Rogério Paschoalino
Rogério Paschoalino
Número da OAB:
OAB/SP 169433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogério Paschoalino possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
ROGÉRIO PASCHOALINO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
Regulamentação de Visitas (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO ROT 0010455-54.2022.5.15.0052 RECORRENTE: JOTAGU TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA RECORRIDO: TRANS MAC TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c04ca9 proferida nos autos. 7ª Câmara Gabinete do Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho - 7ª Câmara Processo: 0010455-54.2022.5.15.0052 ROT RECORRENTE: JOTAGU TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA RECORRIDOS: TRANS MAC TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI, JAGUAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, MECQ, ALINE CRISTINA FERREIRA BRANDAO rspp Vistos. O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603 RG/PR, determinou, em 14/4/2025, a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas naqueles autos, relacionadas ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Transcrevo excerto da aludida decisão: “No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. A controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais. Como já destaquei na manifestação sobre a existência de repercussão geral, parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva. Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema. Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas. Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico. Feitas essas considerações, entendo necessária e adequada a aplicação do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, ao caso dos autos, para suspender o processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos nestes autos. Entendo que essa medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade. Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário” (grifei) À vista do exposto, considerando que um dos temas controvertidos é o reconhecimento de liame empregatício, e que a recorrente JOTAGU TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA alega que o autor prestou-lhe serviços esporádicos como motorista autônomo, determino o sobrestamento do presente feito até pronunciamento definitivo do E. Supremo Tribunal Federal ou novas deliberações. Ciência às partes. Campinas, 10 de julho de 2025. ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - JOTAGU TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000116-34.2025.8.26.0027 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.S.L. - - A.R.L. - T.P. - Fls. 198/199: Razão assiste ao peticionante. Torne-se sem efeito o ato ordinatório de fl. 195. Considerando o decurso de lapso razoável à pratica do ato deprecado sem informações do Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Uberaba/MG, oficie-se solicitando a devolução do expediente com a máxima brevidade possível. O presente despacho servirá por ofício e deverá ser instruído com cópia impressa da carta precatória de fl. 83. Int. - ADV: RODRIGO CESAR SILVA MARINS (OAB 169433/MG), RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP), LÍVIA CARLA DAVID (OAB 401337/SP), RODRIGO CESAR SILVA MARINS (OAB 169433/MG)
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0426209-47.2014.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PAULINO CORREA CHICRALA CPF: 161.219.296-34 LAURO SERGIO MACIEL CPF: 239.804.356-87 Ciência quanto a decisão ID 10486634113, suspendendo o leilão, bem como, ciência ao Exequente quanto ao mandado devolvido não cumprido. RONEIR DE PAULA ALVES Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - LAURO SERGIO MACIEL; COM. & IND. DE CEREAIS E TRANSPORTES MACIEL LTDA, representado(a)(s) por, LAURO SÉRGIO MACIEL; Agravado(a)(s) - PAULINO CORREA CHICRALA; Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALBERTO TICHAUER, FABIO PINTI CARBONI, FERNANDO MISSON ABRAO, FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE, JOAO HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA, JOSE ALEXANDRE ZAPATERO, KATIA SILVA ALVES, NATALIA KOSHIBA DORNELAS, RODRIGO CESAR SILVA MARINS, VANESSA PADILHA ARONI, WENDELL ADRIANO DELGADO.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000116-34.2025.8.26.0027 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.S.L. - - A.R.L. - T.P. - Manifestem-se as partes especificando eventuais as provas que pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência de forma clara, sob pena de indeferimento. Caso indique a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos. Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, NÃO É NECESSÁRIO NOVO PETICIONAMENTO NOS AUTOS, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência. - ADV: LÍVIA CARLA DAVID (OAB 401337/SP), RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP), RODRIGO CESAR SILVA MARINS (OAB 169433/MG), RODRIGO CESAR SILVA MARINS (OAB 169433/MG)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0071400-74.2000.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS CPF: 20.971.057/0001-45 POSTO SAO JOAO CPF: não informado e outros Fica a parte ré intimada para apresentação das alegações finais, no prazo de 15 dias. PEDRO HENRIQUE MARTINS XAVIER Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000116-34.2025.8.26.0027 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.S.L. - - A.R.L. - T.P. - Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: LÍVIA CARLA DAVID (OAB 401337/SP), RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP), RODRIGO CESAR SILVA MARINS (OAB 169433/MG), RODRIGO CESAR SILVA MARINS (OAB 169433/MG)
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