Virginia Carvalho
Virginia Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 169088
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
161
Total de Intimações:
199
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VIRGINIA CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197127-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1011357-41.2016.8.26.0020; Assunto: Posse; Agravante: Jose Teixeira da Silva (Espólio); Agravante: Reinaldo Teixeira da Silva; Advogada: Elaine Cristina dos Santos Katopodis (OAB: 324395/SP); Advogada: Virginia Carvalho (OAB: 169088/SP); Interessado: Edson Pereira da Silva; Interessada: Valeria Donata Bolfarini; Agravada: Maria Odette Lyra Ranieri; Advogado: Eduardo Chulam (OAB: 257347/SP); Advogado: Nycolas Martins Colucci (OAB: 268450/SP); Advogada: Flavia Cristina Fagundes (OAB: 307039/SP); Advogada: Bianca Carolina Monte Rey da Cunha (OAB: 257840/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024524-45.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angela Maria Damascena Rodrigues - - Valdir Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Nada a deliberar. Ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093665-49.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosangela Pires Soares da Silva - - Luiz Carlos Vieira da Silva - Renato Toshio Konno - - Mario Konno - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. e outros - Verifico que, por mais de uma vez, abriu-se vista à Defensoria Pública para que indicasse curador especial ou exercesse o encargo, em consonância com o art. 72, parágrafo único, CPC. Mesmo com todas as reiterações, que atrasam o trâmite do feito, a Defensoria Pública se manteve, injustificadamente, inerte. Tal conduta, praticada pela própria Defensoria Pública, além de inviabilizar o prosseguimento do feito, constitui violação aos direitos humanos e direitos fundamentais da parte autora à duração razoável do processo e do acesso à justiça. Há ainda maior gravidade quando se leva em consideração as funções institucionais da Defensoria Pública, delineadas no art. 134, CRFB. Desse modo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à i. Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com os cumprimentos e estima deste juízo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081117-55.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Dionizio de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Verifico que, por mais de uma vez, abriu-se vista à Defensoria Pública para que indicasse curador especial ou exercesse o encargo, em consonância com o art. 72, parágrafo único, CPC. Mesmo com todas as reiterações, que atrasam o trâmite do feito, a Defensoria Pública se manteve, injustificadamente, inerte. Tal conduta, praticada pela própria Defensoria Pública, além de inviabilizar o prosseguimento do feito, constitui violação aos direitos humanos e direitos fundamentais da parte autora à duração razoável do processo e do acesso à justiça. Há ainda maior gravidade quando se leva em consideração as funções institucionais da Defensoria Pública, delineadas no art. 134, CRFB. Desse modo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à i. Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com os cumprimentos e estima deste juízo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098402-95.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Rodrigues Bueno - - Gidelva dos Santos Bueno - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo SA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - RENATO TOSHIO KONNO - - MÁRIO KONNO - Verifico que, por mais de uma vez, abriu-se vista à Defensoria Pública para que indicasse curador especial ou exercesse o encargo, em consonância com o art. 72, parágrafo único, CPC. Mesmo com todas as reiterações, que atrasam o trâmite do feito, a Defensoria Pública se manteve, injustificadamente, inerte. Tal conduta, praticada pela própria Defensoria Pública, além de inviabilizar o prosseguimento do feito, constitui violação aos direitos humanos e direitos fundamentais da parte autora à duração razoável do processo e do acesso à justiça. Há ainda maior gravidade quando se leva em consideração as funções institucionais da Defensoria Pública, delineadas no art. 134, CRFB. Desse modo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à i. Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com os cumprimentos e estima deste juízo, para que a Defensoria Pública assuma o mister de curador especial ou indique profissional para que o faça. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022586-39.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zilda Assis de Souza - - Enilza Assis de Souza Larussa - - Zineide Assis de Souza - - Linda Assis de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - Vistos. 1. Intime-se o I. Perito, para que atenda os apontamentos do CRI de fls. 432, no prazo de 15 dias. 2. Após, ao CRI, para que se manifeste conclusivamente, no prazo de 15 dias. 3. Em seguida, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005667-43.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elena Maria de Santis - - Eduardo César de Santis - - Marcelo Henrique de Santis - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Verifico que, por mais de uma vez, abriu-se vista à Defensoria Pública para que indicasse curador especial ou exercesse o encargo, em consonância com o art. 72, parágrafo único, CPC. Mesmo com todas as reiterações, que atrasam o trâmite do feito, a Defensoria Pública se manteve, injustificadamente, inerte. Tal conduta, praticada pela própria Defensoria Pública, além de inviabilizar o prosseguimento do feito, constitui violação aos direitos humanos e direitos fundamentais da parte autora à duração razoável do processo e do acesso à justiça. Há ainda maior gravidade quando se leva em consideração as funções institucionais da Defensoria Pública, delineadas no art. 134, CRFB. Desse modo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à i. Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com os cumprimentos e estima deste juízo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075283-76.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Batista da Costa - - Eliane Soares dos Santos da Costa - Ademir Matheus - Verifico que, por mais de uma vez, abriu-se vista à Defensoria Pública para que indicasse curador especial ou exercesse o encargo, em consonância com o art. 72, parágrafo único, CPC. Mesmo com todas as reiterações, que atrasam o trâmite do feito, a Defensoria Pública se manteve, injustificadamente, inerte. Tal conduta, praticada pela própria Defensoria Pública, além de inviabilizar o prosseguimento do feito, constitui violação aos direitos humanos e direitos fundamentais da parte autora à duração razoável do processo e do acesso à justiça. Há ainda maior gravidade quando se leva em consideração as funções institucionais da Defensoria Pública, delineadas no art. 134, CF. Desse modo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à i. Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com os cumprimentos e estima deste juízo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0214999-47.2009.8.26.0005 (005.09.214999-0) - Cumprimento de sentença - Colégio Inovação S/C Ltda. - Jane Pereira Alvares Salvador - Vistos, Conforme consultado junto ao Portal de Custas e Recolhimentos, consta o valor depositado, até o momento, de R$ 3.827,13. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, conforme formulário preenchido (fls. 395). Aguarde-se novos depósitos. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), VIVIANNE ESPOSITO FERREIRA DA SILVA (OAB 177912/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018773-32.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Zildete Gomes de Almeida - Viação Metropole Paulista S/A - INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo"; Para quantia ilíquida - " Código 151 - Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. - ADV: MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
Página 1 de 20
Próxima