Sibeli Fenille Harteman

Sibeli Fenille Harteman

Número da OAB: OAB/SP 168968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sibeli Fenille Harteman possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2022, atuando em TJMG, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJMG, TJRJ, TJSP
Nome: SIBELI FENILLE HARTEMAN

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0817273-68.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON PAULO DA SILVA, THAIS FERREIRA DA SILVA, LAERTE LUIZ DA SILVA EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, SIDNEI PIVA DE JESUS Fica a parte AUTORA intimada do seguinte ato ordinatório: De ordem , intimo o autor para se manifestar sobre a juntada do AR negativo, devendo informar endereços novos para a realização da citação/intimação, justificando e comprovando sua origem, sob pena de extinção. Prazo: 5 dias
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500210-62.2022.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FRANCISCO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de requerimento realizado pelo Ministério Publico, para extinção da pena de multa imposta ao sentenciado, em razão de indulto, com fundamento no Decreto n.º 12.338/2024. A condenação se refere a delito suscetível de indulto. Fundamento e decido. Dispõe o Decreto nº 12.338/2024 que: "Art. 12. Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. Por sua vez, a PORTARIA MF Nº 75/2012, assim prevê: "Art. 1º Determinar: [...] II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Como se vê, portanto, a presente execução preenche os requisitos necessários para a incidência do Decreto 12.338/2024. Assim, imprescindível a extinção da punibilidade da pena de multa em razão da concessão do indulto. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado, ora reeducando, em relação à pena de multa imposta, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Procedam às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se. P.I.C. - ADV: SIBELI FENILLE HARTEMAN (OAB 168968/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001587-50.2019.8.26.0274 (processo principal 0004550-07.2014.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Simone Fenille Dal Rovere - Vistos. Compulsando estes autos, verifico que a decisão de fl. 216 foi lançada por equívoco nestes autos, uma vez que o ofício requisitório já fora expedido às fls. 204/205, razão pela qual determino tão somente a sua validação. Após, aguarde-se os pagamentos. Com o seu pagamento, expeça-se o necessário ao levantamento, sem retenção de Imposto de Renda, nos termos do Provimento 1463/2007, o Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP), HELIO VIEIRA MALHEIROS JUNIOR (OAB 197748/SP), SIBELI FENILLE HARTEMAN (OAB 168968/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE VARGINHA 3ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 23/04/2025 AUTOR: JOSE CARLOS JUSTINIANO ; RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (...)Face a preclusão da decisão de f.279, nada mais resta a ser feito nestes autos, até porque os valores consignados neste processo já foram levantados pela instituição financeira requerida nos autos do processo nº 5004802-68.2019.8.13.0707, conforme alvará constante do id. 10234455024 daquele feito, de modo que resta prejudicada apreciação do pedido formulado pelo autor à f.281. ** AVERBADO ** Adv - GUILHERME GESSI CAMARGO, ROSILENE OLIVEIRA MACHADO, ANGELO ALBERTO DA COSTA JUNIOR, FAGNER FERREIRA DE SOUZA.
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