Eliéser Maciel Camílio

Eliéser Maciel Camílio

Número da OAB: OAB/SP 168026

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT2, TJRJ, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015743-98.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele da Cunha - Avita Construcoes e Incorporacoes Ltda. - Fls. 100/893: À Réplica - ADV: LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP), ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP)
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001071-28.2023.5.02.0262 RECLAMANTE: APARECIDO LUCIANO ALVES GOMES RECLAMADO: C.V.L CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27dd60c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DESPACHO Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, solicite-se informações ao setor competente, sobre o cumprimento dos mandados Id. 84bbb1f e Id. 84bbb1f. DIADEMA/SP, 03 de julho de 2025. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO LUCIANO ALVES GOMES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021536-50.2022.8.26.0114 (processo principal 1041798-77.2017.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Hogan & Kitauchi – Projetos de Arquitetura Ltda. Epp - Zamm Negócios Imobiliários Ltda - - Zamm Corretora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 201/202: o substabelecimento sem reservas deve ser juntado aos autos por petição assinada digitalmente pelo advogado que assume o processo, e não por aquele que dele se retira. Providencie-se, em 15 dias, sob pena de continuar o anterior patrono na condução do caso. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), ELIZEO CAMILIO DA SILVA (OAB 96822/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP), MARCIAL EDUARDO BORASCHI FILHO (OAB 398851/SP), WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005283-95.2022.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.A. - D.R.R. - Vistos. Petições retro: a fim de que não se alegue cerceamento de defesa e nulidade processual, defiro a produção de prova oral pretendida pela requerida. Designo audiência para produção da prova oral para o dia 22 de setembro de 2025, às 13h30. A audiência ocorrerá em meio virtual pelo sistema Microsoft TEAMS. Abaixo, disponibilizo os meios alternativos de acesso à solenidade: Utilize o QR Code OU Copie o link abaixo e cole na barra de endereços do seu navegador https://shre.ink/xGCT OU Acesse com o ID e senha abaixo ID: 293 422 545 408 8 Senha: qc6hD7GZ Observações: o QR-Code e o link disponibilizados dão acesso à solenidade virtual, sendo indispensável a identificação do participante (escrevendo seu nome) no momento do acesso ao lobby/sala de espera. Com a publicação desta decisão no DJE, inicia-se novo prazo de 10 dias para que as partes, querendo, complementem o rol de testemunhas, máximo de três para cada parte, admitindo-se a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, sendo que as testemunhas deverão ser intimadas pelos patronos das partes a comparecer na audiência a ser designada, nos termos do art. 455 e §1º, do CPC, bem como advertí-las acerca do acesso ao Microsoft TEAMS e seus requisitos. As partes, no mesmo prazo acima, deverão informar seus dados e das testemunhas arroladas, e-mail e telefone celular, para envio do link de acesso, o qual ficará a cargo dos advogados. Os mesmos dados serão necessários em relação aos patronos das partes. O ônus da prova compete a cada uma das partes quanto aos fatos por elas alegados, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Sem prejuízo, as partes poderão formular acordo nos autos, subindo conclusos para homologação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP), DIEGO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 231525/RJ), RENATO GOMES DOS SANTOS (OAB 170488/RJ)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RENATO HENRY SANT ANNA RORSum 0010637-97.2022.5.15.0130 RECORRENTE: GABRIEL SILVA MACHADO RECORRIDO: SUPERMERCADOS DALBEN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1c1ba proferida nos autos. RORSum 0010637-97.2022.5.15.0130 - 6ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. GABRIEL SILVA MACHADO DENISE APARECIDA SALERNO RIBEIRO (SP378041) FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP220411) LUIZ MIGUEL ROCIA (SP284215) MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS (SP258369) Recorrido:   Advogado(s):   SUPERMERCADOS DALBEN LTDA ELIESER MACIEL CAMILIO (SP168026) FLAVIA BRANDAO MONTEIRO FRANCA (SP247681) LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO (SP201060)   RECURSO DE: GABRIEL SILVA MACHADO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 14/11/2024 - Id 08b8e05; recurso apresentado em 27/11/2024 - Id 79f513c). Nos termos da Portaria GP-CR 009/2023, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 15 e 20/11/2024. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 28/11/2024. