José Pedro Chebatt Junior
José Pedro Chebatt Junior
Número da OAB:
OAB/SP 168045
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Pedro Chebatt Junior possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ PEDRO CHEBATT JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007118-73.2019.8.26.0224 (processo principal 1019942-86.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Isla Lago dos Patos - Caixa Economica Federal - Carlos Eduardo Diniz Angelo - Vistos. O imóvel foi arrematado pelo valor de fls. R$410.803,80, cujo depósito foi efetuado em fls. 260. Em fls. 310, o Condomínio exequente promoveu o levantamento do valor do débito exequendo (R$180.074,14). O remanescente do valor depositado deve ser utilizado para amortização do débito com a CEF, ficando consignado que a diferença entre o valor a ser levantado pela CEF e o valor para quitação do contrato de financiamento (R$457.794,81 - fls. 507), deve ser paga pelo arrematante. A este respeito, já ficou decidido (fls. 134 e fls. 401/402) que o arrematante responde pelos débitos pendentes sobre o imóvel, sub-rogando-se nos direitos do devedor. Assim, após a amortização do valor do débito do contrato, deverá o arrematante providenciar a quitação do contrato junto à CEF ou, ainda, promover o refinanciamento da diferença em seu nome. Como consequência, indefiro o pedido para baixa da alienação averbada no R-05 da Matrícula 120.657 do 2º R.I de Guarulhos até a regularização do débito. Expeça-se MLE em favor da CEF de todo valor remanescente depositado nos autos, devendo a CEF fornecer o formulário em cinco dias. Cumpra-se após o decurso do prazo para recurso contra esta decisão. Intime-se. - ADV: ELINEI PRADO ESTETER BRITO (OAB 197686/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), REGINA CÉLIA NIKLIS CHEBATT (OAB 220208/SP), JOSÉ PEDRO CHEBATT JUNIOR (OAB 168045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006804-11.2005.8.26.0001 (001.05.006804-1) - Cumprimento de sentença - Etevaldo Eduardo de Souza Junior - - Francineto Gabriel do Nascimento - - Jacira Estereiro Nascimento - Espólio - Alexandre Rúbio Ribeiro - - Juliana Gil Guerreiro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência de pesquisa via SISBAJUD - Teimosinha (sem saldo positivo). - ADV: LUZIA NEVES DE AZEVEDO (OAB 194032/SP), LUCIANA GIL GUERREIRO (OAB 195373/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), NATÁLIA COHATU FIORI (OAB 492765/SP), JULIANA GIL GUERREIRO, ALEXANDRE RÚBIO RIBEIRO, CLEBER MAREGA PERRONE (OAB 183332/SP), JOSÉ PEDRO CHEBATT JUNIOR (OAB 168045/SP), MARCELO HENRIQUE DA COSTA (OAB 127322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022516-82.2023.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.G. - Providencie o(a) advogado(a) a juntada da certidão de casamento da requerida para emissão do mandado de registro de interdição. - ADV: JOSÉ PEDRO CHEBATT JUNIOR (OAB 168045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040568-82.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Barcelona Guarulhos - Jorge Mota de Oliveira Junior e outro - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTA pelo pagamento a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor depositado (fls. 219/220). Expeça-se guia em favor do exequente. Determino o levantamento da penhora do veículo de placa MJA1976. Proceda a serventia com o seu desbloqueio por meio do sistema Renajud. A parte executada deverá recolher as custas finais de 1% sobre o valor do débito, observando-se o mínimo de 05 UFESPs, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão. P. I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 491989/SP), JOSÉ PEDRO CHEBATT JUNIOR (OAB 168045/SP), MAYARA DOS SANTOS MAIA (OAB 445112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180698-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: José Pedro Chebatt Junior - Agravante: Regina Célia Niklis Chebatt - Agravado: Viva Em Atibaia Empreeendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Banco Daycoval S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉ PEDRO CHEBATT JINIOR e REGINA CÉLIA NIKLIS CHEBATTcontra a r. decisão digitalizada de fls. 225/226, na origem, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença que lhe foi ajuizado por VIVA EM ATIBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., que indeferiu a impugnação apresentada quanto ao bloqueio de valores e de direitos sobre o imóvel matriculado sob nº 92.799. Recorrem os executados requerendo, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mais, aduzem a penhora de direitos sobre o imóvel matriculado sob nº 92.799 não pode subsistir, uma vez que foi alienado a terceiros antes da propositura da presente demanda, ressaltando que a referida alienação ocorreu antes mesmo da propositura da presente ação de cobrança, lícita, portanto, entendendo que a constrição judicial é ato executório nulo ou ineficaz. Afirmam, ainda, que a constrição recaiu sobre bem imóvel de valor muito superior ao débito exequendo, caracterizando excesso de penhora. E, quanto aos valores penhorados, afirmam que independentemente da natureza da conta onde operada a penhora, a quantia poupada de até 40 salários-mínimos é impenhorável, ressaltando que a quantia penhora, no presente caso, é módica, o que revela se tratar de reserva de subsistência, buscando reforma da r. decisão de primeiro grau. No presente caso, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso até pronunciamento definitivo deste Egrégio Tribunal sobre a questão, para evitar o levantamento dos valores bloqueados pela parte exequente. Oficie-se Comunicando-se. Valerá a presente decisão como ofício. Após, tornem conclusos ao relator sorteado para julgamento. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Intimem-se os executados, ora agravantes, para que providenciem a juntada dos seguintes documentos: cópia dos últimos três extratos de todas as contas (corrente, poupança ou investimento) das quais detenham titularidade, juntamente com Relatório Registrato de Contas e Relacionamentos obtido junto ao sítio eletrônico https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatórios e ainda, relatório da carteira de trabalho digital, se houver; de cópia dos últimos 03 (três meses) dos extratos das respectivas contas bancárias; cópia das últimas três declarações de Imposto de Renda apresentadas ou declaração constante do sítio eletrônico da Receita Federal de que a declaração não consta em sua base de dados (isenção);e, e, cópia dos respectivos extratos de cartões de crédito, dos últimos 03 meses. Int. Após, tornem conclusos ao relator. São Paulo, 23 de junho de 2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: José Pedro Chebatt Junior (OAB: 168045/SP) - Regina Célia Niklis Chebatt (OAB: 220208/SP) - Cláudia Gonzalez Martins (OAB: 308131/SP) - Guilherme Lemos (OAB: 217756/SP) - Viviane Figueiredo (OAB: 208039/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041148-28.2005.8.26.0224 (224.01.2005.041148) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gersone Aparecida de Oliveira da Silva e outro - Silvio Cesar Alves Lopes - Arone de Nardi Maciejezack - Vistos. Fls. 1055/1084: Consigne-se, prima facie, que segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição ou, então, omissão da decisão. A decisão combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, manifestem- se as partes, em cinco dias, quanto ao laudo pericial de fls. 1088/1098. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ PEDRO CHEBATT JUNIOR (OAB 168045/SP), JOSE PEDRO CHEBATT (OAB 28900/SP), CLEBSON VALENTIM GARCIA (OAB 346912/SP), MARIZA ALVES RIBEIRO (OAB 347892/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), ARONE DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 164746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021904-49.2024.8.26.0224 (processo principal 1034798-16.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Márcia Cristina Rezeke Bernardi - José Pedro Chebatt Junior - - Regina Célia Niklis Chebatt - Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o complemento das custas de impressão correspondente ao serviço solicitado SISBAJUD, no valor correspondente a 1 UFESP. Os valores deverão ser recolhidos por CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia do FEDTJ - código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Obs: são 2 executados. - ADV: MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), JOSÉ PEDRO CHEBATT JUNIOR (OAB 168045/SP), JOSÉ PEDRO CHEBATT JUNIOR (OAB 168045/SP)
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