Daniel Pereira Dos Santos
Daniel Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 168330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Pereira Dos Santos possui 37 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJMG, TJSP
Nome:
DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007351-21.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.G.A. - R.S.B. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio consensual cumulado com homologação de acordo, proposta por T. G. De A. em face de R. S. B., cujo objeto envolve, além da dissolução do vínculo conjugal, questões relativas à guarda, alimentos, visitas e partilha de bens. Sobreveio contestação, com impugnação ao acordo inicialmente proposto, convertendo-se o feito em litigioso. Entre os pontos controvertidos, destacou-se a pretensão de fixação de alimentos em favor de dois menores, filhos biológicos do requerido, os quais, segundo alegações, teriam sido criados pelo autor. O Ministério Público, ao ser instado a se manifestar, pontuou que não há nos autos qualquer elemento que comprove a existência de vínculo de paternidade socioafetiva entre o requerente e os menores, razão pela qual opinou pela inviabilidade de fixação de alimentos na presente demanda (fls. 112/113). De fato, não consta nos autos documento que comprove o reconhecimento formal da paternidade socioafetiva por parte do autor. Ressalte-se que a filiação socioafetiva exige procedimento próprio, com ampla instrução e, sobretudo, a participação da genitora dos menores, a qual não integra o polo passivo da presente ação. Dessa forma, melhor examinando a questão dos alimentos, entendo que esta não pode ser objeto da presente ação de divórcio, considerando a ausência de vínculo jurídico entre o autor e os infantes e a falta de formação adequada da relação processual. A matéria, portanto, deve ser deduzida em ação autônoma própria, com a citação da genitora e produção de provas pertinentes. Reconheço, pois, a ausência de condição da ação (art. 485, VI, do CPC) no tocante ao pedido de alimentos formulado em face do autor, razão pela qual deixo de conhecê-lo. Quanto ao pedido de prazo suplementar para apresentação de réplica, indefiro-o. O autor foi devidamente intimado da contestação em 30/05/2025, tendo deixado transcorrer in albis o prazo legal para manifestação, apesar de ter atuado ativamente nos autos e, inclusive, declarado expressamente às fls. 119 que apresentaria réplica dentro do prazo legal, o que não ocorreu. Configura-se, assim, a preclusão temporal. No que se refere à audiência de mediação, tendo em vista a ausência de anuência de ambas as partes, deixo de designá-la, por ora. Fls. 172: Ciente da decisão proferida em segunda instância, a qual deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido, concedo efeito suspensivo para sustar a determinação contida na decisão guerreada, até julgamento final do respectivo agravo de instrumento. Diante do exposto: (i) Reconheço a ausência de condição da ação quanto ao pedido de alimentos formulado em face do autor, deixando de conhecê-lo, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. (ii) Indefiro o pedido de prazo suplementar para apresentação de réplica, por preclusão; (iii) Deixo de designar audiência de mediação, diante da ausência de interesse recíproco das partes; (iv) Ficam suspensos os efeitos da decisão que indeferiu a justiça gratuita ao requerido, nos termos do que decidido pela instância superior. (v) Caberá à parte requerente a correção do valor da causa, bem como o recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do que já fora determinado às fls. 145, sob pena de extinção do feito. (vi) Fls. 158/170: Ciente. Após cumprida a determinação acima pela parte requerente (tópico v), sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355 do Código de Processo Civil), determino que as partes especifiquem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 168330/SP), ROSIANE COSTA MARTINS (OAB 483402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011679-91.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Araujo Serviços de Saúde Mental Ltda - Rodrigo Santos Buoro - Manifeste-se a parte contrária, em 05 (cinco) dias, quanto aos embargos de declaração opostos, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 168330/SP), CLAYTON NIKLAS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 469388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0124514-12.2006.8.26.0100 (583.00.2006.124514) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Banco Bradesco S.a. - Interconnetcon Comercial Ltda - - Itc Br Tecnologia e Serviços Ltda - - Ricardo Araujo de Souza - - Grupo Estabanc de Estacionamentos Ltda - Rejeito os embargos de declaração porque a sentença não apresenta os defeitos listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 168330/SP), CARLOS EDUARDO SOARES BRANDAO (OAB 97538/SP), DANIEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 168330/SP), ESTER MARIA COSTA SAMPAIO (OAB 150515/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DANIEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 168330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011679-91.