Luiz Francisco Rigueto
Luiz Francisco Rigueto
Número da OAB:
OAB/SP 168934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Francisco Rigueto possui 82 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TST, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TST, STJ, TRT1, TJSP
Nome:
LUIZ FRANCISCO RIGUETO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100182-68.2021.5.01.0013 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301721100000107143210?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504081-96.2021.8.26.0222 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Carla Eugenia Longo - Ciência as partes quanto ao pagamento do MLE (fl. 83). - ADV: LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB 168934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500339-24.2025.8.26.0222 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.H.D.S. - Certifique-se o trânsito em julgado para ambas as partes, cumprindo-se a parte final da Sentença. No mais, saem os presentes saem devidamente intimados deste termo. - ADV: LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB 168934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500339-24.2025.8.26.0222 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.H.D.S. - Certifique-se o trânsito em julgado para ambas as partes, cumprindo-se a parte final da Sentença. No mais, saem os presentes saem devidamente intimados deste termo. - ADV: LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB 168934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500013-64.2025.8.26.0222 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - C.H.D. - - T.B.S. - Encaminho os autos digitais para cumprimento da decisão de fl. 172: expedir certidão de honorários ao(à) defensor(a) nomeado(a) (fl. 108) por todos os atos praticados; expedir certidão de remessa ao segundo grau; remeter os autos à instância superior para reexame da sentença. - ADV: LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB 168934/SP), LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB 168934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001150-41.2025.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - K.C.A.M.N.A.R.S.G.S.K.N.C. - - K.N.C. - Manifeste-se autor sobre a pesquisa on line Prevjud, fls 56/64, dentro do prazo legal. - ADV: LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB 168934/SP), LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB 168934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001705-58.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - Vinicius de Andrade Veche Rep. Pela Genitora Vanessa Tais de Andrade Veche - Vistos. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, na qual o(a) requerente pleiteia o fornecimento do medicamentos ARIPIPRAZOL, ESCITALOPRAM, METILFENIDATO OROS (FoQXR ou CONSIV ou RAGIONE), L - METILFOLATO e MELATONUM MAX, sob a alegação de hipossuficiência econômica e necessidade do tratamento para transtorno opositor desafiador, déficit de atenção, hiperatividade, episódio depressivo moderado, transtorno de ansiedade generalizada e dislexia. Inicialmente, cumpre observar que a presente demanda deve ser analisada à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 566.471/RN (Tema 6 da Repercussão Geral), ocorrido em 20/09/2024, que estabeleceu critérios rigorosos para o fornecimento judicial de medicamentos não incluídos nas listas oficiais do SUS. Conforme decidido pelo STF, "a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo". Para que seja possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento não incorporado às listas do SUS, devem estar preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe à parte requerente: a) Ilegalidade do ato da CONITEC (Análise sobre ilegalidade, ausência de pedido de incorporação ou mora na apreciação); b) Impossibilidade de substituição (Verificação se existem medicamentos similares nas listas do SUS); c) Eficácia científica comprovada (Análise das evidências científicas de alto nível: ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises); d) Imprescindibilidade clínica (Avaliação do laudo médico fundamentado descrevendo tratamentos já realizados); e) Incapacidade financeira (Análise da situação socioeconômica do requerente). 2. Em observância ao Tema 6 do STF, determino a expedição de ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) para manifestação técnica sobre: A eficácia, segurança e evidências científicas do medicamento pleiteado; A existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS; A adequação da prescrição médica apresentada. PRAZO PARA RESPOSTA: 30 dias para manifestação. 3. Para subsidiar a apreciação do pedido de tutela antecipada, em especial o requisito da incapacidade financeira previsto no tema supracitado, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) apresentar cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou informação de isento. Após as providências acima, tornem os autos conclusos com ordem de prioridade, observando-se a urgência. Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB 168934/SP)
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