Valdecir Augusto De Carvalho

Valdecir Augusto De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 168487

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdecir Augusto De Carvalho possui 32 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJMG, TJSP, STJ
Nome: VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) INVENTáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024262-85.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yuni Incorporadora S.a. - Apelado: Condomínio Intersection Brooklin - Magistrado(a) Enio Zuliani - Negaram provimento ao recurso. V. U. - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. DEFEITOS ESTRUTURAIS DETECTADOS PELA PERÍCIA E QUE, SURGINDO APÓS A ENTREGA DA OBRA, REVELAM A OBRIGAÇÃO IMPERFEITA DE CONSTRUIR COM SEGURANÇA E SOLIDEZ. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA DE REPARAR AS ANOMALIAS INDICADAS PELA PROVA, NO PRAZO DE NOVENTA DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE PAGAR O VALOR RESPECTIVO JÁ ORÇADO ADEQUADAMENTE. INADMISSIBILIDADE DE SE ALTERAR O DECISUM QUE CONSAGRA A OBRIGAÇÃO DE RESULTADO DO CONSTRUTOR, INCLUSIVE SOBRE A VERBA HONORÁRIA, CORRETAMENTE FIXADA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (TEMA 1076 DO STJ). NÃO PROVIMENTO, MAJORADO O PERCENTUAL DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA POR FORÇA DO ART. 85, § 11º, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) - Eduardo Piazzaroli Rocha Mohallem (OAB: 123894/MG) - Mariana Souza Assis (OAB: 168487/MG) - Mario Sergio Tognollo (OAB: 66324/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012447-83.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Modesto - Vistos. A fim de regularizar o feito, providencie o inventariante a juntada da procuração e documentos pessoais do cônjuge do herdeiro José Carlos, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. P. e Int. - ADV: VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013197-34.2024.8.26.0405 (processo principal 1030049-24.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Enilson Pereira de Souza - Kely Jurema Araujo Santos e outro - Vistos. Fls. 142/146: Ciente do V. Acórdão. Diga o requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RONES BEZERRA DIAS (OAB 344596/SP), VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027895-62.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a - Renata Valeria Carvalho Ferreira de Sales - - Renata Valeria Carvalho Ferreira de Sales - Vistos. Para que haja a devida homologação do acordo celebrado, apresente o exequente a minuta na integra, inclusive com a assinatura da devedora, em quinze dias. Intime-se. - ADV: VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/SP), VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008892-53.2025.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.D. - - D.D. - E.S.O. - Folhas 63/84: Manifeste-se no prazo legal. - ADV: VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/SP), VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/SP), AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ROGERIO FIUZA BOTELHO; Agravado(a)(s) - BARATA MARTINS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.; CMT ENGENHARIA LTDA; ESSIMO TEODORO RIBEIRO; FRANCISCO JOSE DE MOURA FILHO; GUILHERME MARTINS; MINAS ARENA - GESTAO DE INSTALACOES ESPORTIVAS S.A.; Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual dia 30/07/2025, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados, nem mesmo por videoconferência. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial, sem opção de envio de link para participação remota. Adv - DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, EDUARDO GREBLER, EDUARDO GREBLER, EDUARDO PIAZZAROLI ROCHA MOHALLEM, EDUARDO PIAZZAROLI ROCHA MOHALLEM, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FLAVIO LEITE RIBEIRO, KAMILE MEDEIROS DO VALLE, LETÍCIA FREIRE CHALEGRE, MARIANA SOUZA ASSIS, MARISA GOULART DOS SANTOS DRUMOND, NILSON REIS JUNIOR, NILSON REIS JUNIOR, RAFAEL FERRACINA, RAFAEL FERRACINA, RAFAEL MOURA CORDEIRO DA SILVA, RAFAEL MOURA CORDEIRO DA SILVA, SERGIO MOURAO CORREA LIMA, SERGIO SOUZA DE RESENDE, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000852-47.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1003045-65.1995.8.26.0100 - 16ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Outotec Tecnologia Brasil Ltda. - - Outokumpu Engineering Contractors Oy. - ESPÓLIO de Eduardo Jaime Seabra - Daniela Nunes Ferraz Beltrame - LANCE JUDICIAL - Felipe Domingos Perigo - Vistos, Fls. 382/385: Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora, alegando omissão da decisão de fls. 378 porquanto não deliberado acerca do pedido de indeferimento da habilitação de crédito do Município de Peruíbe ante a não apresentação do CDA, de seu pedido de reconhecimento da preferência legal dos créditos sucumbenciais em relação ao crédito tributário. Conheço dos embargos porque tempestivos e a eles dou provimento para deliberar acerca dos pedidos formulados pela parte autora. Oferecimento da CDA Requisite-se ao Município de Peruíbe que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a respectiva Certidão de Dívida Ativa (CDA), nos termos do art. 204 do CTN, indispensável à habilitação do crédito tributário, sob pena de não conhecimento ou classificação como crédito quirografário. Natureza e preferência do crédito tributário O Município requer habilitação de crédito tributário, amparado pelo art. 130 do CTN, requerendo reserva de valores na arrematação. Impugnação dos exequentes Sustentam que: Os honorários advocatícios são preferenciais por natureza alimentar, equiparando-se aos créditos trabalhistas (CPC, art. 85, § 14); Logo, superariam a preferência do crédito tributário; A ausência de CDA inviabiliza a habilitação do crédito municipal. Da jurisprudência sobre a preferência Com efeito, firmou-se no STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência no RESP nº 941.652/RS, que: os honorários advocatícios, embora tenham natureza alimentar, não se equiparam aos créditos trabalhistas, razão por que não há como prevalecer sobre o crédito fiscal a que faz jus a Fazenda Pública O acórdão, acolhendo os embargos, decidiu de forma definitiva que, nos termos dos arts. 186 do CTN e 24 da Lei 8.906/94, o crédito tributário tem preferência legal sobre honorários advocatícios, mesmo que alimentares. Conclusão (a) Declaro que, respeitada a apresentação da CDA, o crédito tributário do Município de Peruíbe será habilitado e classificado como preferencial, conforme art. 186 e 130 do CTN, na linha pacificada pelo STJ. (b) Reconheço que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, mas não equiparam-se ao crédito trabalhista, não podendo prevalecer sobre o crédito fiscal municipal (Embargos de Divergência no RESP 941.652/RS). (c) Determino que, em eventual concurso de credores decorrente de arrematação, o crédito tributário do Município de Peruíbe será satisfeito prioritariamente. (d) Ainda assim, mantenho o prazo de 15 dias para a Fazenda Pública apresentar a CDA, sob pena de desclassificação do crédito tributário para a categoria quirografária. (e) Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para análise do crédito tributário remanescente e demais questões de ordem processual. Intime-se. - ADV: EDUARDO GREBLER (OAB 220319/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), BRUNO GIONGO DE SANTI (OAB 315826/SP), MARIANA SOUZA ASSIS (OAB 168487/MG), MARIANA SOUZA ASSIS (OAB 168487/MG), EDUARDO GREBLER (OAB 220319/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP)
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