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Consignou o v. acórdão: Tendo em vista que o Reclamante não apresentou demonstrativo de horas extras realizadas e não quitadas em sede de réplica, ônus probatório que lhe competia (art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do CPC), mantenho a improcedência do pedido de horas extras. Tem-se, pois, que a v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (phgb) Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS DALBEN LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RENATO HENRY SANT ANNA RORSum 0010637-97.2022.5.15.0130 RECORRENTE: GABRIEL SILVA MACHADO RECORRIDO: SUPERMERCADOS DALBEN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1c1ba proferida nos autos. RORSum 0010637-97.2022.5.15.0130 - 6ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. GABRIEL SILVA MACHADO DENISE APARECIDA SALERNO RIBEIRO (SP378041) FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP220411) LUIZ MIGUEL ROCIA (SP284215) MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS (SP258369) Recorrido:   Advogado(s):   SUPERMERCADOS DALBEN LTDA ELIESER MACIEL CAMILIO (SP168026) FLAVIA BRANDAO MONTEIRO FRANCA (SP247681) LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO (SP201060)   RECURSO DE: GABRIEL SILVA MACHADO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 14/11/2024 - Id 08b8e05; recurso apresentado em 27/11/2024 - Id 79f513c). Nos termos da Portaria GP-CR 009/2023, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 15 e 20/11/2024. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 28/11/2024. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Consignou o v. acórdão: Tendo em vista que o Reclamante não apresentou demonstrativo de horas extras realizadas e não quitadas em sede de réplica, ônus probatório que lhe competia (art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do CPC), mantenho a improcedência do pedido de horas extras. Tem-se, pois, que a v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (phgb) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SILVA MACHADO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0083714-26.2008.8.26.0114 (114.01.2008.083714) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Geraldo Favaro e outros - Banco Itau S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e CONDENO o réu ao pagamento para o autor da diferença de remuneração (aplicação do índice de 42,72%) no período de janeiro/fevereiro de 1989, cujo montante será apurado em fase de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e com juros remuneratórios de 0,5% capitalizados mensais ambos a partir do evento danoso (quando deixou de adotar a correção monetária correta às contas poupanças), sendo que a partir da citação deverá ser acrescido, ainda, juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata, até o efetivo pagamento. Ressalte-se que os demais argumentos da defesa não foram analisados por não guardarem relação direta com o mérito da questão, observando-se o artigo 489, IV, do CPC. Sucumbentes, condeno os réus ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, ARQUIVEM-SE os autos. 27 Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumprem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001484-96.2022.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Antonio da Silva Soares Filho - - Espólio de Maria José Soares - Luciano Ribeiro da Silva - - Elen Cristina Nakamura de Oliveira Ribeiro - Aberta conclusão equivocadamente, cumpra-se a decisão de folhas 897. Int. - ADV: LAURO DOS SANTOS BATISTA (OAB 281269/SP), LAURO DOS SANTOS BATISTA (OAB 281269/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), ÁLVARO MATHEUS DE CASTRO LARA (OAB 199150/SP), ÁLVARO MATHEUS DE CASTRO LARA (OAB 199150/SP), ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP), ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054691-03.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - G.T.E. - - G.T.S.B. - - L.M.L.B. - C.L. e outro - Vistos. Diante do tempo já decorrido, concedo somente o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Sem prejuízo, considerando o depósito de fls. 585, intime-se o perito para início dos trabalhos, observadas as Decisões de fls. 555 e 568/569. Oportunamente, tornem os autos concluso. Intime-se. Campinas, 30 de junho de 2025 - ADV: ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006561-28.2019.8.26.0114 (processo principal 1034635-46.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - Guilherme Tadeu Sodré Barbastefano - - L.M.L. e outro - Autos nº 2017/001920. Vistos. 1-Ao exequente, cumpre esclarecer que, nos termos do complemento ao laudo pericial de fls. 540/541, homologado às fls. 734/736, as garagens indicadas por "Box 31" e "Box 32" possuem matrículas distintas e, por tal razão, a garagem avaliada no laudo oficial deve ser considerada apenas como "Box 32", medindo 8,40m², e registrada sob a matrícula nº 108.754, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Foi esclarecido, ainda, que a garagem de número menor está à frente da garagem de número maior, em gaveta, e que o valor sugerido para a garagem penhorada nos autos corresponde à R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Assim, vislumbro a ocorrência de mero erro material na decisão de fls. 734/736, de modo que onde se lê "box n.º 52", leia-se "box n.º 32". 2-Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro sobre os documentos acostados aos autos às fls. 748/751 e 754/755. Int. Campinas, 30 de junho de 2025. - ADV: WALTER TEIXEIRA MAIA JÚNIOR (OAB 197999/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP)
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