Simone Da Silva Bispo
Simone Da Silva Bispo
Número da OAB:
OAB/SP 169917
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Da Silva Bispo possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ, TRT2
Nome:
SIMONE DA SILVA BISPO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000623-83.2021.5.02.0049 RECLAMANTE: KLSR E OUTROS (1) RECLAMADO: MATERIAIS ELETRICOS STRAHL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ef495 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 28 de julho de 2025 MARIA CAROLINA GAMBOA BELLO DOS SANTOS DESPACHO Encerrada a instrução, designo julgamento para o dia 12/09/2025, dispensando-se o comparecimento das partes e patronos. As partes serão intimadas da sentença pelo DJEN. Razões finais poderão ser apresentadas em 05 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLEIDE MAURICIO DE SOUZA - K.L.D.S.R.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0885913-45.1999.8.26.0100 (583.00.1999.885913) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Vital Vieira - Cláudio Ramos da Silva - - Antônio Carlos Piovezan e outro - Vista à(s) Parte(s). Manifeste(m)-se a respeito do(s) ofício(s) juntado(s) retro. Nada Mais. - ADV: SIMONE DA SILVA BISPO (OAB 169917/SP), ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/SP), ERALDO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 115000/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP), ROGÉRIO MARTIR (OAB 163754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001181-15.2025.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Arlem Lucio de Oliveira - - Francisca Maria da Silva Oliveira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Fls. 122/123: ciência aos autores. - ADV: SIMONE DA SILVA BISPO (OAB 169917/SP), SIMONE DA SILVA BISPO (OAB 169917/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034588-36.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1074157-49.2022.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - V.L.M. - Vistos. Cuida-se de prestação de contas de curadora, distribuída por dependência aos autos da interdição nº 1074157-49.2022.8.26.0100, na qual não há outros interessados a serem citados ou intimados, além do Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. Ante a necessidade de apuração das planilhas e contas apresentadas, tendo em vista a proteção dos direitos da incapaz e, considerando o disposto no Provimento CSM Nº 2.676/2022 e na Portaria 10.185/2022, que extinguiram o serviço de contadoria judicial, dada a complexidade dos documentos, determino à curadora que apresente as planilhas na forma contábil, assinadas por profissional contador, inscrito no CRC-SP e com cadastro ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo: trinta (30) dias. Cumprido, dê-se vistas ao Ministério Público. - ADV: SIMONE DA SILVA BISPO (OAB 169917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001851-26.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Antonio Dajas Rodrigues dos Santos - Vistos. Fls.124/125: a parte autora não apresentou prova documental mínima acerca de suas alegações, razão pela qual mantenho a sentença de fl.118 por seus próprios fundamentos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-s os autos ao arquivo. Tendo em vista que o autor não possui advogado constituído nos autos, intime-o da presente decisão por carta registrada. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA JULIO (OAB 124634/SP), SIMONE DA SILVA BISPO (OAB 169917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007380-84.2025.8.26.0016/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) AUTOR : MARIA LUIZA SILVA CALMON ADVOGADO(A) : SIMONE DA SILVA BISPO (OAB SP169917) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 17/10/2025 14:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 15 de julho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0885913-45.1999.8.26.0100 (583.00.1999.885913) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Vital Vieira - Cláudio Ramos da Silva - - Antônio Carlos Piovezan e outro - Vista à(s) Parte(s). Manifeste(m)-se a respeito do(s) ofício(s) juntado(s) retro. Nada Mais." - ADV: ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/SP), ROGÉRIO MARTIR (OAB 163754/SP), SIMONE DA SILVA BISPO (OAB 169917/SP), ERALDO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 115000/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP)
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