Juliana Polo Trindade De Araujo

Juliana Polo Trindade De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 168926

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Polo Trindade De Araujo possui 63 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRT15, TJSP, TRT3, TJMG, TRF3, STJ
Nome: JULIANA POLO TRINDADE DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010047-59.2022.5.03.0129 AUTOR: EVERTON APARECIDO MOREIRA RÉU: ASSISTEKZ COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS E ACESSORIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47948de proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 29 de julho de 2025 ROBERTO MEIRELES MASCARO   SENTENÇA / ALVARÁ Com os depósitos judiciais existentes (dados financeiros), quite-se o débito previdenciário e os honorários periciais devidos.  AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a pagar, utilizando as contas judiciais abaixo: CONTA N. 0147.042.04833108-8: INSS,  GPS, código 2909,   competência 03/2023, CNPJ  05.339.037/0001-62, no valor do saldo existente; CONTA N. 0147.042.04832961-0: transferir  para o perito AILTON BERTOLDO, CPF 480.670.086-04, banco Bradesco, agência 994, conta corrente 54912-6, o valor do saldo existente; O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL e deverá ser cumprido pela instituição financeira independentemente de assinatura física no documento. DEVERÁ a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento do alvará. Após a comprovação, registre-se o lançamento dos valores no sistema informatizado, para fins de estatística, e intime-se o perito para ciência da transferência. Tenho por quitado o feito, ante o integral cumprimento de todas as obrigações de pagar e de fazer.  Intimem-se as partes. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47,  de 07 de julho  de 2023, considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela estabelecido. Após o decurso do prazo legal, cumpridas as determinações supra, providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos. POUSO ALEGRE/MG, 30 de julho de 2025. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON APARECIDO MOREIRA
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010047-59.2022.5.03.0129 AUTOR: EVERTON APARECIDO MOREIRA RÉU: ASSISTEKZ COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS E ACESSORIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47948de proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 29 de julho de 2025 ROBERTO MEIRELES MASCARO   SENTENÇA / ALVARÁ Com os depósitos judiciais existentes (dados financeiros), quite-se o débito previdenciário e os honorários periciais devidos.  AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a pagar, utilizando as contas judiciais abaixo: CONTA N. 0147.042.04833108-8: INSS,  GPS, código 2909,   competência 03/2023, CNPJ  05.339.037/0001-62, no valor do saldo existente; CONTA N. 0147.042.04832961-0: transferir  para o perito AILTON BERTOLDO, CPF 480.670.086-04, banco Bradesco, agência 994, conta corrente 54912-6, o valor do saldo existente; O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL e deverá ser cumprido pela instituição financeira independentemente de assinatura física no documento. DEVERÁ a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento do alvará. Após a comprovação, registre-se o lançamento dos valores no sistema informatizado, para fins de estatística, e intime-se o perito para ciência da transferência. Tenho por quitado o feito, ante o integral cumprimento de todas as obrigações de pagar e de fazer.  Intimem-se as partes. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47,  de 07 de julho  de 2023, considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela estabelecido. Após o decurso do prazo legal, cumpridas as determinações supra, providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos. POUSO ALEGRE/MG, 30 de julho de 2025. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSISTEKZ COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS E ACESSORIOS EIRELI
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010620-29.2024.5.03.0129 AUTOR: LEONILDA SANTOS DA SILVA RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2043ae2 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que a reclamada VERALLIA BRASIL S.A. não consta dos cadastros CNDT, nem tampouco possui execuções frustradas nesta Especializada. Nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 28 de julho de 2025 ROBERTO MEIRELES MASCARO DESPACHO Transitado em julgado o feito, inicie-se a fase de liquidação da sentença. Considerando-se a improcedência da ação em face da reclamada VERALLIA BRASIL S.A., conforme acórdão sob id 948631c, bem como o acima certificado, intime-se a referida reclamada para, no prazo de 05 dias, fornecer dados bancários para a devolução do saldo do depósito recursal existente. Intime-se a reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação, nos moldes do art. 106 do Provimento geral consolidado do TRT da 3ª região, sempre com memória de cálculos e resumo (Prov. CR 04/2000), observando, também, a instrução normativa RFB nº 1500/2014 quanto à apuração do imposto de renda.  Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou a resolução RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Deverá a parte observar que, havendo honorários de sucumbência fixados em sentença devidos pelo reclamante, o valor deverá ser  destacado no RESUMO, e,  se for o caso, o valor deverá ser deduzido do crédito. No mesmo prazo, deverá a reclamada cumprir as obrigações de fazer impostas na sentença id d3bd05b (registro eletrônico e FGTS + 40% - TRCT), sob as penas nela cominadas. Intimem-se as partes para entrarem em contato entre si e envidarem esforços para cumprimento das obrigações de fazer cominadas, sem a necessidade de que os documentos transitem pela Secretaria da Vara, devendo o reclamante, no prazo de 10 dias, informar se as obrigações de fazer foram devidamente cumpridas, importando o silêncio em presunção afirmativa. Requisitem-se os honorários periciais, conforme  acórdão id 948631c. Após, intime-se o perito para que tome ciência de que foi expedida a requisição para pagamento dos honorários devidos e que, para conferência e controle de pagamento, deve acessar o sitio TRT3.jus.br, na aba "transparência", em seguida "honorários periciais". POUSO ALEGRE/MG, 28 de julho de 2025. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - VERALLIA BRASIL S.A.
