Kelly Regina Da Cruz Gozzoli

Kelly Regina Da Cruz Gozzoli

Número da OAB: OAB/SP 168927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelly Regina Da Cruz Gozzoli possui 29 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: KELLY REGINA DA CRUZ GOZZOLI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001233-92.2017.8.26.0204 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Grizalides do Nascimento Cristoni - - Luiz Carlos do Nascimento - - Luiz Augusto do Nascimento - - Maurilio Goncalves do Nascimento - - Alba Regina Monteiro Mondin do Nascimento - Cremilton de Barros Campello - Diante da inércia dos expropriados (fl. 1.425), determino a restituição do depósito judicial remanescente da conta judicial nº 2300101667553, noticiado à fl. 1.404, no valor de R$2.000,00, à Expropriante, mediante emissão de MLE. Para tanto, deverá a Expropriante, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o formulário MLE, observando-se, rigorosamente, o Comunicado CG nº 12/2024. Com o formulário, emita-se o MLE, imediatamente. Oportunamente, nada sendo requerido pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias e inexistindo custas em aberto, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: BRUNA MONTANARI GONÇALVES CRISTONI (OAB 168927/MG), BRUNA MONTANARI GONÇALVES CRISTONI (OAB 168927/MG), BRUNA MONTANARI GONÇALVES CRISTONI (OAB 168927/MG), JOSÉ AMÉRICO LUCHESI (OAB 70517/PR), JOSÉ AMÉRICO LUCHESI (OAB 70517/PR), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009587-24.2021.8.26.0224 (processo principal 1024506-11.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Antonio Aparecido Lima - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Fls. retro: manifeste-se o/a embargado/a sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Intimem-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), MARCIA REGINA DA CRUZ (OAB 155274/SP), KELLY REGINA DA CRUZ GOZZOLI (OAB 168927/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3008958-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - General Salgado - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Agravado: Maurilio Goncalves do Nascimento - Agravada: Alba Regina Monteiro Mondin do Nascimento - Interessada: Grizalides do Nascimento Cristoni - Interessado: Luiz Carlos do Nascimento - Interessado: Luiz Augusto do Nascimento - Interessado: Cremilton de Barros Campello - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER contra a r. decisão de fls. 56/57 dos autos de origem, que recebeu o cumprimento de sentença referente à ação de desapropriação por utilidade pública e determinou a intimação da parte devedora para depósito da complementação da indenização, afastando a necessidade de observância ao regime constitucional dos precatórios. Sustenta o agravante, em síntese, que a decisão impugnada afronta o art. 100, §§ 1º e 5º, da Constituição Federal, o enunciado do Tema 865 do STF, a Súmula Vinculante 10/STF e o Tema 45/STF. Argumenta que, conforme a orientação fixada no Tema 865, a possibilidade de pagamento de indenização expropriatória fora do regime de precatórios exige o preenchimento de determinadas premissas, as quais não estão presentes no caso concreto. Alega que não há atraso no pagamento de precatórios pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Afirma, ainda, que a ação de desapropriação da qual se originou o título executivo foi ajuizada antes do julgamento do Tema 865/STF e que no curso da demanda não houve discussão específica sobre a constitucionalidade do pagamento da indenização por meio do regime de precatórios. Sustenta, mais, que a decisão de origem teria implicado declaração indireta de inconstitucionalidade do regime de precatórios, em violação à cláusula de reserva de plenário. Por fim, alega a impossibilidade de execução provisória da obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como, ao final, o seu provimento, com o reconhecimento da necessidade de observância ao regime de precatórios, nos termos do Tema 865/STF. Recurso tempestivo e isento de preparo, em razão da personalidade jurídica do agravante. Decido. Estão presentes os requisitos legais para atribuição de efeito suspensivo ao recurso. O agravante demonstra, ao menos em juízo de cognição sumária, a plausibilidade jurídica de suas alegações, especialmente no que tange à necessidade de observância do regime constitucional de pagamento por precatórios para complementação de indenização decorrente de desapropriação. É certo que, no julgamento do Tema 865/STF, foi fixada tese admitindo o depósito direto da complementação da indenização por desapropriação em caso de inadimplência do Poder Público em relação ao pagamento dos precatórios: "No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios." Houve, contudo, modulação temporal dos efeitos da decisão,"para que as teses nela estabelecidas sejam aplicadas somente às desapropriações propostas a partir da publicação da ata da sessão deste julgamento, ressalvadas as ações judiciais em curso em que se discuta expressamente a constitucionalidade do pagamento da complementação da indenização por meio de precatório judicial". No caso dos autos, além de não estar clara a situação de inadimplência da Fazenda Estadual no que diz respeito ao pagamento dos precatórios, a ação de desapropriação foi ajuizada no ano de 2017, antes da publicação da ata de julgamento do citado Tema vinculante (07/02/2024). Ademais, aparentemente não houve, ao longo da tramitação da demanda, discussão expressa sobre a constitucionalidade do pagamento da complementação da indenização pelo regime de precatório, de modo que o caso, a princípio, não se enquadra na ressalva contida na citada modulação. Além disso, vislumbra-se o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o cumprimento imediato da decisão agravada implique o desembolso direto de valores pela Administração, à margem do regime constitucional de precatórios, com potencial lesão à ordem administrativa e orçamentária. Dessa forma, com fundamento no art. 1.019, inciso I, do CPC, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, suspendendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento final deste recurso. Comunique-se ao D. Juízo a quo. Dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) - José Américo Luchesi (OAB: 70517/PR) - Bruna Montanari Goncalves Cristoni (OAB: 168927/MG) - Wilson de Oliveira (OAB: 16971/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0510912-63.1997.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TECNOBIO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KELLY REGINA DA CRUZ GOZZOLI - SP168927 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 3008958-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; EDUARDO PRATAVIERA; Foro de General Salgado; Vara Única; Cumprimento de sentença; 0000073-68.2025.8.26.0204; Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der; Advogado: José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP); Agravado: Maurilio Goncalves do Nascimento; Advogado: José Américo Luchesi (OAB: 70517/PR); Agravada: Alba Regina Monteiro Mondin do Nascimento; Advogado: José Américo Luchesi (OAB: 70517/PR); Interessada: Grizalides do Nascimento Cristoni; Advogada: Bruna Montanari Goncalves Cristoni (OAB: 168927/MG); Interessado: Luiz Carlos do Nascimento; Advogada: Bruna Montanari Goncalves Cristoni (OAB: 168927/MG); Interessado: Luiz Augusto do Nascimento; Advogada: Bruna Montanari Goncalves Cristoni (OAB: 168927/MG); Interessado: Cremilton de Barros Campello; Advogado: Wilson de Oliveira (OAB: 16971/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 3008958-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: General Salgado; Vara: Vara Única; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000073-68.2025.8.26.0204; Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der; Advogado: José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP); Agravado: Maurilio Goncalves do Nascimento e outro; Advogado: José Américo Luchesi (OAB: 70517/PR); Interessada: Grizalides do Nascimento Cristoni e outros; Advogada: Bruna Montanari Goncalves Cristoni (OAB: 168927/MG); Interessado: Cremilton de Barros Campello; Advogado: Wilson de Oliveira (OAB: 16971/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0568860-60.1997.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TECNOBIO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KELLY REGINA DA CRUZ GOZZOLI - SP168927 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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