    RHC 219607/SP (2025/0258858-1) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO RECORRENTE : B M S C ADVOGADOS : WILLIAM ANTÔNIO SIMEONE - SP145197 CÉLIA REGINA NILANDER DE SOUSA - SP168013 ADRIANO TAVARES DE CAMPOS - SP191822 VITOR SANTOS BELLETATO - SP401795 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por B M S C contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2094100-39.2025.8.26.0000). Consta dos autos a prisão preventiva do recorrente pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 240, § 2°, II e III, 241-D, II, 241-B, caput, e 232 do ECA; e no art. 217-A do CP. Em suas razões, sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, sob o argumento da ilegalidade das provas e de que "o Paciente não foi informado de seu direito ao silêncio" (fl. 25) em violação ao direito ao silêncio e a não autoincriminação. Afirma, ainda, que a segregação processual do recorrente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea. Alega que que deixaram de ser explicitados os motivos que levaram à não aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes para o caso concreto. Defende que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com a aplicação de medidas cautelares alternativas. É o relatório. Decido. O recurso não comporta conhecimento. A matéria aqui suscitada é também objeto, nesta Corte, do HC 1.006.825/SP. Constata-se, assim, a inadmissível reiteração, a obstar o prosseguimento do feito. Confira-se, a propósito, o seguinte julgado: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MERA REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - A matéria aqui suscitada é também objeto do HC n. 915483-PR. Constata-se, assim, a inadmissível reiteração, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. III- Não há manifesta ilegalidade ou teratologia identificadas. IV- É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 921.248/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente Recurso em Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032396-33.2024.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - J.R.R. - E.R.R. - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso e a realização do estudo Psicológico, conforme designação do setor técnico às fls. 147/148. Int. - ADV: LETÍCIA NILANDER MAURICIO (OAB 512730/SP), SILVIA CRISTINA ZAVISCH (OAB 115974/SP), CÉLIA REGINA NILANDER DE SOUSA (OAB 168013/SP), SILVIA FERNANDES CHAVES (OAB 200736/SP), ÉRIKA SANTOS ALENCAR (OAB 368578/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022319-62.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Santana Freitas - Spe Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Olímpia Park Resort - Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, deve prevalecer a cláusula de eleição de foro. Remetam-se os autos ao distribuidor de Olímpia/SP, para que encaminhe o feito à vara competente daquela localidade; a quem aproveito para apresentar meus protestos de estima e consideração. - ADV: RAFAEL LANGHOSS (OAB 22757/GO), JULIA ARAUJO DE LIMA NOGUEIRA (OAB 60635/GO), LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), CÉLIA REGINA NILANDER DE SOUSA (OAB 168013/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007412-65.2025.8.26.0564 (processo principal 1003329-86.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rogerio Baradel - Master Prev Clube de Benefícios - Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CÉLIA REGINA NILANDER DE SOUSA (OAB 168013/SP)
  7. Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    RHC 219607/SP (2025/0258858-1) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO RECORRENTE : B M S C ADVOGADOS : WILLIAM ANTÔNIO SIMEONE - SP145197 CÉLIA REGINA NILANDER DE SOUSA - SP168013 ADRIANO TAVARES DE CAMPOS - SP191822 VITOR SANTOS BELLETATO - SP401795 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 15/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502665-16.2024.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - B.M.S.C. - C. - - C. - Defiro a conversão de debates em entrega de memoriais por escrito, no sucessivo prazo de 10 (dez) dias, começando pelo Ministério Público, assistente de acusação e por fim pela i. Defesa do réu. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: CAIO AUGUSTO MAEZANO (OAB 355959/SP), CAIO AUGUSTO MAEZANO (OAB 355959/SP), CÉLIA REGINA NILANDER DE SOUSA (OAB 168013/SP), WILLIAM ANTONIO SIMEONE (OAB 145197/SP)
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