Marco Antonio De Sousa Gianeli

Marco Antonio De Sousa Gianeli

Número da OAB: OAB/SP 168370

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014949-07.2025.8.26.0114 (processo principal 1035732-37.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ana Maria Rodrigues Salco de Faria - Condominio Edificio Champery - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da sentença transitada em julgado. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP), SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP), GIANCARLO TEIXEIRA DE LIMA E SOUZA (OAB 356696/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003594-53.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associaçao dos Proprietarios do Loteamento Parque Residencial Terras de Yucatan - Vistos. Em razão da notícia de satisfação do débito nestes autos de ação de cobrança, dada pela parte credora [fls. 79], houve perda superveniente de interesse processual, já que se deu antes do julgamento do mérito. Diante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Homologo a desistência do prazo recursal, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente. Eventuais custas ou despesas processuais remanescente ficarão a cargo da parte requerente. Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que a relação processual não se completou. Após, o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. P. I. C. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumPrSe 0011767-92.2022.5.15.0043 REQUERENTE: VALDIR SOUZA SILVA E OUTROS (1) REQUERIDO: IMPACTO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43a63c0 proferida nos autos. DECISÃO Defiro o pagamento parcelado da execução id.6732970, na forma prevista no  artigo 916, do CPC, ficando consignado que o saldo remanescente líquido do autor deverá ser  pago em 6 (seis) parcelas mensais, diretamente na conta já indicada nos autos. Para tanto, deverá o patrono do reclamante fornecer nos autos, em 05 dias, e  diretamente ao patrono da executada a mesma petição, consignando um número de  conta bancária para depósito mensal das parcelas, atribuindo, assim,  celeridade e efetividade na satisfação do crédito do autor. Caso o reclamante não informe a conta, todos os depósitos judiciais serão  liberados com o pagamento da última parcela. Libere-se ao autor o depósito ora comprovado, correspondente à 30% da execução, conforme id.2cd0e19, bem como os depósitos recursais nos autos, devendo se atentar, a executada, para a correta dedução das parcelas futuras do montante ora liberado, posto que não será executado o autor caso depositado diretamente em sua conta valor maior que seu crédito. O pagamento dos honorários periciais (na conta do perito) e o recolhimento dos tributos (em guia própria - GPS e/ou GRU) deverão ser juntados aos autos no vencimento da última parcela, pela reclamada, sob pena de prosseguimento da execução.  Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte demandante e nada mais havendo, serão os autos remetidos ao arquivo. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025. CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta LFS Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. - CONDOMINIO TIME CENTER CAMPINAS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumPrSe 0011767-92.2022.5.15.0043 REQUERENTE: VALDIR SOUZA SILVA E OUTROS (1) REQUERIDO: IMPACTO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43a63c0 proferida nos autos. DECISÃO Defiro o pagamento parcelado da execução id.6732970, na forma prevista no  artigo 916, do CPC, ficando consignado que o saldo remanescente líquido do autor deverá ser  pago em 6 (seis) parcelas mensais, diretamente na conta já indicada nos autos. Para tanto, deverá o patrono do reclamante fornecer nos autos, em 05 dias, e  diretamente ao patrono da executada a mesma petição, consignando um número de  conta bancária para depósito mensal das parcelas, atribuindo, assim,  celeridade e efetividade na satisfação do crédito do autor. Caso o reclamante não informe a conta, todos os depósitos judiciais serão  liberados com o pagamento da última parcela. Libere-se ao autor o depósito ora comprovado, correspondente à 30% da execução, conforme id.2cd0e19, bem como os depósitos recursais nos autos, devendo se atentar, a executada, para a correta dedução das parcelas futuras do montante ora liberado, posto que não será executado o autor caso depositado diretamente em sua conta valor maior que seu crédito. O pagamento dos honorários periciais (na conta do perito) e o recolhimento dos tributos (em guia própria - GPS e/ou GRU) deverão ser juntados aos autos no vencimento da última parcela, pela reclamada, sob pena de prosseguimento da execução.  Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte demandante e nada mais havendo, serão os autos remetidos ao arquivo. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025. CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta LFS Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR SOUZA SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056206-97.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Mauro Santo Nica (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus - Apelado: Alyne Cristina dos Santos Zazinoto - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM FASE DE EXECUÇÃO - ARREMATAÇÃO PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL A PARTIR DA ASSINATURA DO RESPECTIVO AUTO - UMA VEZ APERFEIÇOADA, A ARREMATAÇÃO É IRREVERSÍVEL ALEGAÇÃO DE VÍCIOS EM AÇÃO AUTÔNOMA APENAS PARA EVENTUAL RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - HIPÓTESE INOCORRENTE NO CASO AUTOR QUE INSISTIU NA ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO - IMPROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nelson Sampaio (OAB: 28813/SP) - Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB: 197980/SP) - Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB: 197933/SP) - Marco Antonio de Sousa Gianeli (OAB: 168370/SP) - Giancarlo Teixeira de Lima E Souza (OAB: 356696/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004335-23.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Rubi Ville - Caio Pompeo de Melo Braga - Vistos. 1 - Diante da inércia do réu, indefiro o benefício da justiça gratuita. 2 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta. Int. - ADV: GIANCARLO TEIXEIRA DE LIMA E SOUZA (OAB 356696/SP), MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP), EDUARDO AFFONSO FERREIRA SANGED (OAB 314593/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005701-95.2022.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Campo dos Crisantemos - Marcela Samara da Silva - "Manifeste-se sobre o AR de fls.". - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP), FLAVIA CABRAL DA SILVA LAURO (OAB 464278/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011990-51.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Reserva Family - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87, equivalente a 1,212 UFESP para o exercício de 2025 - Comunicado nº 41/2024, na guia FEDTJ, código 206-2, em 15 (quinze) dias, sob pena de desconsideração do pedido. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001085-74.2021.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - R.M. - C.E.F. - Diante do exposto, nos termos do artigo nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência da execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito pela desistência da execução, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Providencie o Ofício de Justiça a expedição de mandado de cancelamento de penhora a penhora de cinquenta por cento (50%) dos direitos do executado Jurismar Andrade Souza sobre o imóvel dotado de matrícula nº 238.645 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém (fls. 146/147). Após, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas processuais devidas e, em caso positivo, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANNELLI (OAB 168370/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008558-87.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Passaros e Flores - Fls. 89/91: verifico que o acordo não foi assinado pelo executado. Assim, regularize a exequente para a análise do pedido de homologação e consequente suspensão do processo de execução durante o prazo de cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP)
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