Pedro De Negreiros

Pedro De Negreiros

Número da OAB: OAB/SP 168766

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro De Negreiros possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: PEDRO DE NEGREIROS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (3) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005639-89.2024.8.26.0438 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Laercio Correa da Silva - Vistos, Manifestou-se o Oficial do Registro de Imóveis (fls. 81) informando estar prejudicada sua análise quanto à viabilidade registrária do pedido de reconhecimento de usucapião, em razão de documentos digitalizados parcialmente nos autos, faltando partes essenciais, especialmente planta ou croqui e memoriais descritivos, o que impossibilita qualquer exame e conferência adequados. Ante o exposto, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos solicitados pelo Oficial do Registro de Imóveis, especialmente plantas ou croquis e memoriais descritivos em formato adequado e completo, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos novamente ao Oficial do Registro de Imóveis para manifestação definitiva quanto à viabilidade registrária do pedido de reconhecimento de usucapião, nos termos do despacho inicial de fls. 70/71. Intimem-se. - ADV: PEDRO DE NEGREIROS (OAB 168766/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018371-62.2014.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ronaldo da Costa Freitas - - LUÍS DURE TEIXEIRA - - ARIMAR DE OLIVEIRA FRUTO - - PAULO CESAR MACIEL - Fls. 1577/1578: Ciente. Diante da devolução dos autos, retornem os autos ao arquivo. - ADV: GILDO BENITES RODRIGUES (OAB 9178/MS), GILDO BENITES RODRIGUES (OAB 9178/MS), MAURICIO MACHADO RONCONI (OAB 128865/SP), HENDREO APOCALIPSE NUNES (OAB 289758/SP), EDSON ROBERTO BORSATO (OAB 65285/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP), NILTON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 179090/SP), PEDRO DE NEGREIROS (OAB 168766/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501130-58.2024.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Penápolis - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: DANIEL FELIPE DOS SANTOS - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Deram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Pedro de Negreiros (OAB: 168766/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010925-85.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010925) - Divórcio Consensual - Dissolução - I.B.S. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram integralmente digitalizados, nos termos do Comunicado Conjunto nº 136/2024. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilzando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: PEDRO DE NEGREIROS (OAB 168766/SP), ANA PAULA FRAGA (OAB 185596/SP), ANA PAULA FRAGA (OAB 185596/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500419-09.2025.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALINE CRISTINA TUZZI - 1. Da denúncia (fls. 320/324) Estão preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e a situação não se amolda, numa análise preliminar, às hipóteses do art. 395 do CPP, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal. A justa causa está presente, a princípio, diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes de autoria. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra LUCILENE BEGA DA SILVA, JOSE BEGA DA SILVA e ALINE CRISTINA TUZZI, como incursos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, na forma do art. 29 do Código Penal, nesta data, 05 de junho de 2025. Oficie-se ao IIRGD comunicando-se o recebimento da denúncia. Proceda-se as anotações no sistema para evolução de classe. Caso haja indiciado não denunciado, proceda-se à regularização no histórico de partes (evento 22). Proceda-se à alteração de competência de eventuais peças, junto ao BNMP. 2. Do saneamento dos autos A(s) defesa(s) apresentada(s) pelo(s) réu(s) não revela(m) nulidade, nem se pode extrair dos elementos informativos existentes conclusão sumária que leve às hipóteses do art. 397 do CPP, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. No mais, os argumentos deduzidos na resposta escrita serão analisados quando do enfrentamento do mérito, após a instrução. Providencie o cartório a juntada de Folha de Antecedentes e Certidão Estadual de Distribuições Criminais atualizadas. Designo audiência de instrução e julgamento, para a seguinte data e horário: 30 de julho de 2025, às 16 horas e 15 minutos, oportunidade em que serão ouvidas a(s) vítima(s), testemunha(s) e ao final interrogado(s) o(s) réu(s). A audiência ocorrerá de forma híbrida, nos termos da Resolução 354/2020, do Conselho Nacional de justiça. Intimem-se para comparecimento à audiência designada, inclusive em caráter de urgência ou sistema de plantão, se necessário, o(a) acusado(a), o(a) defensor(a), o(a) Ministério Público, a vítima (se houver) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) tempestivamente. Em caso de impossibilidade de cumprimento da intimação do réu preso pelo "cumprimento remoto", em decorrência da proximidade da audiência, expeça-se mandado com classificação "Réu Preso - 3 dias", "Urgente - 5 dias" ou "Plantão", conforme o caso, devendo ser compartilhado à SADM em que localizado o estabelecimento prisional e cumprido presencialmente pelo oficial de justiça. A ausência do réu resultará na decretação de