Ivanilde Fátima Teixeira
Ivanilde Fátima Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 169810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivanilde Fátima Teixeira possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Guarda de Família (5)
USUCAPIãO (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000514-46.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dijalma Lucio Alves Moreira - SOLICITO à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (expedientes.rf08@rfb.gov.br), bem como à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP (oficios@jucesp.sp.gov.br), que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se a(s) pessoa(s) abaixo identificada(s) figura(m) como responsável(is) ou sócio(s) de empresas: DIJALMA LUCIO ALVES MOREIRA - ADV: IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP), IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000514-46.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dijalma Lucio Alves Moreira - SOLICITO à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (expedientes.rf08@rfb.gov.br), bem como à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP (oficios@jucesp.sp.gov.br), que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se a(s) pessoa(s) abaixo identificada(s) figura(m) como responsável(is) ou sócio(s) de empresas: DIJALMA LUCIO ALVES MOREIRA - ADV: IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP), IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027494-54.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1022303-38.2024.8.26.0361) (processo principal 1022303-38.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cancelamento de vôo - Vivian Jenckel Teixeira - Latam Airlines Group S/A - - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Complemente a taxa judiciária (2% do quantum debeatur, informado na fl. 4). Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP), IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022303-38.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Vivian Jenckel Teixeira - Latam Airlines Group S/A - - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Fls. 275: ao autor. Subam, conforme já determinado. Intimem-se. - ADV: IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP), IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018212-02.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renan Aparecido Rodrigues - Ewerton Eduardo Camargo de Faria e outro - Vistos. Proceda-se, por ora, às pesquisas de endereço via sistemas INFOJUD e RENAJUD, cujos resultados são imediatos, utilizando-se da funcionalidade PETRUS. Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP), JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP), DENISIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 415273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507678-39.2024.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.N.S. - Vistos. Inicialmente, anote-se que o Ministério Público não intervém no presente feito, uma vez que as partes são maiores, capazes e estão devidamente representadas nos autos. Cuida-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO promovida pela parte ativa em face da parte passiva. Sustenta, em síntese, que se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens, em 13 de junho de 2015. Dessa união não adquiriram bens e não tiveram filhos. Juntou documentos de fls. 05/08. A parte requerida foi citada por edital à fls. 54. Foi certificado o decurso do prazo para a manifestação da parte requerida (fls. 56). O Curador Especial nomeado para defesa da parte requerida (fls. 60), contestou o feito por negativa geral (fls. 62/63). É o relatório. fundamento e decido. O pedido comporta imediato julgamento, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não se caracterizando, o julgamento antecipado do mérito, cerceamento de defesa quando não é necessária a produção de outras provas, já que tal não constitui faculdade do julgador, mas obrigação quando o feito está em condições de ser sentenciado. A citação por edital é válida porque esgotados os meios de localização da parte requerida. De todo modo, o divórcio do cônjuge é direito potestativo, não havendo que se falar em oposição ou, até mesmo, necessidade de contraditório e pode ser conferido à parte peticionante, ainda, com base na tutela de evidência (artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil). Não há o que discutir mais longamente, considerando a falência da relação de afeto, causa suficiente da decretação do divórcio (artigo 1.572, do Código Civil). Não há bens a serem partilhados. Não há pretensão de alimentos. Não há filhos resultantes do relacionamento. Desnecessária ainda a oitiva de testemunhas para a comprovação do lapso temporal de acordo com o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/06/2010 e publicada no DOU em 14/07/2010, que dispensou para o divórcio o lapso temporal anteriormente existente. Por tais fundamentos, o pedido é de ser acolhido. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, de modo a decretar o divórcio do casal, com fulcro no artigo 311, inciso IV c.c. artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Destaco que não há que se falar em concessão da justiça gratuita à requerida citada por edital, porquanto o curador especial nomeado não possui meios de comprovar a hipossuficiência econômica desta e, portanto, deverá arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Ademais, considerando que não houve manifestação acerca do nome que a cônjuge revel passará a utilizar, tratando-se de direito personalíssimo, mantenha-se-lhe o nome de casada, cabendo às partes observar o que dispõe o artigo 1.571, §2º c.c. artigo 1.578, §§ 1º e 2º, ambos do Código Civil. Acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, esta sentença servirá como ofício para cumprimento e mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, conforme informações constantes do cabeçalho. Deverão as partes não beneficiárias da gratuidade da justiça providenciar a impressão da presente através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à averbação ora determinada. Ressalto, outrossim, que apenas para as partes beneficiadas pela gratuidade da justiça, deverá a z. Serventia encaminhar cópia da presente através do Sistema CRC-Jud. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao Curador Especial, intimando-se-o a promover a impressão e encaminhamento da certidão, por ato ordinatório. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Após, nada sendo requerido e não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência à Defensoria Pública. P. I. C. - ADV: IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007608-96.2024.8.26.0361 (processo principal 1004690-05.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Filipe Oliveira do Amaral - Vistos. Indefiro o pedido de lavratura da penhora do referido veículo, pois necessária a prévia localização do automóvel para avaliação das condições e fixação do valor. Ademais, a falta de localização do veículo constitui óbice para eventual interesse dos licitantes, que, por óbvio, não arrematariam veículo sem conhecimento de seu estado e localização. Diante do trânsito em julgado à fl. 133, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
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