Vander José Da Silva Jamberci
Vander José Da Silva Jamberci
Número da OAB:
OAB/SP 168976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vander José Da Silva Jamberci possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TJMS
Nome:
VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
REABILITAçãO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002697-83.2023.8.26.0288 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ituverava - Apelante: V. P. da R. - Apelado: L. P. G. F. - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA PELO GENITOR EM FACE DA GENITORA DA INFANTE. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DECORRENTES DE NEGLIGÊNCIA NOS CUIDADOS BÁSICOS. AUSÊNCIA DE SUPORTE EMOCIONAL E PSICOLÓGICO ADEQUADO E EXPOSIÇÃO A AMBIENTES INADEQUADOS. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA, CONFERINDO A GUARDA PROVISÓRIA DA CRIANÇA AO GENITOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DA GUARDA AO APELANTE, ASSEGURADO O DIREITO DE VISITAS À GENITORA. RECURSO DA GENITORA. SITUAÇÃO DE EXTREMA FRAGILIDADE EM RELAÇÃO À SAÚDE MENTAL, BEM COMO EM RELAÇÃO À FALTA DE UM SUPORTE FAMILIAR ADEQUADO. INCAPACIDADE PROTETIVA REVELADA NO ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS. PERMANÊNCIA COM O GENITOR QUE SE JUSTIFICA, EM DEFESA DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Bettini (OAB: 148872/SP) - Vander José da Silva Jamberci (OAB: 168976/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500383-46.2022.8.26.0352 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FERNANDO DA SILVA BRAGA - Defensor apresentar alegações finais no prazo legal. Int. - ADV: VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI (OAB 168976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011595-59.2025.8.26.0506 (processo principal 1000057-26.2024.8.26.0530) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Vander José da Silva Jamberci - Hapvida Assitência Médica S/A - Vistos. Retifique-se a classe processual para cumprimento definitivo de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI (OAB 168976/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000410-81.2025.8.26.0352 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.J.S. - - G.M.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio consensual em que figuram como partes FRANCISLAINE JACINTO DA SILVA SOUZA e GEOVANI MEIRELES DA SILVA SOUZA, ambos qualificados nos autos. Verifica-se que o acordo entabulado pelas partes não se encontra assinado por ambos os requerentes em todas as suas páginas, o que compromete a segurança jurídica do ato, especialmente diante da necessidade de comprovação da concordância expressa e integral com todas as cláusulas pactuadas. Assim, intimem-se os requerentes para que promovam a devida correção. No que tange ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, defiro o benefício à requerente, considerando que está assistida por advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, presumindo-se, portanto, sua hipossuficiência econômica, já reconhecida mediante avaliação prévia de vulnerabilidade. Por sua vez, o requerente é patrocinado por advogado particular, não tendo comprovado sua hipossuficiência econômica. Assim, para análise do pedido de justiça gratuita, apresente o requerente as seguintes provas idôneas de renda: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração; b) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e, c) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "a" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas judiciais. Int. - ADV: VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI (OAB 168976/SP), VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI (OAB 168976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000410-81.2025.8.26.0352 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.J.S. - - G.M.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio consensual em que figuram como partes FRANCISLAINE JACINTO DA SILVA SOUZA e GEOVANI MEIRELES DA SILVA SOUZA, ambos qualificados nos autos. Verifica-se que o acordo entabulado pelas partes não se encontra assinado por ambos os requerentes em todas as suas páginas, o que compromete a segurança jurídica do ato, especialmente diante da necessidade de comprovação da concordância expressa e integral com todas as cláusulas pactuadas. Assim, intimem-se os requerentes para que promovam a devida correção. No que tange ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, defiro o benefício à requerente, considerando que está assistida por advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, presumindo-se, portanto, sua hipossuficiência econômica, já reconhecida mediante avaliação prévia de vulnerabilidade. Por sua vez, o requerente é patrocinado por advogado particular, não tendo comprovado sua hipossuficiência econômica. Assim, para análise do pedido de justiça gratuita, apresente o requerente as seguintes provas idôneas de renda: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração; b) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e, c) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "a" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas judiciais. Int. - ADV: VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI (OAB 168976/SP), VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI (OAB 168976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000410-81.2025.8.26.0352 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.J.S. - - G.M.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio consensual em que figuram como partes FRANCISLAINE JACINTO DA SILVA SOUZA e GEOVANI MEIRELES DA SILVA SOUZA, ambos qualificados nos autos. Verifica-se que o acordo entabulado pelas partes não se encontra assinado por ambos os requerentes em todas as suas páginas, o que compromete a segurança jurídica do ato, especialmente diante da necessidade de comprovação da concordância expressa e integral com todas as cláusulas pactuadas. Assim, intimem-se os requerentes para que promovam a devida correção. No que tange ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, defiro o benefício à requerente, considerando que está assistida por advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, presumindo-se, portanto, sua hipossuficiência econômica, já reconhecida mediante avaliação prévia de vulnerabilidade. Por sua vez, o requerente é patrocinado por advogado particular, não tendo comprovado sua hipossuficiência econômica. Assim, para análise do pedido de justiça gratuita, apresente o requerente as seguintes provas idôneas de renda: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração; b) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e, c) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "a" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas judiciais. Int. - ADV: VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI (OAB 168976/SP), VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI (OAB 168976/SP)
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