Flavia Regina Trevisan
Flavia Regina Trevisan
Número da OAB:
OAB/SP 169023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Regina Trevisan possui 174 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF6, TST, TJPR e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TRF6, TST, TJPR, TJSP, TJBA, TRT18, TJMG, TRT3, TRT2, TRT1, TRT15, TRT17, TRT24, TJRJ, TRT10
Nome:
FLAVIA REGINA TREVISAN
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (80)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (11)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010625-28.2018.5.15.0129 AUTOR: LILIAN CRISTINA DE ALMEIDA RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07b8e4c proferida nos autos. DECISÃO A reclamada apresentou os seus cálculos. A reclamante, embora ciente, não se manifestou. Preclusa, portanto, a oportunidade. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 22181d7 pela parte executada, fixando o montante condenatório em R$ 37.961,50, corrigido até 25/2/2025, assim discriminado: R$ 32.170,88, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 3.045,25 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 3.353,53, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 2.437,09, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 1.364,45 e cota patronal, o valor de R$ 1.072,64. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Os depósitos recursais foram liberados (Ids a9f141b e e3e348f). INTIME-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados e remanescentes, cujo valor total atualizado até 29/7/2025 importa em R$ 6.207,40, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta SVCL Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010625-28.2018.5.15.0129 AUTOR: LILIAN CRISTINA DE ALMEIDA RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07b8e4c proferida nos autos. DECISÃO A reclamada apresentou os seus cálculos. A reclamante, embora ciente, não se manifestou. Preclusa, portanto, a oportunidade. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 22181d7 pela parte executada, fixando o montante condenatório em R$ 37.961,50, corrigido até 25/2/2025, assim discriminado: R$ 32.170,88, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 3.045,25 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 3.353,53, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 2.437,09, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 1.364,45 e cota patronal, o valor de R$ 1.072,64. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Os depósitos recursais foram liberados (Ids a9f141b e e3e348f). INTIME-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados e remanescentes, cujo valor total atualizado até 29/7/2025 importa em R$ 6.207,40, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta SVCL Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN CRISTINA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010425-27.2025.5.15.0080 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900302011500000266097311?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: EDER SIVERS AP 0033100-12.2002.5.15.0008 AGRAVANTE: VENILTON TRINDADE DE SOUZA AGRAVADO: CONSTRUTORA RIBEIRO DA COSTA LTDA E OUTROS (12) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VENILTON TRINDADE DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: EDER SIVERS AP 0033100-12.2002.5.15.0008 AGRAVANTE: VENILTON TRINDADE DE SOUZA AGRAVADO: CONSTRUTORA RIBEIRO DA COSTA LTDA E OUTROS (12) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA RIBEIRO DA COSTA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: EDER SIVERS AP 0033100-12.2002.5.15.0008 AGRAVANTE: VENILTON TRINDADE DE SOUZA AGRAVADO: CONSTRUTORA RIBEIRO DA COSTA LTDA E OUTROS (12) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IARA LUZIA MORLIN
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES ROT 0010602-21.2022.5.15.0007 RECORRENTE: THIAGO GUEDES PIRES E OUTROS (2) RECORRIDO: THIAGO GUEDES PIRES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1873e86 proferida nos autos. ROT 0010602-21.2022.5.15.0007 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. THIAGO GUEDES PIRES MAIRA SUELI MINARELLI (SP388356) Recorrido: Advogado(s): SETTE GESTAO DE ACABAMENTO E QUALIDADE LTDA FLAVIA REGINA TREVISAN (SP169023) Recorrido: Advogado(s): HPX HIGIENIZACAO TEXTIL LTDA FLAVIA REGINA TREVISAN (SP169023) RECURSO DE: THIAGO GUEDES PIRES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/12/2024 - Id 4ab7536; recurso apresentado em 28/01/2025 - Id 1edac09). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 24 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sgs) Intimado(s) / Citado(s) - SETTE GESTAO DE ACABAMENTO E QUALIDADE LTDA - THIAGO GUEDES PIRES - HPX HIGIENIZACAO TEXTIL LTDA
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