Sandra Gomes Da Silva
Sandra Gomes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 168090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandra Gomes Da Silva possui 75 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT3, TJSP, TRT15, TJMG, TJBA, TRT1, TRT2
Nome:
SANDRA GOMES DA SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100112-49.2024.5.01.0012 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: RENATO PEREIRA PINTO, IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA RECORRIDO: RENATO PEREIRA PINTO, IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID ca8266d : "…por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. LAISE ROSA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENATO PEREIRA PINTO
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100112-49.2024.5.01.0012 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: RENATO PEREIRA PINTO, IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA RECORRIDO: RENATO PEREIRA PINTO, IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID ca8266d : "…por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. LAISE ROSA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100112-49.2024.5.01.0012 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: RENATO PEREIRA PINTO, IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA RECORRIDO: RENATO PEREIRA PINTO, IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID ca8266d : "…por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. LAISE ROSA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504850-61.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VITOR HUGO ALMEIDA BARBOSA - - GABRIEL FERNANDES CORREA - Cuida-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de Gabriel Fernandes Corrêa e Vitor Hugo Almeida Barbosa, pela suposta prática, em tese, do delito de roubo tentado majorado (art. 157, §2º, II c/c art. 14, II, do Código Penal), consistente na tentativa de subtração de uma corrente do pescoço da vítima, fato ocorrido na cidade de Peruíbe/SP. A prisão foi regularmente homologada. Contudo, cumpre agora analisar a necessidade de manutenção da custódia cautelar à luz dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão preventiva, nos termos dos artigos 282 e 312 do Código de Processo Penal. Inicialmente, observa-se que a situação retratada nos autos não se amolda, com precisão técnica, às hipóteses legais de flagrante delito. Os indiciados foram reconhecidos apenas horas após o suposto fato, em local distinto, sem que se estivesse diante de perseguição ininterrupta ou de qualquer elemento objetivo imediato que os vinculasse ao crime. O simples reconhecimento posterior pela vítima, desacompanhado de outros elementos de confirmação, não é suficiente para caracterizar o flagrante impróprio ou presumido, nos termos do art. 302, II e III, do CPP. De toda forma, ainda que superado esse ponto pela homologação prévia, a prisão preventiva exige fundamentos próprios, consistentes e contemporâneos, o que não se verifica no caso. Os indiciados são jovens, primários, com residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes, conforme declarado nos autos. Não há qualquer elemento que demonstre risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Em seus interrogatórios, apresentaram versões coerentes e dissociadas da prática de qualquer violência. Aliás, a versão defensiva apresentada de que estariam apenas circulando de bicicleta pela cidade com amigos é confirmada pelo vídeo de fls. 25, o qual em nada corrobora a narrativa da vítima, mas reforça a tese de que os indiciados apenas transitavam de forma pacífica e despretensiosa pela cidade, sem evidência alguma de tentativa de subtração, ameaça ou intimidação. Causa perplexidade, inclusive, o fato de que, horas após o suposto roubo tentado, a vítima teria reencontrado os pretensos agressores circulando livremente e, ao invés de buscar abrigo ou socorro imediato, optou por filmá-los à distância, comportamento pouco compatível com a versão de que havia sofrido violência ou grave ameaça. Importa destacar que, a pena base, diante dos bons antecedentes dos indiciados, partiria do mínimo legal de 5 anos e 4 meses, nos termos do art. 59 do Código Penal. Considerando-se que o crime foi apenas tentado, é cabível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 14, II, do Código Penal, com possibilidade de redução de até 2/3 da pena, o que reduz significativamente a pena em perspectiva, tornando-a compatível com regime aberto ou mesmo com sanções alternativas, como autoriza o art. 44 do Código Penal. Diante disso, a manutenção da prisão preventiva mostra-se desarrazoada e desproporcional, violando os princípios da presunção de inocência, da intervenção mínima e da necessidade da medida extrema. Ante o exposto, REVOGO a prisão preventiva decretada em desfavor de Gabriel Fernandes Corrêa e Vitor Hugo Almeida Barbosa, e concedo-lhes liberdade provisória, mediante aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP): Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades; Proibição de manter qualquer contato, direto ou indireto, com a vítima; Proibição de ausentar-se da comarca por mais de 8 (oito) dias sem prévia autorização deste Juízo; Obrigação de manter atualizado o endereço nos autos. Expeçam-se os alvarás de soltura, se por outro motivo não estiverem presos. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intime-se com urgência. Cumpra-se. - ADV: SANDRA GOMES DA SILVA (OAB 168090/SP), SANDRA GOMES DA SILVA (OAB 168090/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100461-43.2024.5.01.0015 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900302381400000125333499?instancia=2
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100097-60.2025.5.01.0266 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900302381400000125333499?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2169605-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Peruíbe - Paciente: Gabriel Fernandes Correa e outro - Impetrante: Sandra Gomes da Silva - Magistrado(a) Moreira da Silva - "Conheceram parcialmente da presente ação de habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem. V.U." - - Advs: Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP) - 10º andar
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