sua revelia (art. 367, CPP). Requisite-se o réu preso, bem como, os agentes policiais e servidores públicos, eventualmente arrolados como testemunhas, encaminhando-se cópia da presente decisão com o QR Code para acesso à audiência virtual. A participação na audiência será na modalidade virtual (videoconferência) para o acusado(a), vítima(s) ou testemunha(s) que estiverem presos ou que residirem em outra comarca, desde que disponham de habilidade e meios necessários (aparelho com câmera de vídeo, microfone e acesso à internet), bem como, para os agentes policiais, ficando responsáveis por acessar o QR Code abaixo ou o link de acesso, previamente encaminhado via e-mail. Nos demais casos a participação na audiência será presencial, devendo as partes comparecerem na sala de audiências da 2ª Vara Judicial, no Fórum de Penápolis/SP (Praça Dr. Carlos Sampaio Filho, 190, centro, CEP 16300-019), no dia e horário acima indicados, munidos de documento de identificação pessoal com foto. Em caso de ausência injustificada da(s) vítima(s) e testemunha(s) que inviabilize a realização da audiência, poderá ser aplicada multa de 1 a 10 salários-mínimos, sem prejuízo, a critério do magistrado, de determinação de condução coercitiva e responsabilização por crime de desobediência (art. 219, CPP). Poderá o(a) defensor(a) comparecer de forma presencial na audiência ou informar seu endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à audiência virtual. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Deverá o Oficial de Justiça informar à parte para, no dia e horário acima designado, acionar a câmera do seu celular e apontar para o QR Code ao lado, a fim de ser direcionado à sala de audiência virtual. Sem prejuízo, deverá ser realizada a colheita do número do celular com Whatsapp ou e-mail, para facilitar o contato, caso necessário. A audiência também poderá ser acessada pelo link: https://shorturl.at/22hfX SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. - ADV: PEDRO DE NEGREIROS (OAB 168766/SP), PEDRO DE NEGREIROS (OAB 168766/SP), PEDRO DE NEGREIROS (OAB 168766/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003454-63.2009.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS - SP428275, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: AUTO POSTO MATURANA LTDA - EPP, LUIZ MATURANA NETO, ISAURA DE LIMA MATURANA, MIGUEL MATURANA FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO DE NEGREIROS - SP168766 Advogados do(a) EXECUTADO: ALDA MARIA FRANCISCO ALVES RHEINLANDER - SP75414, KARHINA RHEINLANDER - SP190690, PEDRO DE NEGREIROS - SP168766 D E S P A C H O Petição id 367626592: Verifico que o despacho id 357563572 pautou-se em erro material, já que determinou a penhora dos imóveis de matrículas nº 82.206 e 82.207 do CRI de Penápolis/SP, ao invés dos imóveis de matrículas nºs 9.546, 24.843 e 24.842 do CRI de Penápolis/SP. Assim, onde se lê: "Id 351851751: defiro. Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação dos imóveis de matrículas nº 82.206 e 82.207 do CRI de Penápolis/SP, desde que não fique comprovado se tratar de bem de família, devido à sua impenhorabilidade, intimando-se o(s) executado(s) da penhora e avaliação". Leia-se: "Id 351851751: defiro. Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação dos imóveis de matrículas nºs 9.546, 24.843 e 24.842 do CRI de Penápolis/SP, desde que não fique comprovado se tratar de bem de família, devido à sua impenhorabilidade, intimando-se o(s) executado(s) da penhora e avaliação". No mais, fica mantido o despacho de id 357563572. Cópia deste despacho servirá de aditamento à carta precatória distribuída a 4ª Vara de Penápolis/SP sob nº 1002416-94.2025.8.26.0438. Cumpra-se. Publique-se. Araçatuba, data no sistema.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003454-63.2009.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS - SP428275, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: AUTO POSTO MATURANA LTDA - EPP, LUIZ MATURANA NETO, ISAURA DE LIMA MATURANA, MIGUEL MATURANA FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO DE NEGREIROS - SP168766 Advogados do(a) EXECUTADO: ALDA MARIA FRANCISCO ALVES RHEINLANDER - SP75414, KARHINA RHEINLANDER - SP190690, PEDRO DE NEGREIROS - SP168766 D E S P A C H O Petição id 367626592: Verifico que o despacho id 357563572 pautou-se em erro material, já que determinou a penhora dos imóveis de matrículas nº 82.206 e 82.207 do CRI de Penápolis/SP, ao invés dos imóveis de matrículas nºs 9.546, 24.843 e 24.842 do CRI de Penápolis/SP. Assim, onde se lê: "Id 351851751: defiro. Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação dos imóveis de matrículas nº 82.206 e 82.207 do CRI de Penápolis/SP, desde que não fique comprovado se tratar de bem de família, devido à sua impenhorabilidade, intimando-se o(s) executado(s) da penhora e avaliação". Leia-se: "Id 351851751: defiro. Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação dos imóveis de matrículas nºs 9.546, 24.843 e 24.842 do CRI de Penápolis/SP, desde que não fique comprovado se tratar de bem de família, devido à sua impenhorabilidade, intimando-se o(s) executado(s) da penhora e avaliação". No mais, fica mantido o despacho de id 357563572. Cópia deste despacho servirá de aditamento à carta precatória distribuída a 4ª Vara de Penápolis/SP sob nº 1002416-94.2025.8.26.0438. Cumpra-se. Publique-se. Araçatuba, data no sistema.
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