Fabio Chambrone

Fabio Chambrone

Número da OAB: OAB/SP 169660

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 150
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: FABIO CHAMBRONE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1002651-46.2023.8.26.0498; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Bonito; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002651-46.2023.8.26.0498; Assunto: Seguro; Apelante: MARIA EUNICE OLIVEIRA SILVA (Justiça Gratuita); Advogado: Fabio Chambrone (OAB: 169660/SP); Apelado: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda; Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001758-21.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.E.R.N. - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público (fls.57), recebo a manifestação da parte autora de fls.51/52, de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao procurador do autor pela atuação total nestes autos, nos termos do convênio DPE/OAB, ficando o advogado responsável pela regularização e impressão diretamente do sistema SAJ, assim que liberada nos autos. Considerando que em razão da extinção não há interesse recursal para a parte requerida, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado. Observadas as cautelas necessárias, arquivem-se. Publique-se e intime-se . - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000020-95.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elivânia Ferreira Pires de Almeida - Denilson Nepomuceno Almeida - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: i) declarar a rescisão contratual das partes; ii) condenar o requerido à título de danos materias, no valor de R$ 8.000,00 corrigido monetariamente desde abril de 2019 e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação; iii) condenar o requerido à título de danos morais, no valor de R$ 6.000,00 com correção monetária desde a data do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB 249711/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000242-46.2025.8.26.0498 (apensado ao processo 0000595-57.2023.8.26.0498) (processo principal 0000595-57.2023.8.26.0498) - Cumprimento Provisório de Sentença - Não padronizado - ADRIELE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de incidente instaurado para cumprimento da decisão que concedeu Tutela de Urgência ao pedido inicial da autora, tutela esta que posteriormente foi confirmada por sentença que julgou procedente o pedido para condenar as partes executadas no fornecimento do medicamento UPADACITINIBE 15mg para a parte autora. Alega a parte exequente que apesar da sentença ainda não ter transitado em julgado, devem ser observadas os mandamentos constantes das decisões proferidas nos autos, sendo que as partes executadas, desde o mês de janeiro deste ano, não estariam disponibilizando o medicamento solicitado. Requer, desta forma, que as partes executadas sejam intimadas para comprovarem o cumprimento da obrigação, sob pena de fixação de multa diária. É o breve relatório. Decido. Razão assiste a parte exequente. Apesar de não haver transito em julgado da sentença proferida nos autos principais, devem ser observadas as decisões que impuseram às executadas a obrigação de disponibilizar o medicamento solicitado posto que, desta decisão, não houve interposição de recurso que alterasse o seu teor. Vale anotar que é admissível que o Juiz fixe multa diária "astreinte", objetivando coagir o devedor a cumprir obrigação, mesmo contra a Fazenda Pública, conforme já se posicionou o STJ no Agravo Regimental do Agravo em Recurso Especial, REsp 608829 PE 2014/0287378-8: Ementa:PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOSENTESFEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.POSSIBILIDADEDEIMPOSIÇÃODEMULTADIÁRIACONTRA A FAZENDAPÚBLICAPOR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido do cabimento de bloqueio de verbaspúblicase da fixação demultadiáriapara o descumprimento de determinação judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde. 2. Agravo Regimental desprovido. Assim sendo, nos termos da manifestação da parte exequente, INTIMEM-SE as partes executadas, na pessoa de seus representantes, para que cumpram a obrigação imposta nos autos, consistentes em comprovar nos autos a entrega do medicamento pleiteado, UPADACITINIBE 15mg 1 comprimido ao dia, no prazo de vinte (20) dias a contar da intimação do presente, sob pena de incorrerem em multa diária de R$200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1001260-22.2024.8.26.0498; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Bonito; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001260-22.2024.8.26.0498; Assunto: Associação; Apelante: Silvia Paulina Vieira Carvalho; Advogado: Fabio Chambrone (OAB: 169660/SP); Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil (Revel); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001252-45.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Irene Biagini Ferreira - Unibap Prev - Vistos. A matéria posta à apreciação nestes autos guarda pertinência ao Tema 59, submetido à análise por intermédio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR, admitido pela Turma Especial de Direito Privado 1do E. TJSP, processo paradigma nº 2116802- 76.2025.8.26.0000, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Foi determinada pela E. Superior Instância a suspensão dos processos de conhecimento que versem acerca da questão, nos termos do regramento insculpido no art. 982, inc. I, do CPC. Assim, em razão da ordem de suspensão contida no aludido Incidente, com disponibilização do v. acórdão de admissibilidade no DJe em 12 de junho de 2025, determino o sobrestamento da presente demanda até o advento de nova deliberação pelo E. TJSP. Proceda a z. serventia ao cadastro das informações para a anotação de suspensão do processo, inserindo no extrato da movimentação o código SAJ nº 75059. Futuramente, ao efetuar o levantamento da suspensão, será necessário lançar o código SAJ nº 14985. Aguarde-se o desfecho em Cartório (fila processos suspensos), fazendo-se as anotações necessárias (na coluna observação da fila: IRDR Tema 59). Eventuais questões processuais pendentes serão analisadas com a retomada do curso do feito. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000252-90.2025.8.26.0498 (processo principal 0002018-67.2014.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Fabio Chambrone - Adriana Pinheiro Lima Casale - - Luciano Pinheiro Lima Casale - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos jurídicos legais e declaro suspensa a execução com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, previsto para ocorrer em 15/11/2025. Anoto que em caso de inadimplência a execução prosseguirá mediante provocação do credor, que deverá, da mesma forma, comunicar o integral cumprimento do acordo, oportunamente. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, presumir-se-á o acordo como cumprido, hipótese em que os autos deverão ser levados à conclusão para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Página 1 de 15 Próxima