Paulo Augusto Judice Alleotti
Paulo Augusto Judice Alleotti
Número da OAB:
OAB/SP 168072
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJMG, TJSP
Nome:
PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRIBEIRãO PRETO Advogado do(a) AUTOR: PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI - SP168072 [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria RIBP-CECON n. 19, de 25 de outubro de 2024, por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO RICARDO ARENA FILHO, dê-se ciência à parte autora da proposta de acordo juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003501-25.2025.8.26.0506 (processo principal 1055332-66.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcia Helena Vieira Paiva Me, - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, do valor devolvido para conta judicial equivalente a R$ 3.924,47, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000672-42.2023.8.26.0506 (processo principal 1014633-04.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nossocredito Ltda - Sicoob Nossocrédito - JOSE MOREIRA DA COSTA JUNIOR - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: LAÍS FÍCHINA (OAB 446664/SP), ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 458488/SP), PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045591-41.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clayton Roberto Ramos - - Luciana Rossi Ramos - Banco Ribeirão Preto S/A e outro - Pricewatherhouse Coopers Assessoria Empresarial Ltda., Rep. Por José Mauro Braga (Pgs. 454) - Fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo, nos termos do Art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. - ADV: THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP), PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), LUCIANA DAMIÃO ISSA (OAB 400975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027950-35.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Melhoramentos Buona Vita Florença - Luciana Rossi Ramos e outro - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022723-41.2015.8.21.0001/RS EXEQUENTE : EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB SP168072) DESPACHO/DECISÃO 1. A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, "sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que o empresário individual "responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 4/5/2017). Assim, inclua-se SUZANA DOS SANTOS - CPF: 918.542.450-15, no polo passivo da ação. Quanto ao pedido de reiteração das ordens de bloqueio, teço as seguintes ponderações. Ainda que se trate de ferramenta em tese útil, há de se sopesar que, a cada bloqueio, deve-se aguardar a intimação e eventual oposição do devedor para a finalidade do art. 854, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Além disso, tem o Superior Tribunal de Justiça entendido que a renovação de ordens de bloqueio depende de prova de alteração das condições econômicas do devedor, como se colhe da leitura do seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. 3. Na hipótese, contudo, o acórdão recorrido consignou: "Extrai-se dos autos que o COREN/RN move ação de execução fiscal contra Johanara Cipriano do Nascimento, na qual o último pedido de consulta ao sistema BACENJUD foi realizado em 25/09/2017. Em razão do lapso temporal transcorrido, superior a um ano, o exequente, ora agravante, acredita que a situação financeira do devedor possa ter sido alterada, o que justifica o pedido de nova consulta. Conquanto a utilização da penhora via BACENJUD atenda com presteza à finalidade de satisfação do crédito do on-line exequente, por representar um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro - o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados - entende-se que tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes. O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado. O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line. A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso. Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor. Precedente: (...) Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line" (fls. 49-50, e-STJ). 4. O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a renovação da medida não traria utilidade prática, porquanto não ficou comprovada a mudança na situação patrimonial da parte executada. 5. Rever o entendimento consignado pelo acórdão recorrido requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1909060/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 05/04/2021) Por isso, indefiro o pedido de reiteração da ordem de bloqueio. Sem prejuízo, observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, autorizo o(a) Sr(a). Escrivão(ã) ou a assessoria a proceder na ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente, restando o feito no aguardo da resposta em relação àquela ordem. 2. Conforme se observa do evento evento 128, SISBAJUD1 foi indisponibilizado na conta da parte executada SUZANA DOS SANTOS , CPF: 918.542.450-15, a importância de R$ 18,98, valor esse irrisório frente ao débito buscado que é superior a R$ 50.916,00. Com efeito, o artigo 836 do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.” Assim, reconhecida a impenhorabilidade dos valores, proceda-se o desbloqueio dos mesmos. Intimem-se, inclusive a parte exequente, a impulsionar o feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, o processo será suspenso, nos termos do art. 921 do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021960-58.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Daniel Ferreira Baleia Me - - Daniel Ferreira Baleia - - Angela Maria Rezende Silva - Vistos. À vista da notícia de integral cumprimento do avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas finais, nos termos da nova redação da Lei de Custas estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as devidas as anotações e comunicações necessárias. P. I. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP), PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP), PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035429-79.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1013417-76.2019.8.26.0506) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D.M.O. - NOTA DE CARTÓRIO: Deverá o requerente retificar o formulário às fls. 131, constando seus dados bancários, pois foi emancipado. - ADV: PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017907-83.2015.8.26.0506 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.S.P. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP), PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000951-71.2024.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EMBARGANTE: CENTRALVIDROS AUTOMOVEIS E CAMINHOES LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI - SP168072 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias cada. Intimem-se.
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