Ricardo Finck

Ricardo Finck

Número da OAB: OAB/SP 169621

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Finck possui 27 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: RICARDO FINCK

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DA PENA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001189-98.2015.8.26.0418 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - A.M. - Vistos. Instaurou-se os presentes autos para apuração de delito do artigo 21, da Lei 3.688/41, e artigo 147, caput, do Código Penal, em tese praticado por ALEXANDRE DE MIRANDA. O Ministério Público, em seu parecer exarado a fls. 202, opinou pelo reconhecimento da prescrição em relação ao acusado e, consequentemente, a extinção da sua punibilidade, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Sendo este o relatório, Decido. Os fatos imputados ao acusado se deram em 19/05/2015. A denúncia foi recebida em 21/01/2016 (fls. 42/43). Os crimes em apreço possuem, respectivamente pena máxima de 3 e 6 meses. O artigo 109, inciso VCI, do Código Penal, estabelece que a prescrição da pretensão punitiva do delito cuja pena seja inferior a 01 (um) ano, prescreve em 3 (três) anos. Ainda, o período da suspensão processual, que dispõe o art. 366, do CP, será regulado pelo prazo da prescrição, observado o máximo da pena cominada. Neste sentido tem-se: Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL - Penal - Prescrição - Artigo 366 do CPP - Período de suspensão do prazo prescricional - Artigo 109 do CP. 1. O período de suspensão do prazo prescricional, decorrente da aplicação do artigo 366 do CPP, é regulado pela norma do artigo 109, do Código Penal, observado o máximo da pena cominada para a infração penal.. 2. Decorridos mais de dois anos da data do recebimento da denúncia pela prática da infração prevista no artigo 19 da Lei das Contravenções Penais, sem a incidência de alguma causa interruptiva, dá-se a extinção da pretensão punitiva pela prescrição. 3. Declarada extinta a punibilidade, com prejuízo do exame do mérito do recurso especial. (STJ - RESP nº 220.230 - SP - 6ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 04.02.2002). Alternativa outra não resta a não ser reconhecer que a pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição. Assim, como entre a data da denúncia até a presente data já decorreu esse lapso liberatório (6 anos), julgo extinta a punibilidade dos crimes artigo 21, da Lei 3.688/41, e artigo 147, caput, do Código Penal, imputado ao acusado ALEXANDRE DE MIRANDA, com esteio no artigo 107, inciso IV, do Código Penal c.c. artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal. Com o trânsito em julgado, comunique-se o IIRGD, e expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquive-se. Ciência ao Ministério Público e Defesa. Intimem-se. - ADV: RICARDO FINCK (OAB 169621/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000699-76.2015.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.M.S. - N.B. - Vistos. CIÊNCIA às partes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. Tratando-se de processo arquivado, o feito ficará desarquivado por 30 dias, após, os autos retornarão ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA FREITAS (OAB 342411/SP), VIVIANE MARCONDES (OAB 290013/SP), RICARDO FINCK (OAB 169621/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000699-76.2015.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.M.S. - N.B. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: VIVIANE MARCONDES (OAB 290013/SP), JOÃO PAULO DE LIMA FREITAS (OAB 342411/SP), RICARDO FINCK (OAB 169621/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000154-23.2013.8.26.0418 (apensado ao processo 0001696-30.2013.8.26.0418) (processo principal 0001696-30.2013.8.26.0418) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - C.A.S. - Vistos. Cuida-se o presente de autos físicos, arquivado de forma definitiva. O feito foi desarquivado e digitalizado, a requerimento da parte interessada. Promova a z.serventia a regularização do histórico de partes, bem como comunicações de praxe, em especial ao IIRGD, e TRE, se o caso. Com as devidas baixas e anotações, certifique-se, arquive-se (mov. 61615), encaminhando-se os autos ao fluxo digital de arquivo. Cumpra-se. - ADV: RICARDO FINCK (OAB 169621/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500523-61.2022.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.M.A.S. - Vistos. Em razão do conflito de pauta, somado a não localização da vítima, cancelo à audiência. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com relação a diligências para localizar a vítima. Intime-se. - ADV: RICARDO FINCK (OAB 169621/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000534-94.2024.8.26.0418 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.M.C. - L.B.C. - Vistos. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte requerida, diante dos documentos apresentados. Anote-se. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização da presente ação. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades a sanar ou outras irregularidades a suprir. O processo está em ordem, dou-o por saneado. FIXO como pontos controvertidos: a) a (in)capacidade da requerida para exercer atividade laboral; b) a necessidade de receber os alimentos e a possibilidade das partes em provê-los, em referência ao binômio possibilidade/necessidade. Assim, por ora, DETERMINO a realização de perícia médica. OFICIE-SE ao IMESC para que apresente data para realização de perícia médico-legal, devendo a serventia providenciar o envio de senha para consulta aos autos (CPC, art. 474). Com a apresentação de data, pelo órgão público, deverão as partes serem intimadas para comparecerem no local, data e horário designados. Concedo às partes o prazo de quinze dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do art.465, §1º, incisos II e III do Código de Processo Civil, se for o caso. Após a vinda do laudo pericial e estudo social, as partes serão intimadas, no prazo de quinze dias, para se manifestarem, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Oportunamente, se for o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ (OAB 225985/SP), RICARDO FINCK (OAB 169621/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000050-53.2011.8.26.0418 (418.01.2011.000050) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jairo Albino Rodrigues - Vistos. CERTIFIQUE a z. Serventia existência de saldo na conta mencionada, bem como eventual levantamento. Com a resposta, novamente conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO FINCK (OAB 169621/SP)
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