Carlos Felipe Camiloti Fabrin
Carlos Felipe Camiloti Fabrin
Número da OAB:
OAB/SP 169181
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Felipe Camiloti Fabrin possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMT, TRF1, TRF2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJMT, TRF1, TRF2, TJSP, TJMS, TJMA, TJRJ, TRF3
Nome:
CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 042. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048407-61.2025.8.19.0000 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0009763-82.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00520579 AGTE: AUTO POSTO TEXAS LTDA AGTE: BRUNO ANTHERO BRAGATTO AGTE: ADEMAR ANTÔNIO BRAGATTO AGTE: MARIZA SANTOS BRAGATTO AGTE: FERNANDA SANTOS BRAGATTO AGTE: AMANDA SANTOS BRAGATTO AGTE: POSTO DE GASOLINA PADRE EUSTAQUIO LTDA ADVOGADO: DR(a). ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP-128515 ADVOGADO: GILBERTO OLIVI JUNIOR OAB/SP-209630 ADVOGADO: CARLOS FELIPE CAMILOTTI FABRIN OAB/SP-169181 ADVOGADO: MARCOS VINICIUS COSTA OAB/SP-251830 ADVOGADO: RAFAEL OLIVEIRA BEBER PEROTO OAB/SP-302481 ADVOGADO: LEANDRO VELHO DO ESPIRITO SANTO OAB/SP-313095 ADVOGADO: ELIÉZER FRANCISCO BUZATTO OAB/SP-349377 ADVOGADO: DR(a). CARLOS EDUARDO DELMONDI OAB/SP-165200 AGDO: RAIZEN S.A. ADVOGADO: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO OAB/SP-206438 ADVOGADO: RODOLPHO VANNUCCI OAB/SP-217402 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
-
Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2116317-76.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Engenho 3j Participações e Administração de Bens Ltda - Embargte: Mmf Participacoes Societarias e Administracao S.a. - Embargdo: Adriano Oliveira Cavalheiro e outro - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Gilberto Olivi Junior (OAB: 209630/SP) - Carlos Felipe Camiloti Fabrin (OAB: 169181/SP) - Fábio Tadeu Destro (OAB: 190930/SP) - Murillo Betone de Lima (OAB: 389297/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJMT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Nº 5004482-25.2024.4.03.6181 / 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: ADILSON TOMAZ, ALAN DE SOUZA YANG, ANAJA DE OLIVEIRA SANTOS YANG, CAIO MACIEL MAROTTA, CLOVIS JUNQUEIRA FRANCO NETO, LUCIANO SPESSATO, EDNA MARIA FREITAS SPESSATO Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNO GARCIA BORRAGINE - SP298533, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000-A Advogados do(a) INVESTIGADO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515, CARLOS EDUARDO DELMONDI - SP165200, CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN - SP169181, ELIEZER FRANCISCO BUZATTO - SP349377, GILBERTO OLIVI JUNIOR - SP209630, GUSTAVO POZATTI UEDA - SP351878, LEANDRO VELHO DO ESPIRITO SANTO - SP313095, MARCOS VINICIUS COSTA - SP251830, RAFAEL OLIVEIRA BEBER PEROTO - SP302481 Advogados do(a) INVESTIGADO: BARBARA MELRO SEABRA - SP430011, BRUNO MOREIRA CARDOSO - SC58190, CAIO BENEGAS CONGO - SP468332, CLAYTON EDSON SOARES - SP252784, DANIEL BETTAMIO TESSER - SP208351, GIAN LUCCA JORRI - SP404759, IASKARA DECZKA MORSCH DE SOUZA - SP415417, LAURA JANAINA IVASCO - SP312237, PEDRO GUZENSKI - SP445637, SILVIA ANDREA DE AQUINO - CE39264, THAIS CRISTINA DE VASCONCELOS GUIMARAES - SP249279, THIAGO DE CASTRO NEVES MARTINS VIEIRA - RJ205248 Advogado do(a) INVESTIGADO: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 Advogados do(a) INVESTIGADO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515, CARLOS EDUARDO DELMONDI - SP165200, CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN - SP169181, ELIEZER FRANCISCO BUZATTO - SP349377, GILBERTO OLIVI JUNIOR - SP209630, LEANDRO VELHO DO ESPIRITO SANTO - SP313095, MARCOS VINICIUS COSTA - SP251830, RAFAEL OLIVEIRA BEBER PEROTO - SP302481 Advogado do(a) INVESTIGADO: FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL - ES24514 Advogados do(a) INVESTIGADO: ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA - SP221911, ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO - SP234073, CECILIA DE ALMEIDA VASCONCELLOS - SP449548, CELSO SANCHEZ VILARDI - SP120797, DOMITILA KOHLER - SP207669, LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA - SP186825, MARIA VICTORIA EUGENIO SALMERON - SP414214, NARA SILVA DE ALMEIDA - SP285764, RAMIREZ SALES DA CUNHA - SP469134, RENATA DE OLIVEIRA COSTA - SP449488, RENATA HOROVITZ KALIM - SP163661 D E C I S Ã O ID 372161039. Trata-se de pedido formulado por CAIO MACIEL MAROTTA, para solicitar autorização para viajar no período de 14 a 29/10/2025, para os Estados Unidos da América, com sua esposa, filha e uma sobrinha. O pedido não veio instruído com documentos. ID 372939469. Trata-se de requerimento formulado por ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, postulando por autorização para se ausentar temporariamente do país, no período de 12 a 27/07/2025, para acompanhar sua filha menor, V.S.Y., de 13 (treze) anos de idade, durante participação desta no Programa de Institutos Internacionais promovido pela Instituição Eduexplora. Aduz a defesa da requerente que o programa supramencionado será feito em Berkeley, Califórnia, nos Estados Unidos da América, notadamente nas dependências da Universidade da Califórnia, sendo que durante esse período a requerente ficará hospedada no endereço 2086 Allston Way Berkeley, CA 94704, no Hotel Shattuck3, situado a curta distância do campus universitário mencionado. O pedido veio instruído com as passagens de ida e volta, a reserva de hotel e o convite feito pela Instituição Eduexplora dirigido à filha da requerente, com tradução juramentada. ID 374148643. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou favoravelmente ao requerimento formulado por ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, sob a condição de que após o seu retorno, a requerente compareça a este Juízo, a fim de comprovar o seu retorno, no prazo de 48 (quarenta e oito horas). No tocante ao pedido formulado por CAIO MACIEL MAROTTA, requereu nova vista para manifestação, após a apresentação da documentação faltante; bem como manifestou-se ciente do comprovante de hospedagem de MARIA FREITAS SPESSATO. É o relatório. Decido. Com efeito, é certo que o art. 319 do Código de Processo Penal, traz inúmeras alternativas diversas da prisão. Por outro lado, a Carta Constitucional prescreve e promove a instituição do princípio afirmativo da situação de inocência (CF, art. 5º, incisos LVII e LXI), de todo aquele que estiver submetido à persecução penal (primeira e segunda fase), bem como a garantia de que toda prisão anterior à condenação definitiva seja fundamentada e por ordem escrita de autoridade judiciária competente. Ademais, sabemos que o princípio fundamental das medidas cautelares diversas da prisão, é o princípio da proporcionalidade, presente implicitamente na Carta Constitucional, valendo dizer, proibição do excesso na aplicação de sanções e/ou proibições excessivas, e um juízo de ponderação na escolha da norma mais adequada, em caso de maior tensão entre elas. Assim, quando lemos o art. 282 do Código de Processo Penal, percebemos que a regra preferencial é a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, devendo deixar esta, via de regra, para os casos de maior gravidade, cujas circunstâncias seja de maior risco à efetividade do processo ou de reiteração criminosa ou mesmo quando inadequadas ou por descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas. Diante das razões de decidir supracitadas, pensa o Estado-juiz que não se mostra conveniente à persecução penal (primeira fase), a proibição da investigada ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, de sair do país, no período de 12 a 27/07/2025, a fim de acompanhar sua filha, porque do contrário estaríamos a violar a instituição do princípio afirmativo de situação de inocência, bem como o princípio da proporcionalidade, fundamental às medidas cautelares. Ante o exposto: DEFIRO o pedido de autorização requerido pela investigada ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, para viajar no período de período de 12 a 27/07/2025, para Califórnia, nos Estados Unidos da América, pelas razões supracitadas. Sem prejuízo, comunique-se, com urgência, à Divisão de Passaportes da Polícia Federal e ao Ministério da Relações Exteriores acerca da presente autorização. Ressalte-se que a investigada deverá informar a este Juízo do seu regresso, devendo comparecer pessoalmente à sede do juízo, a fim de atestar o retorno. Cópia da presente decisão servirá como ofício. DETERMINO a intimação da defesa de CAIO MACIEL MAROTTA para que traga aos autos, os documentos de comprovação da viagem requerida no ID 372161039. Intimem-se. Cumpram-se. São Paulo, data da assinatura digital. MASSIMO PALAZZOLO Juiz Federal