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010620-29.2024.5.03.0129 AUTOR: LEONILDA SANTOS DA SILVA RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2043ae2 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que a reclamada VERALLIA BRASIL S.A. não consta dos cadastros CNDT, nem tampouco possui execuções frustradas nesta Especializada. Nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 28 de julho de 2025 ROBERTO MEIRELES MASCARO DESPACHO Transitado em julgado o feito, inicie-se a fase de liquidação da sentença. Considerando-se a improcedência da ação em face da reclamada VERALLIA BRASIL S.A., conforme acórdão sob id 948631c, bem como o acima certificado, intime-se a referida reclamada para, no prazo de 05 dias, fornecer dados bancários para a devolução do saldo do depósito recursal existente. Intime-se a reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação, nos moldes do art. 106 do Provimento geral consolidado do TRT da 3ª região, sempre com memória de cálculos e resumo (Prov. CR 04/2000), observando, também, a instrução normativa RFB nº 1500/2014 quanto à apuração do imposto de renda.  Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou a resolução RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Deverá a parte observar que, havendo honorários de sucumbência fixados em sentença devidos pelo reclamante, o valor deverá ser  destacado no RESUMO, e,  se for o caso, o valor deverá ser deduzido do crédito. No mesmo prazo, deverá a reclamada cumprir as obrigações de fazer impostas na sentença id d3bd05b (registro eletrônico e FGTS + 40% - TRCT), sob as penas nela cominadas. Intimem-se as partes para entrarem em contato entre si e envidarem esforços para cumprimento das obrigações de fazer cominadas, sem a necessidade de que os documentos transitem pela Secretaria da Vara, devendo o reclamante, no prazo de 10 dias, informar se as obrigações de fazer foram devidamente cumpridas, importando o silêncio em presunção afirmativa. Requisitem-se os honorários periciais, conforme  acórdão id 948631c. Após, intime-se o perito para que tome ciência de que foi expedida a requisição para pagamento dos honorários devidos e que, para conferência e controle de pagamento, deve acessar o sitio TRT3.jus.br, na aba "transparência", em seguida "honorários periciais". POUSO ALEGRE/MG, 28 de julho de 2025. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONILDA SANTOS DA SILVA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011476-64.2024.5.03.0073 AUTOR: ISMAEL FERNANDO DE CARVALHO RÉU: EDIL HONORIO PINTO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e545b proferida nos autos. Considerando que os executados lograram comprovar o parcelamento da dívida referente às contribuições previdenciárias, perante a Receita Federal, de modo que o não pagamento dos valores acarretará sua inscrição da Dívida Ativa da União, declaro extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II, CPC. Registrem-se os valores pagos. Determino que a Secretaria proceda ao cancelamento de eventuais registros constantes nos sistemas BacenJud, Rejanud, CNIB, BNDT e SERASA em desfavor dos executados, se houver. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. POCOS DE CALDAS/MG, 25 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANHEIRAS E SPAS LTDA - EDIL HONORIO PINTO - ME
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011476-64.2024.5.03.0073 AUTOR: ISMAEL FERNANDO DE CARVALHO RÉU: EDIL HONORIO PINTO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e545b proferida nos autos. Considerando que os executados lograram comprovar o parcelamento da dívida referente às contribuições previdenciárias, perante a Receita Federal, de modo que o não pagamento dos valores acarretará sua inscrição da Dívida Ativa da União, declaro extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II, CPC. Registrem-se os valores pagos. Determino que a Secretaria proceda ao cancelamento de eventuais registros constantes nos sistemas BacenJud, Rejanud, CNIB, BNDT e SERASA em desfavor dos executados, se houver. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. POCOS DE CALDAS/MG, 25 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL FERNANDO DE CARVALHO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008587-74.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1051577-05.2021.8.26.0506) (processo principal 1051577-05.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Vera Eunice Pereira dos Santos Leal - Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017). Observem as partes que todos os atos processuais referentes ao cumprimento de sentença (até o deferimento do peticionamento eletrônico de requisição do pagamento) deverão se dar exclusivamente neste incidente. Fls. 01 - Intime-se, via portal eletrônico, a(o) executada(o), para os termos da execução e memória do cálculo apresentada (artigo 535 do CPC). Oportunamente, tornem conclusos. Int.. - ADV: JULIANA POLO TRINDADE (OAB 168926/SP)
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