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Araujo Serviços de Saúde Mental Ltda - Rodrigo Santos Buoro - Decisão: Vistos. 1) Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação apresentada. 2) No mesmo prazo e nos termos do artigo 357, inciso I, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3) Em relação ao pedido de justiça gratuita pela parte requerida, os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, traga a parte requerida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c)relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. Débora Thaís de Melo, Juiz de Direito. - ADV: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 168330/SP), CLAYTON NIKLAS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 469388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001042-97.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Celso Roberto Paschoa - Banco Pan S/A - Fls. 491/492: Ciência à parte autora. Novas petições deverão ser direcionadas para o cumprimento de sentença nº 0003213-10.2025.8.26.0011. O processo de conhecimento será arquivado (Comunicado CG 1789/2017). Nada Mais - ADV: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 168330/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002650-22.2005.8.26.0268 (268.01.2005.002650) - Execução Fiscal - Impostos - Interconnetcon Comercial Ltda - Processo extinto no Procedimento Administrativo no 1002692-53.2025.8.26.0268 - ADV: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 168330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002650-22.2005.8.26.0268 (268.01.2005.002650) - Execução Fiscal - Impostos - Interconnetcon Comercial Ltda - Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta no 05/2024, o "Conselho Nacional de Justica (CNJ), os Tribunais de Justica (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarao para a baixa definitiva de execucoes fiscais em tramitacao nas Justicas Estaduais, cujas inscricoes em divida ativa estejam integralmente extintas, em razao de pagamento, prescricao, decisao administrativa ou outra razao que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, em respeito a razoavel duracao do processo (art. 5o, LXXVIII, CF) e a eficiencia administrativa (art. 37, caput, CF), JULGO EXTINTO OS PROCESSOS LISTADOS pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionados as fls. 02/17, de acordo com os fundamentos enumerados na propria planilha, c/c art. 925 do Codigo de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leiloes e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositarios, e havendo expedicao de carta precatoria, servira de oficio a Comarca deprecada para a devolucao, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justica na hipotese de recurso pendente. O encaminhamento do oficio cabera a respectiva unidade judicial. Eventuais valores nao levantados deverao ser devolvidos ao executado, mediante provocacao deste. Havendo arrematacoes pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serao analisados pelo juiz da unidade competente. Eventual oficio para baixa de penhora junto ao Registro de Imoveis, bem como desbloqueio de bens e veiculos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, devera ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentenca. Ciencia da renuncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a intimacao desta sentenca e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Servira de certidao de transito em julgado em relacao a Fazenda Nacional, diante da renuncia ao prazo recursal. Esta sentenca nao esta sujeita ao reexame necessario, porquanto o direito discutido e inferior a quinhentos salarios-minimos (CPC, art. 496, 3o). As movimentacoes deverao ser lancadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relacao, ficando facultada a concentracao de mais de um ato num mesmo lancamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atencao aos protocolos de comunicacao TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentacoes em lote e sua disponibilizacao ordinaria nos assentos cartorarios, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lancamento de documentos na pasta digital dos processos eletronicos e a impressao e juntada nos processos fisicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificacao da extincao devera ser lancada, via banco de dados, pendencia perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuarios do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentacoes, devera constar a integra desta decisao, assim como dos principais elementos das movimentacoes subsequentes. Nos processos fisicos, o procedimento de destruicao devera ser feito pela unidade, a partir de um ano da publicacao desta sentenca. Cabera a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 168330/SP)
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