Gustavo Rodrigo Abdo
Gustavo Rodrigo Abdo
Número da OAB:
OAB/SP 169139
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Rodrigo Abdo possui 134 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT2, TRF1, TJRN, TRT1, TJGO, TJRJ
Nome:
GUSTAVO RODRIGO ABDO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (62)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0829693-21.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA DO NASCIMENTO ZENNARO SILVA RESPONSÁVEL: ALEXANDRE ZENNARO SILVA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., HOMEBABY HOMECARE DA CRIANCA ATENDIMENTO MEDICO D Certifico e dou fé que o mandado de pagamento referente aos honorários periciais foi conferido e encaminhado para assinatura do Magistrado. O.S. 01/2010 Id.202409081 - Às partes sobre o Laudo Pericial. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. FLAVIO VINICIUS DE CAMPOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001896-32.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: HELIELDA ROLIM DE LIMA RECLAMADO: GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c41ec proferido nos autos. Vistos, etc. Ante os termos da certidão ID 9db314c, intime-se a reclamada para que comprove nos autos, em 5 dias, o pagamento da parcela de julho, sob pena de execução do remanescente devido e aplicação da multa cominada no ID 74944f3. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIELDA ROLIM DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001896-32.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: HELIELDA ROLIM DE LIMA RECLAMADO: GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c41ec proferido nos autos. Vistos, etc. Ante os termos da certidão ID 9db314c, intime-se a reclamada para que comprove nos autos, em 5 dias, o pagamento da parcela de julho, sob pena de execução do remanescente devido e aplicação da multa cominada no ID 74944f3. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110af20 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a certidão Id. 60a80b6, retifico o despacho de Id. 2fa6e6e, devendo ser realizada a transferência de valores apenas para os processos constantes da listagem retificada. 2. Dê-se ciência à requerente de Id. 09e29ac acerca da certidão de Id. c3dc80a. 3. Quanto ao requerimento de Id. 3daa794, remeto ao despacho de Id. 3daa794 (item 1), transcrito abaixo: "O acordo global (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3) não abrange os processos vinculados a outros TRTs. Tais processos não integram a presente execução centralizada deste Regional, tratando-se apenas de pedidos de penhora e reserva de créditos. As transferências relativas aos processos de outros TRTs serão realizadas nos termos das cláusulas primeira e quinta do termo de acordo global de Id. 698cbac, conforme transcrição abaixo: 'Dentre os créditos trabalhistas, terão prioridade aqueles objeto da presente execução, notadamente aqueles oriundos de Varas do Trabalho da 1ª Região.' [...] 'Após pagamento, via acordo ou transferência, dos valores devidos aos trabalhadores e das retenções legais decorrentes de ações objeto da execução centralizada, será efetuada a transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos, observando-se, sempre, a regra de preferência prevista no art. 24 do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT1.' Diante do exposto, indefiro o requerimento da ré. 4. Esclareço às partes que os processos vinculados a outros TRTs podem ser objeto de acordo, tomando como parâmetro o acordo global celebrado neste Regional (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3). Contudo, a competência para homologação desses acordos é dos respectivos juízos de origem, onde tramitam os processos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CELESTE MARIA VILLAR
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110af20 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a certidão Id. 60a80b6, retifico o despacho de Id. 2fa6e6e, devendo ser realizada a transferência de valores apenas para os processos constantes da listagem retificada. 2. Dê-se ciência à requerente de Id. 09e29ac acerca da certidão de Id. c3dc80a. 3. Quanto ao requerimento de Id. 3daa794, remeto ao despacho de Id. 3daa794 (item 1), transcrito abaixo: "O acordo global (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3) não abrange os processos vinculados a outros TRTs. Tais processos não integram a presente execução centralizada deste Regional, tratando-se apenas de pedidos de penhora e reserva de créditos. As transferências relativas aos processos de outros TRTs serão realizadas nos termos das cláusulas primeira e quinta do termo de acordo global de Id. 698cbac, conforme transcrição abaixo: 'Dentre os créditos trabalhistas, terão prioridade aqueles objeto da presente execução, notadamente aqueles oriundos de Varas do Trabalho da 1ª Região.' [...] 'Após pagamento, via acordo ou transferência, dos valores devidos aos trabalhadores e das retenções legais decorrentes de ações objeto da execução centralizada, será efetuada a transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos, observando-se, sempre, a regra de preferência prevista no art. 24 do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT1.' Diante do exposto, indefiro o requerimento da ré. 4. Esclareço às partes que os processos vinculados a outros TRTs podem ser objeto de acordo, tomando como parâmetro o acordo global celebrado neste Regional (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3). Contudo, a competência para homologação desses acordos é dos respectivos juízos de origem, onde tramitam os processos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110af20 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a certidão Id. 60a80b6, retifico o despacho de Id. 2fa6e6e, devendo ser realizada a transferência de valores apenas para os processos constantes da listagem retificada. 2. Dê-se ciência à requerente de Id. 09e29ac acerca da certidão de Id. c3dc80a. 3. Quanto ao requerimento de Id. 3daa794, remeto ao despacho de Id. 3daa794 (item 1), transcrito abaixo: "O acordo global (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3) não abrange os processos vinculados a outros TRTs. Tais processos não integram a presente execução centralizada deste Regional, tratando-se apenas de pedidos de penhora e reserva de créditos. As transferências relativas aos processos de outros TRTs serão realizadas nos termos das cláusulas primeira e quinta do termo de acordo global de Id. 698cbac, conforme transcrição abaixo: 'Dentre os créditos trabalhistas, terão prioridade aqueles objeto da presente execução, notadamente aqueles oriundos de Varas do Trabalho da 1ª Região.' [...] 'Após pagamento, via acordo ou transferência, dos valores devidos aos trabalhadores e das retenções legais decorrentes de ações objeto da execução centralizada, será efetuada a transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos, observando-se, sempre, a regra de preferência prevista no art. 24 do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT1.' Diante do exposto, indefiro o requerimento da ré. 4. Esclareço às partes que os processos vinculados a outros TRTs podem ser objeto de acordo, tomando como parâmetro o acordo global celebrado neste Regional (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3). Contudo, a competência para homologação desses acordos é dos respectivos juízos de origem, onde tramitam os processos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa6e6e proferido nos autos. DESPACHO Considerando a Certidão Id. 056ec60, determino que sejam efetuadas as transferências dos valores aos processos nela relacionados. As transferências deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema SisconDJ-JT, em favor das Varas do Trabalho de origem dos respectivos processos individuais, as quais serão competentes para a expedição dos alvarás de liberação dos valores. Concluídas as transferências, encaminhem-se, por e-mail, as informações pertinentes às respectivas Varas do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
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