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Nº 5004482-25.2024.4.03.6181 / 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: ADILSON TOMAZ, ALAN DE SOUZA YANG, ANAJA DE OLIVEIRA SANTOS YANG, CAIO MACIEL MAROTTA, CLOVIS JUNQUEIRA FRANCO NETO, LUCIANO SPESSATO, EDNA MARIA FREITAS SPESSATO Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNO GARCIA BORRAGINE - SP298533, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000-A Advogados do(a) INVESTIGADO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515, CARLOS EDUARDO DELMONDI - SP165200, CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN - SP169181, ELIEZER FRANCISCO BUZATTO - SP349377, GILBERTO OLIVI JUNIOR - SP209630, GUSTAVO POZATTI UEDA - SP351878, LEANDRO VELHO DO ESPIRITO SANTO - SP313095, MARCOS VINICIUS COSTA - SP251830, RAFAEL OLIVEIRA BEBER PEROTO - SP302481 Advogados do(a) INVESTIGADO: BARBARA MELRO SEABRA - SP430011, BRUNO MOREIRA CARDOSO - SC58190, CAIO BENEGAS CONGO - SP468332, CLAYTON EDSON SOARES - SP252784, DANIEL BETTAMIO TESSER - SP208351, GIAN LUCCA JORRI - SP404759, IASKARA DECZKA MORSCH DE SOUZA - SP415417, LAURA JANAINA IVASCO - SP312237, PEDRO GUZENSKI - SP445637, SILVIA ANDREA DE AQUINO - CE39264, THAIS CRISTINA DE VASCONCELOS GUIMARAES - SP249279, THIAGO DE CASTRO NEVES MARTINS VIEIRA - RJ205248 Advogado do(a) INVESTIGADO: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 Advogados do(a) INVESTIGADO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515, CARLOS EDUARDO DELMONDI - SP165200, CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN - SP169181, ELIEZER FRANCISCO BUZATTO - SP349377, GILBERTO OLIVI JUNIOR - SP209630, LEANDRO VELHO DO ESPIRITO SANTO - SP313095, MARCOS VINICIUS COSTA - SP251830, RAFAEL OLIVEIRA BEBER PEROTO - SP302481 Advogado do(a) INVESTIGADO: FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL - ES24514 Advogados do(a) INVESTIGADO: ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA - SP221911, ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO - SP234073, CECILIA DE ALMEIDA VASCONCELLOS - SP449548, CELSO SANCHEZ VILARDI - SP120797, DOMITILA KOHLER - SP207669, LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA - SP186825, MARIA VICTORIA EUGENIO SALMERON - SP414214, NARA SILVA DE ALMEIDA - SP285764, RAMIREZ SALES DA CUNHA - SP469134, RENATA DE OLIVEIRA COSTA - SP449488, RENATA HOROVITZ KALIM - SP163661 D E C I S Ã O ID 372161039. Trata-se de pedido formulado por CAIO MACIEL MAROTTA, para solicitar autorização para viajar no período de 14 a 29/10/2025, para os Estados Unidos da América, com sua esposa, filha e uma sobrinha. O pedido não veio instruído com documentos. ID 372939469. Trata-se de requerimento formulado por ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, postulando por autorização para se ausentar temporariamente do país, no período de 12 a 27/07/2025, para acompanhar sua filha menor, V.S.Y., de 13 (treze) anos de idade, durante participação desta no Programa de Institutos Internacionais promovido pela Instituição Eduexplora. Aduz a defesa da requerente que o programa supramencionado será feito em Berkeley, Califórnia, nos Estados Unidos da América, notadamente nas dependências da Universidade da Califórnia, sendo que durante esse período a requerente ficará hospedada no endereço 2086 Allston Way Berkeley, CA 94704, no Hotel Shattuck3, situado a curta distância do campus universitário mencionado. O pedido veio instruído com as passagens de ida e volta, a reserva de hotel e o convite feito pela Instituição Eduexplora dirigido à filha da requerente, com tradução juramentada. ID 374148643. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou favoravelmente ao requerimento formulado por ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, sob a condição de que após o seu retorno, a requerente compareça a este Juízo, a fim de comprovar o seu retorno, no prazo de 48 (quarenta e oito horas). No tocante ao pedido formulado por CAIO MACIEL MAROTTA, requereu nova vista para manifestação, após a apresentação da documentação faltante; bem como manifestou-se ciente do comprovante de hospedagem de MARIA FREITAS SPESSATO. É o relatório. Decido. Com efeito, é certo que o art. 319 do Código de Processo Penal, traz inúmeras alternativas diversas da prisão. Por outro lado, a Carta Constitucional prescreve e promove a instituição do princípio afirmativo da situação de inocência (CF, art. 5º, incisos LVII e LXI), de todo aquele que estiver submetido à persecução penal (primeira e segunda fase), bem como a garantia de que toda prisão anterior à condenação definitiva seja fundamentada e por ordem escrita de autoridade judiciária competente. Ademais, sabemos que o princípio fundamental das medidas cautelares diversas da prisão, é o princípio da proporcionalidade, presente implicitamente na Carta Constitucional, valendo dizer, proibição do excesso na aplicação de sanções e/ou proibições excessivas, e um juízo de ponderação na escolha da norma mais adequada, em caso de maior tensão entre elas. Assim, quando lemos o art. 282 do Código de Processo Penal, percebemos que a regra preferencial é a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, devendo deixar esta, via de regra, para os casos de maior gravidade, cujas circunstâncias seja de maior risco à efetividade do processo ou de reiteração criminosa ou mesmo quando inadequadas ou por descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas. Diante das razões de decidir supracitadas, pensa o Estado-juiz que não se mostra conveniente à persecução penal (primeira fase), a proibição da investigada ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, de sair do país, no período de 12 a 27/07/2025, a fim de acompanhar sua filha, porque do contrário estaríamos a violar a instituição do princípio afirmativo de situação de inocência, bem como o princípio da proporcionalidade, fundamental às medidas cautelares. Ante o exposto: DEFIRO o pedido de autorização requerido pela investigada ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, para viajar no período de período de 12 a 27/07/2025, para Califórnia, nos Estados Unidos da América, pelas razões supracitadas. Sem prejuízo, comunique-se, com urgência, à Divisão de Passaportes da Polícia Federal e ao Ministério da Relações Exteriores acerca da presente autorização. Ressalte-se que a investigada deverá informar a este Juízo do seu regresso, devendo comparecer pessoalmente à sede do juízo, a fim de atestar o retorno. Cópia da presente decisão servirá como ofício. DETERMINO a intimação da defesa de CAIO MACIEL MAROTTA para que traga aos autos, os documentos de comprovação da viagem requerida no ID 372161039. Intimem-se. Cumpram-se. São Paulo, data da assinatura digital. MASSIMO PALAZZOLO Juiz Federal
-
Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO PJE Nº: 0003024-17.2014.8.10.0026 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ROMA DEFENSIVOS AGRICOLAS COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: GERSON AKIHIRO KURAMOTO - MA6759-A REQUERIDO: NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A Advogados do(a) REQUERIDO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515, CARLOS EDUARDO DELMONDI - SP165200, CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN - SP169181, ELIEZER FRANCISCO BUZATTO - SP349377, FABIO TELENT - SP115577, GILBERTO OLIVI JUNIOR - SP209630, MARCOS VINICIUS COSTA - SP251830, RAFAEL OLIVEIRA BEBER PEROTO - SP302481 De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara desta Comarca - Dr.TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) acima identificados para CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA para o dia 02/09/2025, às 16:30 hs, que será realizada por videoconferência com acesso a sala da 2ª Vara, através do link: (https://www.tjma.jus.br/link/vara2bal). RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas - MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Página 1 de 4
Próxima