Arnaldo Spadotti
Arnaldo Spadotti
Número da OAB:
OAB/SP 168654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arnaldo Spadotti possui 53 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT15, TJPR, TJRJ, TJSP
Nome:
ARNALDO SPADOTTI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATSum 0010492-20.2025.5.15.0006 AUTOR: POLIANA SANTOS DO ROSARIO RÉU: MELISSA CAROLINA FERREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0e2d4 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, Cravinhos, Matão e Porto Ferreira, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Atente-se o autor para manifestar-se (quanto ao início da execução) somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da impugnação/concordância aos/com cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. E, resultando da consulta constatação de formação de grupo econômico, procedida inclusão dos devedores correlatos, bem como redirecionamento da execução da mesma forma. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ante o trânsito em julgado da sentença, tem-se início a fase de liquidação. Mantida a sentença. 2 - Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Decorridos os prazos e inertes as partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade de designação de perícia contábil, cujos honorários serão suportados pela reclamada. Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar ao Juízo se têm interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. 3 - Em que pese não haver, até o momento, previsão de obrigatoriedade de utilização da ferramenta Pje-Calc nesta Justiça Especializada, recomenda-se que os cálculos sejam, desde já, apresentados pelo referido sistema, a fim de padronizar o procedimento na unidade. Apurados os valores, o cálculo deverá ser anexado aos autos no formato .PDF e, ainda, ser enviado o arquivo no formato .PJC (arquivo gerado no sistema PJECALC Cidadão) diretamente no PJE. Caso não seja possível o envio do arquivo com a extensão .PJC diretamente ao PJE, o referido arquivo deverá ser encaminhado para o e-mail saaacpfm@trt15.jus.br, com o assunto “CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO”, seguido do número do processo. Dúvidas ou orientações sobre noções básicas, importação de arquivos, instalação ou atualização do sistema PJECALC CIDADÃO poder obtidas acessando o link:https://sites.google.com.br/trt15.jus.br/pje-calc-cidadadao. 4 - Quando da apresentação dos cálculos, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: Para processos ajuizados antes de 30/8/2024: a) a correção do débito trabalhista pelos índices de atualização monetária e juros (IPCA-E + TR) relativos ao mês subsequente à prestação dos serviços até o ajuizamento da ação (conforme determinado pelo efeito vinculante do julgamento dos processos ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 E ADI 6.021 pelo Eg. STF e pelo caput do art. 39 da Lei 8.177/91); b) a aplicação da Selic a partir do ajuizamento da ação até 29/8/24 (conforme determinado pelo efeito vinculante do julgamento dos processos ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 E ADI 6.021 pelo Eg. STF); e c) a partir de 30.08.2024, a aplicação, sobre o débito consolidado até 29/8/24, do IPCA (art. 389, parágrafo único, CC/02) e juros pela taxa legal (SELIC - IPCA) (art. 406, §§ 1° e 3°, do CC/02). d) a correção da indenização por danos fixada ou alterada até 29/8/24 pela aplicação da taxa SELIC (que compreende juros e atualização) a partir do ajuizamento da ação, conforme disposto no art. 883 da CLT c/c ADC 58 e Reclamação Constitucional n° 62698/SP. A partir de 30.08.2024, aplicação, sobre o débito consolidado até 29/8/24, do IPCA (art. 389, parágrafo único, CC/02) e juros pela taxa legal (SELIC - IPCA) (art. 406, §§ 1° e 3°, do CC/02. Para processos ajuizados a partir de 30/8/2024: a) a correção do débito trabalhista pelos índices de atualização monetária e juros (IPCA-E + TR) até 29/8/24 (conforme determinado pelo efeito vinculante do julgamento dos processos ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 E ADI 6.021 pelo Eg. STF e pelo caput do art. 39 da Lei 8.177/91), e, a partir de 30/8/24, na forma do disposto pelo parágrafo único do art. 389 do Código Civil; e b) a aplicação de juros de mora a partir do ajuizamento da ação, conforme disposto pelo art. 883 da CLT, calculado na forma disposta pelo art. 406 e parágrafos do Código Civil. c) a correção da indenização por danos (fixada ou alterada) pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC/02) a partir da decisão que fixou ou alterou o valor, e acréscimo de juros a partir do ajuizamento da ação, observando o critério previsto no art. 406, §§ 1° e 3°, do CC/02 para apuração da taxa legal (SELIC - IPCA). Os juros de mora deverão incidir sobre o crédito do reclamante, após a dedução das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: deverão ser observados para sua apuração e atualização, os termos da Súmula 368 do C.TST, incisos III. IV e V, cota empregado, e empregador (se for o caso); excluindo-se a contribuição devida a TERCEIROS, bem como eventual multa administrativa. Para os casos de empresa submetida ao regime de desoneração de folha, aplique-se a regra da Lei nº 12.546/2011, que substituiu parte das contribuições previdenciárias da folha de salários pela receita bruta ajustada, exceto quanto ao SAT, que não admite isenção. FGTS + MULTA DE 40%: os valores devidos a título de FGTS, diferenças de FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e multa de 40% sobre as diferenças de FGTS, bem como os reflexos apurados deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.0201 (“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.”). Assim, deverá a perita/o perito clicar no PJE-Calc na opção "recolher FGTS" a fim de que os valores já apareçam separados na planilha resumo. Neste caso os valores apurados deverão ser corrigidos com base nos critérios adotados para as contas fundiárias, previstos no art. 13 da lei 8036/90 (JAM – juros remuneratórios de 3% ao ano e atualização monetária pela TR). IMPOSTO DE RENDA: deverá ser observada a Instrução Normativa da RFB nº 1500/2014, não devendo incidir sobre juros de mora, ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400, TST), bem como sobre a SELIC que tem natureza jurídica de juros de mora. