Paulo Murilo Gomes Galvão
Paulo Murilo Gomes Galvão
Número da OAB:
OAB/SP 169070
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
PAULO MURILO GOMES GALVÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016842-38.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Serviço de Assistência A Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto - Sassom - Recorrido: Luiz Carlos D'ornellas D'almada - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONTRIBUIÇÃO DE DEPENDENTE INDIRETO. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO NÃO FORMALIZADA. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA SASSOM - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO, CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PROCEDENTE PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE DEPENDENTE DA PARTE AUTORA NOS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 2023, A DESPEITO DE NÃO TER AUTORIZADO O DESCONTO EM FOLHA DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À MANUTENÇÃO DE SUA DEPENDENTE COMO INDIRETA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É EXIGÍVEL A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO RELATIVA A DEPENDENTE INDIRETO NOS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 2023, MESMO SEM A FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EXIGIDA PELA LC MUNICIPAL Nº 3.161/2023.III. RAZÕES DE DECIDIRA LC MUNICIPAL Nº 3.161/23 CONDICIONA A MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE INDIRETO À FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO VII DA NORMA.A NOTIFICAÇÃO EMITIDA PELO SASSOM AO AUTOR ESTABELECEU PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA DEPENDENTE, COM EXPRESSA PREVISÃO DE QUE, SEM A FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, CESSARIA A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA.AUSENTE A FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO PELO REQUERENTE DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO, NÃO SE APERFEIÇOOU A CONDIÇÃO JURÍDICA NECESSÁRIA À EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DA DEPENDENTE NO PERÍODO CONTROVERTIDO REFORÇA A CONCLUSÃO DE QUE NÃO HOUVE CONTRAPRESTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A COBRANÇA.A COBRANÇA SEM RESPALDO CONTRATUAL OU LEGAL VIOLA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA, APLICÁVEL À ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO RELATIVA A DEPENDENTE INDIRETO É INDEVIDA QUANDO NÃO HÁ FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EXIGIDA POR NORMA MUNICIPAL. 2. A AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO PERÍODO DISCUTIDO REFORÇA A INEXIGIBILIDADE DOS VALORES COBRADOS. 3. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE OBSERVAR ESTRITAMENTE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 355, I, E ART. 487, I; LC MUNICIPAL Nº 3.161/23, ARTS. 9º A 11. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo de Tarso Carvalho (OAB: 101514/SP) - Paulo Murilo Gomes Galvão (OAB: 169070/SP) - Matheus Henrique Dias (OAB: 453374/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1006967-44.2024.8.26.0506; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Ribeirão Preto; Anexo de Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1006967-44.2024.8.26.0506; Servidores Ativos; Recorrente: Gislaine Gomes Mantovani; Advogado: Lucas França Carlos (OAB: 362288/SP); Advogado: Paulo Murilo Gomes Galvão (OAB: 169070/SP); Recorrido: Serviço de Assistência A Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto - Sassom; Advogado: Paulo de Tarso Carvalho (OAB: 101514/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5018407-31.2021.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: LILIAN OLIVEIRA RODRIGUES CPF: 894.651.486-87 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LILIAN OLIVEIRA RODRIGUES contra BANCO ITAU UNIBANCO S/A, no qual pretende, em síntese, o recebimento da condenação fixada no título judicial exequendo. A parte executada procedeu ao pagamento integral da dívida, conforme comprovantes de depósitos judiciais de ID’s 10258644387 e 10442479877. Em seguida, foi expedido alvará de pagamento em favor da parte exequente (ID 10479633763). É o relato do necessário. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Diante do pagamento integral do valor do débito, de rigor a extinção da fase de cumprimento de sentença. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 513, “caput”, c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. À Contadoria para apuração de eventuais custas, despesas e/ou taxas, nos termos do disposto no art. 12 do Provimento Conjunto 75/2018 do TJMG. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com a devida baixa. P.R.I. Ipatinga/MG, 30 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) RODRIGO BRAGA RAMOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 5000713-65.2023.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: J. T. CPF: ***.***.***-** RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 e outros DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência à ré FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO acerca do Acórdão de ID 10456229708, para que requeira o que entender de direito. Determino, ainda, a alteração da classe judicial para "Cumprimento de Sentença". Intime-se o Banco do Bradesco S.A., ora executado, para que efetue o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se: 1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC. 2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC). 3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); 4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Caso o executado apresente impugnação, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. Bueno Brandão, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bueno Brandão
