Samira Lorenti Cury

Samira Lorenti Cury

Número da OAB: OAB/SP 168319

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samira Lorenti Cury possui 67 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRT15, TJSP, TJRJ, TRT3, TRT2, TJMG
Nome: SAMIRA LORENTI CURY

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000597-64.2025.5.02.0043 RECLAMANTE: ITALO DE LIMA DE MELO RECLAMADO: PAPAIZ ASSOCIADOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0a4b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA   DESPACHO Vistos. ID a466f14: As impugnações ao laudo serão apreciadas no momento da prolação da sentença. Aguarde-se a audiência designada. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITALO DE LIMA DE MELO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000945-64.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: NATALIA PEREIRA ROCHA RECLAMADO: PAPAIZ ASSOCIADOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S.A. INTIMAÇÃO - PJe   DESTINATÁRIO: NATALIA PEREIRA ROCHA   Fica V.Sa intimado(a) para decisão de id ed8cc7f proferida nos autos: Vistos. A presente reclamação trabalhista foi autuada em 12.06.2024 e a execução que ora se processa é definitiva. Diante da concordância expressa da exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada para fixar o crédito exequendo no valor bruto de R$ 29.627,17 (composto de R$ 25.863,57 de principal corrigido monetariamente e R$ 3.763,60 de juros de mora, contados desde a propositura da ação), atualizado até 30.06.2025 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Os juros observarão a taxa SELIC (Receita Federal). Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem à exequente, são ora fixados em R$ 1.702,72 (INSS cota-parte do empregado); cota-parte executada no valor de R$ 4.341,63 (INSS, cota-parte patronal), atualizáveis desde a data retro. Nos termos do item 12 do V. acórdão proferido em assunção de competência pelo Pleno do C. Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Processo nº TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, a executada é responsável, também, pelos juros (SELIC) incidentes sobre a sua cota previdenciária (R$ 1.862,21), assim como sobre a cota do empregado (R$ 729,37), apurados também para 30.06.2025. O período de referência para apuração do Imposto de renda, incidente sobre o crédito exequendo, compreende meses 43, incluso (s) o (s) pertinente (s) ao (s) 13º (s) salário (s). Neste termos e consoante apuração ora acostada aos autos, o principal tributável somo R$ 22.978,27, enquanto a base de cálculo do Imposto de Renda importa em R$ 21.275,55, equivalente à base mensal de R$ 494,78, nos termos dos art. 72 e 86 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, respectivamente, valores atualizados até 30.06.2025, os quais inserem-se na faixa de ISENÇÃO do tributo. O Imposto de Renda, porém, deverá ser recalculado, observando-se a faixa de isenção vigente à data do efetivo pagamento do crédito. Honorários advocatícios em favor do patrono da exequente no valor de R$ 2.962,72, atualizados desde a data retro. Honorários periciais da fase de conhecimento a cargo da executada no importe de R$ 3.259,50, conforme o r. julgado, atualizados desde a data retro. Custas processuais a cargo da executada, conforme o julgado, satisfeitas quando da interposição de recurso. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. No mais, libere-se à exequente o depósito recursal de id. bf160c6 (R$ 13.133,46 depositado em 13.02.2025). Por se tratar de depósito realizado no Banco do Brasil, deverá o patrono proceder, no prazo de 05 dias, o cadastramento de seus dados bancários no sítio eletrônico do E. TRT (Serviços - Guia de Depósito - Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações), informando a providência nos autos. Na impossibilidade, deverá o patrono indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos, também em 5 dias. Decorrido o prazo sem informação, proceda-se à emissão de alvará no SISCONDJ para comparecimento no Banco do Brasil. Após a liberação do valor, intime-se a executada, por meio de seu advogado, para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 5 dias, que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito (art. 880 e ss. da CLT), sob pena de penhora. A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 835 do CPC. Passados 45 dias, contados da citação do(s) executado(s), determino a inclusão dos devedores no BNDT, de acordo com o art. 883-A da CLT. Intime-se também a parte exequente da presente decisão. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. PHELLIPE VASCONCELOS CAVALCANTI SIQUEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA PEREIRA ROCHA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000945-64.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: NATALIA PEREIRA ROCHA RECLAMADO: PAPAIZ ASSOCIADOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S.A. INTIMAÇÃO - PJe   DESTINATÁRIO: PAPAIZ ASSOCIADOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S.A.   Fica V.Sa intimado(a) para decisão de id ed8cc7f proferida nos autos: Vistos. A presente reclamação trabalhista foi autuada em 12.06.2024 e a execução que ora se processa é definitiva. Diante da concordância expressa da exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada para fixar o crédito exequendo no valor bruto de R$ 29.627,17 (composto de R$ 25.863,57 de principal corrigido monetariamente e R$ 3.763,60 de juros de mora, contados desde a propositura da ação), atualizado até 30.06.2025 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Os juros observarão a taxa SELIC (Receita Federal). Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem à exequente, são ora fixados em R$ 1.702,72 (INSS cota-parte do empregado); cota-parte executada no valor de R$ 4.341,63 (INSS, cota-parte patronal), atualizáveis desde a data retro. Nos termos do item 12 do V. acórdão proferido em assunção de competência pelo Pleno do C. Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Processo nº TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, a executada é responsável, também, pelos juros (SELIC) incidentes sobre a sua cota previdenciária (R$ 1.862,21), assim como sobre a cota do empregado (R$ 729,37), apurados também para 30.06.2025. O período de referência para apuração do Imposto de renda, incidente sobre o crédito exequendo, compreende meses 43, incluso (s) o (s) pertinente (s) ao (s) 13º (s) salário (s). Neste termos e consoante apuração ora acostada aos autos, o principal tributável somo R$ 22.978,27, enquanto a base de cálculo do Imposto de Renda importa em R$ 21.275,55, equivalente à base mensal de R$ 494,78, nos termos dos art. 72 e 86 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, respectivamente, valores atualizados até 30.06.2025, os quais inserem-se na faixa de ISENÇÃO do tributo. O Imposto de Renda, porém, deverá ser recalculado, observando-se a faixa de isenção vigente à data do efetivo pagamento do crédito. Honorários advocatícios em favor do patrono da exequente no valor de R$ 2.962,72, atualizados desde a data retro. Honorários periciais da fase de conhecimento a cargo da executada no importe de R$ 3.259,50, conforme o r. julgado, atualizados desde a data retro. Custas processuais a cargo da executada, conforme o julgado, satisfeitas quando da interposição de recurso. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. No mais, libere-se à exequente o depósito recursal de id. bf160c6 (R$ 13.133,46 depositado em 13.02.2025). Por se tratar de depósito realizado no Banco do Brasil, deverá o patrono proceder, no prazo de 05 dias, o cadastramento de seus dados bancários no sítio eletrônico do E. TRT (Serviços - Guia de Depósito - Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações), informando a providência nos autos. Na impossibilidade, deverá o patrono indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos, também em 5 dias. Decorrido o prazo sem informação, proceda-se à emissão de alvará no SISCONDJ para comparecimento no Banco do Brasil. Após a liberação do valor, intime-se a executada, por meio de seu advogado, para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 5 dias, que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito (art. 880 e ss. da CLT), sob pena de penhora. A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 835 do CPC. Passados 45 dias, contados da citação do(s) executado(s), determino a inclusão dos devedores no BNDT, de acordo com o art. 883-A da CLT. Intime-se também a parte exequente da presente decisão. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. PHELLIPE VASCONCELOS CAVALCANTI SIQUEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAPAIZ ASSOCIADOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S.A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO ROT 1000869-87.2023.5.02.0056 RECORRENTE: ERIKA SANCHES DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ERIKA SANCHES DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa00660 proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - PAPAIZ ASSOCIADOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S.A. - ERIKA SANCHES DE OLIVEIRA SANTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO ROT 1000869-87.2023.5.02.0056 RECORRENTE: ERIKA SANCHES DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ERIKA SANCHES DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa00660 proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - PAPAIZ ASSOCIADOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S.A. - ERIKA SANCHES DE OLIVEIRA SANTOS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030190-68.2022.8.26.0100 (processo principal 1061200-26.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tavano Maier Sociedade de Advogados - Ecossal Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Fls 226: Defiro. Providencie a z.serventia a realização da(s): Pesquisa(s) DIPJ. O acesso a esse(s) sistema(s) deverá ser realizado via INFOJUD. Nas modalidades que exigem termo inicial, deverá constar a data da distribuição da ação. Pesquisa(s) de veículos, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Requisição de informações através do(s) sistema(s) SNIPER. Parte(s) passiva(s): ECOSSAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ 19.285.283/0001-93 Após cumprimento pela z. Serventia, junte-se nos autos os resultados das pesquisas. Ainda, defiro o pedido formulado a fim de determinar que a CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) informem a este Juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL, PGBL e investimentos em prol da parte executada: ECOSSAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ 19.285.283/0001-93 Frise-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (instituições financeiras que custodiam investimentos de devedores), reguladas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) já estão respondendo ordens de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud. Considerando-se a celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia da presente decisão servirá de mandado/ofício, devendo a parte interessada encaminhá-la diretamente ao(s) órgão(s) competente(s), comprovando seu protocolo no prazo de 10 dias úteis. As respostas dos ofícios deverão ser entregues diretamente ao patrono da parte interessada. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: SAMIRA LORENTI CURY SOUTO (OAB 168319/SP), LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP), JOÃO RICARDO JORDAN (OAB 228094/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - FRONTINO OLIVEIRA; Agravado(a)(s) - BELGO BEKAERT ARAMES LTDA; NPE SERVICE MANUTENCAO E MONTAGEM S.A.; VALE S/A; Relator - Des(a). Baeta Neves Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 30/07/2025, a realizar-se às 13:30 horas LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã. Adv - ARTUR CRONEMBERGER RUFINO MADEIRO, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, GUILHERME MESQUITA ESTEVES, JORGE ENRIQUE DE AZEVEDO TINOCO, RENATA SAMPAIO SUNE, TELIO RESENDE SILVA SANTOS, VIVIANE DE MEDEIROS TROJAN.
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