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO: nos termos da decisão exequenda transitada em julgado, atentando-se as partes que, em caso de apuração de valores negativos e, inexistindo expressa determinação em sentido contrário, a apuração da parcela que restar negativa deverá ser zerada. 5 - Decorridos todos os prazos, torne o processo concluso. ARARAQUARA/SP, 16 de julho de 2025 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MELISSA CAROLINA FERREIRA LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0833808-21.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça À parte autora, para complementar o preparo, conforme certidão de índice 208854144. DUQUE DE CAXIAS, 15 de julho de 2025. ANA CRISTINA DA CRUZ DE PAULA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0010485-03.2025.5.15.0079 AUTOR: THAIS PEREIRA BARBOSA RÉU: MELISSA CAROLINA FERREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7229c1 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação. No que concerne ao requerimento de gratuidade da justiça, sua análise compete ao relator do recurso, nos termos do artigo 99, parágrafo 7º do CPC e OJ 269, inciso II, da SDI-I do TST. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 15 de julho de 2025. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular RLR Intimado(s) / Citado(s) - MELISSA CAROLINA FERREIRA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0010485-03.2025.5.15.0079 AUTOR: THAIS PEREIRA BARBOSA RÉU: MELISSA CAROLINA FERREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7229c1 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação. No que concerne ao requerimento de gratuidade da justiça, sua análise compete ao relator do recurso, nos termos do artigo 99, parágrafo 7º do CPC e OJ 269, inciso II, da SDI-I do TST. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 15 de julho de 2025. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular RLR Intimado(s) / Citado(s) - THAIS PEREIRA BARBOSA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185438-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Keld Bruna Alves Milian Zambon (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Aparecida de Sousa (Justiça Gratuita) - Agravado: Augusto Fabiano Alves de Souza - Agravado: Fábio Rodrigo Alves de Souza - Agravado: Fabrício Alves de Souza - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal, contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação com pedidos condenatórios, envolvendo direito de vizinhança, em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de exclusão da executada Keld Bruna do polo passivo da execução (fls. 516). Agrava a executada Keld Bruna pretendendo a reforma da decisão. Alega, em síntese, o seguinte: a) cedeu, voluntariamente, sua quota parte de imóvel, como forma de satisfação parcial do crédito exequendo, o que foi formalizado nos autos, e com a concordância da exequente; b) não figura como devedora principal e sua inclusão no polo passivo decorre única e exclusivamente da titularidade de fração ideal do bem imóvel penhorado, ou seja, sua responsabilidade é estritamente patrimonial e limitada à sua parte do bem; c) com a transferência da totalidade de sua fração ideal, operou-se a sub-rogação da obrigação do bem dado em garantia, nos termos do art. 346, II, do CC/2002; d) a execução deve prosseguir apenas em face dos demais executados. O recurso é cabível, tempestivo e está devidamente preparado. Não estão demonstradas a probabilidade do direito e a presença de risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação. A análise da controvérsia demanda profunda incursão em matéria fático-probatória, o que deve ficar reservado ao colegiado, após o contraditório, não havendo nem probabilidade do direito e nem demonstração do risco de dano de difícil ou impossível reparação. Ante o exposto, não demonstrando a agravante, em suas razões recursais, a probabilidade do direito e a presença de risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação, indefiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se agravadas e eventuais interessadas para oferecimento de contraminuta no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 26 de junho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Juliana de Oliveira Ponce Antonio (OAB: 298975/SP) - Hudson Antonio do Nascimento Chaves (OAB: 313075/SP) - Arnaldo Spadotti (OAB: 168654/SP) - Ciderlei Honorio dos Santos (OAB: 238972/SP) - Jose Zonta Junior (OAB: 131885/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006092-02.1995.8.26.0347 (apensado ao processo 0003268-70.1995.8.26.0347) (processo principal 0003268-70.1995.8.26.0347) (347.01.1995.003268/2) - Liquidação por Arbitramento - Waldemar Castilho - - Waldenir Castilho - - Espólio de Oswaldo Castilho e outros - Votorantim Participações Sa - Ante a certidão supra, manifeste-se o embargado em prosseguimento. - ADV: ANDRÉ CASTILHO (OAB 196408/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), JESUS GILBERTO MARCHESINI (OAB 69918/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), ANDRÉ CASTILHO (OAB 196408/SP), JESUS GILBERTO MARCHESINI (OAB 69918/SP), ANDRÉ CASTILHO (OAB 196408/SP), JESUS GILBERTO MARCHESINI (OAB 69918/SP), ARNALDO SPADOTTI (OAB 168654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028747-95.2004.8.26.0100 (processo principal 0115798-64.2004.8.26.0100) (583.00.2004.115798/1) - Cumprimento de sentença - Banco Nossa Caixa S/A - Amambai Indústria Alimenticia Ltda e outros - Teor do ato: Vistos. A despeito de já ter sido proferida a decisão retro, devido a uma falha sistêmica, permaneceram os autos na conclusão. Publique-se a decisão retro. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Spadotti (OAB 168654/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) - ADV: ARNALDO SPADOTTI (OAB 168654/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
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