Wagner Rodeguero

Wagner Rodeguero

Número da OAB: OAB/SP 168851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wagner Rodeguero possui 63 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP
Nome: WAGNER RODEGUERO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) APELAçãO CíVEL (4) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018123-35.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Antônio Fernandes de Aquino - Francisco Cláudio Gonçalves - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - - Andressa Cristina Goncales Garcia - - Claudio Aparecido Gonçales - - Paulo Gonçales Neto e outro - Wannessa Silva Pereira Benedito - Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para, sanando as omissões apontadas, integrar a sentença de fls. 639/657 e determinar que: O item "a" do dispositivo da sentença referente aos autos nº 1018123-35.2020.8.26.0032 passe a ter a seguinte redação: "a) indenização por danos materiais no valor de R$ 7.683,00 (sete mil, seiscentos e oitenta e três reais), referente à perda total da motocicleta, que ora reconheço, cujo pagamento fica condicionado à entrega do salvado e de seus documentos, livres de ônus, à seguradora. O valor deverá ser acrescido de correção monetária, desde a data do prejuízo (Enunciado nº 43 da Súmula do c. STJ), e de juros de mora, desde o evento danoso (artigo 398 do CC e Enunciado nº 54 da Súmula do c. STJ);" O item "d" do mesmo dispositivo passe a constar com a seguinte redação: "d) indenização por danos corporais no valor de R$ 907,53 (novecentos e sete reais e cinquenta e três centavos), que deverá ser acrescido de correção monetária, desde cada prejuízo (Enunciado nº 43 da Súmula do c. STJ), e de juros de mora, desde o evento danoso (artigo 398 do CC e Enunciado nº 54 da Súmula do c. STJ);" No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada, que passa a integrar a presente decisão. Intime-se. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS CARVALHO (OAB 372077/SP), KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS CARVALHO (OAB 372077/SP), KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS CARVALHO (OAB 372077/SP), KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS CARVALHO (OAB 372077/SP), AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP), WAGNER RODEGUERO (OAB 168851/SP), GLEISON AIRES DE CARVALHO (OAB 352459/SP), GLEISON AIRES DE CARVALHO (OAB 352459/SP), GLEISON AIRES DE CARVALHO (OAB 352459/SP), GLEISON AIRES DE CARVALHO (OAB 352459/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002466-70.2020.8.26.0032 (processo principal 1007083-90.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Roberto de Melo Bruno - Santa Vissani Domingos da Silva - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Santa Vissani Domingos da Silva; Valor atualizado: R$ 326.124,07 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP), WAGNER RODEGUERO (OAB 168851/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1009877-54.2024.8.26.0438; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO; Foro de Penápolis; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1009877-54.2024.8.26.0438; Bancários; Apelante: Maria Jose Torres dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Wagner Rodeguero (OAB: 168851/SP); Advogada: Alessandra Mariko Garzotti Corrêa (OAB: 145998/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007526-07.2020.8.26.0032 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Bruno Luis Ribeiro Magalhães - Banco Bradesco Financiamento S/A - Ante o exposto, nesta segunda fase da ação de exigir contas, JULGO BOAS AS CONTAS prestadas, com os esclarecimentos e cálculos definidos pela perícia judicial, e, por conseguinte, declaro a existência de saldo credor em favor do autor, Bruno Luís Ribeiro Magalhães, no montante de R$ 3.117,36 (três mil, cento e dezessete reais e trinta e seis centavos), para a data de 26.06.2019. CONDENO a parte ré, Banco Bradesco Financiamentos S/A, ao pagamento da referida importância em favor da parte autora, a ser corrigida monetariamente a partir de 26.06.2019 pelos índices da tabela prática de cálculos judiciais do E. TJ/SP, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. A partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), no entanto, a correção monetária deverá se dar pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). No mais, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, e considerando que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Transitada em julgado, prossiga-se na forma do procedimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523). P. e Intimem-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), WAGNER RODEGUERO (OAB 168851/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0126525-77.2007.8.26.0100 (583.00.2007.126525) - Embargos à Execução - Importadora de Veiculos Xm Ltda - - Sérgio Habib - Retour Ativos Financeiros Ltda - Em Liquidação - Vistos. Considerando-se a concordância de uma das partes e o silêncio da outra parte, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 16.200,00. O valor deverá ser depositado, em 10 dias, pela parte a quem atribuído esse ônus, sob pena de preclusão. Efetuado o depósito, intime-se o sr. Perito a iniciar seus trabalhos. Prazo para entrega do laudo: 45 dias. Intime-se. - ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), WAGNER RODEGUERO (OAB 168851/SP), STEVEN MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), WAGNER RODEGUERO (OAB 168851/SP), NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), THIAGO HENRIQUE PASCOAL (OAB 257535/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), MIRIAM GARCIA DANTE (OAB 72501/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001810-11.2023.8.26.0032 (processo principal 1010016-31.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Patrícia Andrade de Oliveira - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Isis Nunes Melo Empresaria Individual - Vistos. 1. Defiro o levantamento da quantia de R$ 6.896,18, em favor do exequente, conforme formulário de fl.63. 2. Certifique o cartório se o advogado tem poderes para receber e dar quitação, e se há penhora no rosto dos autos. Faltando poderes ao advogado, ou havendo penhora, cls. 4. Cumprido o item supra, e disponibilizado o formulário, providencie o cartório a expedição do mandado de levantamento eletrônico. 5. Efetivado o levantamento, diga o credor em 15 dias sobre eventual satisfação da dívida pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). No silêncio, cls para sentença de extinção. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), WAGNER RODEGUERO (OAB 168851/SP), GEORGIA FRUTUOSO SANTOS (OAB 290248/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0515291-77.2000.8.26.0100 (583.00.2000.515291) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A - Fernando Castro Barbosa - - Cláudio Castro Barbosa - Caixa Economica Federal - Berzan Sticker Equipamentos para Movimentar e Armazenar Ltda - Vistos. Fls. 1092. Oficie-se ao(à) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGE solicitando as necessárias providências para informar a respeito da quitação ou não do débito garantido por hipoteca do imóvel matriculado sob o nº 93.982, do 14º CRI/SP. Instrua-se o presente ofício com a resposta encaminhada pela Caixa Econômica Federal, constante às fls. 1036/1048 e 1066/1076 dos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), WAGNER RODEGUERO (OAB 168851/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), TAÍS AMORIM DE ANDRADE (OAB 154368/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP)
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