Alexandre Vieira Diaz

Alexandre Vieira Diaz

Número da OAB: OAB/SP 169637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Vieira Diaz possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TST, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 33
Tribunais: TST, TJSP, TJMG
Nome: ALEXANDRE VIEIRA DIAZ

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), LUCAS REZENDE MOSS (OAB 121099/MG), Ana Flavia Santiago de Camargos (OAB 169637/MG) Processo 1041086-19.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Patrimonium Contabilidade e Consultoria Empresarial Eireli - Me - Exectdo: Inpar Assessoria Empresarial e Participações Ltda. - Vistos. À apreciação do intento de fls. 253/257, deverá a parte exequente proceder à abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 e ss. do Código de Processo Civil, demonstrando os requisitos do artigo 50 do Codigo Civil. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Pacheco de Castro Messias (OAB 155882/SP), Frederico Vaz Pacheco de Castro (OAB 18275/SP), Alexandre Vieira Diaz (OAB 169637/SP), Francisco Bicudo de Mello Oliveira (OAB 33610/SP), Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP) Processo 0014217-74.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mário Lopes da Cruz - Exectdo: ESPÓLIO DE ALBERTO CARNEIRO ESPOSITO - Vistos. P. 138/139. Esclareça o espólio executado, quanto aos questionamentos do exequente, em quinze dias. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Vieira Diaz (OAB 169637/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 1007994-38.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juvenal Bueno de Araújo - Reqdo: Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Petição retro, diante do recolhimento das custas finais, aguarde-se por mais 15 dias a apresentação, pelo requerido, do formulário necessário para expedição de mandado de levantamento da quantia depositada a fl. 69. No silêncio, encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Vieira Diaz (OAB 169637/SP), Francisco Bicudo de Mello Oliveira (OAB 33610/SP) Processo 1013337-59.2016.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Espólio de Constantin Daniel - Vistos. Fl. 465: apresente o exequente minuta de edital. Prazo do Edital: 20 dias. Após, providencie a Serventia a contagem dos Caracteres. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Cristina Zarif (OAB 31189/SP), Dayana Inacio Machado (OAB 407886/SP), Juliana Roberta da Silva (OAB 311120/SP), Guilherme Zarif Leão (OAB 296442/SP), Francisco Bicudo de Mello Oliveira (OAB 33610/SP), Ricardo Daniel (OAB 120941/SP), Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Maria Carolina Zarif Ribeiro (OAB 200367/SP), Alexandre Vieira Diaz (OAB 169637/SP), Sueli Yoko Kubo (OAB 139930/SP), Samira Said Abu Egal (OAB 122015/SP) Processo 0009549-54.2016.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Samira Said Abu Egal Daniel, Ricardo Daniel - Exectdo: Supermercado Plaza Ltda, Espólio de Constantin Daniel, Constantin Daniel Filho - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias sobre o extrato de fls. 940/947.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Vieira Diaz (OAB 169637/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP) Processo 1012398-90.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe de Sousa Figueira - Vistos. Por primeiro, reconsidero a decisão de fls. 458, pois não se concebe a confrontação de laudo técnico com vídeo produzido pelo autor, destacando que foi assegurada oportunidade de nomeação de assistente técnico pelas partes por ocasião do deferimento da produção da prova pericial, sem contudo manifestação de interesse, fls. 264/266. Rejeito, pois, a impugnação de fls. 455/457. Com efeito, o eventual resultado desfavorável da perícia não pode ser fundamento para invalidação da prova. Oficie-se ao IMESC solicitando o cancelamento das providências determinadas nos ofícios já expedidos após a citada decisão. Considerando o requerimento de prova oral, a fim de garantir marcha ao feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de agosto de 2025, às 14h30min, na sala 522 do prédio do Fórum Central. Concedo prazo comum de quinze dias para indicação das testemunhas que serão ouvidas, sob pena de preclusão. Em relação à intimação, observar-se-á o disposto no art. 455 do CPC. Intime-se o autor para que preste depoimento pessoal sob pena de confesso. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Vieira Diaz (OAB 169637/SP), Ricardo Daniel Meneghello (OAB 314884/SP), Edmatos da Silva (OAB 409720/SP), Luíza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB 457226/SP), Larissa Dallacqua Ferreira (OAB 502240/SP) Processo 0008874-61.2024.8.26.0477 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Maria de Fatima Vieira Lima Trindade - Exectda: Rosana dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido às fls. 135/136 em que MARIA DE FÁTIMA VIEIRA LIMA TRINDADE alega que com a efetivação da ordem de despejo foram deixados no imóvel bens que não pertencem a Autora, sendo eles: um sofá em dois módulos velhos, duas bases de cama Box também velhas e uma bicicleta infantil. Defiro o pedido para intimar a parte requerida para que providencie a remoção de tais objetos de sua propriedade em um prazo máximo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, sob pena da decretação do seu PERDIMENTO, ficando a Autora, após tal prazo, autorizada a dar fim em tais bens como bem lhe convier. Após, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
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