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001034-31.2025.8.26.0094 - Interdição/Curatela - Nomeação - Z.R.C. - Vistos. Diante dos documentos apresentados, confiro os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. Constando os autos de provas documentais que atestam o vínculo familiar (mardo e mulher) entre as partes autora e réu, bem como provas médicas que atestam o precário estado de saúde do(a) interditando(a), defiro o pedido liminar pleiteado na exordial. Em outras palavras, o(a) autor(a) especificou na inicial os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e para praticar atos da vida civil (artigo 749, CPC). Para exercício da curatela provisória do(a) interditando(a) ANTONIO GERALDO CAVALIERI, CPF 74297449820, RG 58213740, com endereço à Rua Mário Arantes Ferreira, 71, Conj. Habitacional João Paulo Ii, CEP 14340-000, Brodowski - SP, nomeio o(a) requerente ZILDA REZENDE CAVALIERI, CPF 00540384801, RG 108787576, Rua Mário Arantes Ferreira, 71, Conj. Habitacional João Paulo Ii, CEP 14340-000, Brodowski - SP, com poderes, tão somente, para atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do(a) interditando(a). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como TERMO DE CURADOR PROVISÓRIA Limites da curatela provisória: a interdição, considerada e concedida como medida excepcional, só privará a parte interditanda de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, consoante o disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto das Pessoas com Deficiência). CITE-SE E INTIME-SE o(a) requerido(a) Antonio Geraldo Cavalieri, Rua Mário Arantes Ferreira, 71, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, inclusive capacidade de locomoção e entendimento para interrogatório. O prazo para contestação/impugnação é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação. Outrossim, tendo em vista o estado de saúde do interditando, dispenso a audiência de entrevista. Determino a realização imediata de perícia médica. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva para pagamento dos honorários (no ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita). Para realização da prova pericial, nos moldes do artigo 680 do Código de Processo Civil, nomeio para figurar como perito, a médica NATHALIA MARQUES MACHADO (marques.med7@gmail.com), intimando-o para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, preencher a planilha pertinente a ser enviada à Defensoria Pública objetivando a reserva dos valores de seus honorários. Nos termos constantes dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 37, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, providencie-se o cadastro no portal do TJ do nome do(a) perito(a) aqui nomeado(a), assim como da data de nomeação e do número destes autos. Consoante artigo 2º da Resolução 910/2023 (DJE 30/11/2023), arbitro o valor dos honorários periciais em 34 UFESP's, em observância à complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, o lugar (perícia domiciliar) e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da Comarca. Faculto as partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o perito, por E-MAIL (Art. 1.261. Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais. Parágrafo único. A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais. Apresentado o laudo, oficie-se para pagamento do perito, constando do ofício que houve a realização do trabalho pericial a contento e intimem-se as partes para manifestação. Em até 10 dias, junte o autor declaração dos filhos do interditando (se houver), onde eles esclareçam ciência deste processo e concordância com que o requerente assuma o encargo de curador. No mesmo prazo, esclareça se ele possui bens ou direitos de valor material, juntado cópia dos respectivos documentos. Considero desnecessária a nomeação de curador especial ao requerido, tendo em vista a participação do Ministério Público nos autos, como custus legis. Inclusive, esse é o entendimento do STJ, REsp 1099458 / PR RECURSO ESPECIAL 2008/0230695-8 Relator(a) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 02/12/2014 Data da Publicação/Fonte DJe 10/12/2014. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e Termo de Compromisso de Curador Provisório. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018123-39.2018.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Capacidade - J.A.R.S. - C.M.C.R. - Vistos. Com presteza, cobre-se resposta do IMESC referente ao laudo de perícia designada em fls. 212, o que deve ser feito através do site da Ouvidoria do IMESC, conforme o Comunicado CG 96/2024. Int. - ADV: LUCAS DOMINGUES FUSTER PINHEIRO (OAB 315054/SP), LUCÉLIA APARECIDA NUNES (OAB 177742/SP), PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002278-37.2025.8.26.0506 (processo principal 0000897-28.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanici Ferreira Rosa - 123milhas Viagens e Turismo Ltda - Fl. 169: intime-se a parte exequente de que a certidão pretendida já foi expedida e está disponível para impressão na fl. 166. No mais, observem a sentença proferida na fl. 165. Int. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), MATHEUS HENRIQUE DIAS (OAB 453374/SP), PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044724-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Solimar de Lourdes Castro Tardivo - Banco Daycoval S.A. - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044394-46.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Banco Safra S/A - Apelada: Matildes Barbosa da Cruz (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. EMPRÉSTIMO INEXISTENTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDADO. DESCONTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00, ANTE OS ELEMENTOS FÁTICOS QUE PERMEIAM O LITÍGIO. R. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Marcel Felipe de Lucena (OAB: 353669/SP) - Lucas França Carlos (OAB: 362288/SP) - Paulo Murilo Gomes Galvão (OAB: 169070/SP) - 3º andar
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