Mario Celso Santos

Mario Celso Santos

Número da OAB: OAB/SP 170079

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: MARIO CELSO SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003794-65.2021.8.26.0005/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eduardo Gomes Torres (Espólio) - Embargte: Alexandre Gomes Torres - Embargdo: Penha Elisabete dos Santos - Embargdo: Mario Gomes Torres - Embargdo: Dário Gomes Torres - Vistos. Considerando que há a possibilidade de a decisão destes Embargos de Declaração modificar o v. Acórdão, é necessária a intimação da parte embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2, do CPC. Assim, intime-se ela para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sob pena de sujeitar-se ao ônus legal. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: despacho republicado para constar os embargados e seus advogados. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Desiree Juliana de Carvalho (OAB: 354008/SP) - Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB: 316794/SP) - Jéssica Carvalho de Oliveira Fazzio Fagundes (OAB: 349958/SP) - Matheus Fagundes Jacome (OAB: 316528/SP) - Mario Celso Santos (OAB: 170079/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003583-55.2025.8.26.0048 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - J.C.R. - Centrada nestes fundamentos, resolvo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido. Isento de custas (art. 7°, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/03). Por força da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da causa. Transitada em julgado a presente, arquivem-se oportunamente, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIO CELSO SANTOS (OAB 170079/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005847-94.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1003766-92.2024.8.26.0005) (processo principal 1003766-92.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Tatsuji Kudo - Vistos. 1) A execução da obrigação de pagar deve observar o rito previsto no artigo 523 e seguintes do CPC, enquanto a obrigação de fazer deve observar o disposto no art. 536, do mesmo diploma legal mencionado. Por essa razão, inviável a cumulação pretendida, pois verifica-se a incompatibilidade de ritos. Desse modo, o pedido de cumprimento relativo à obrigação de pagar deve ser veiculado em incidente próprio. 2) Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de distribuição do presente incidente de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos da Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, item IV (Inciso IV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023). Deverá a parte atentar-se ao valor mínimo previsto no mesmo artigo, em seu parágrafo 1° -"Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento". Defiro o prazo de 15 dias para o recolhimento. Facultativamente, poderá, na mesma oportunidade, juntar nova planilha de débito com a inclusão das custas processuais adiantadas no presente incidente. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito - ADV: MARIO CELSO SANTOS (OAB 170079/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012277-39.2025.8.26.0007 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.J.S. - Trata-se de pedido de fixação de regime de visitas. I - Defiro a gratuidade processual. II - O autor e a ré são legítimos detentores do poder familiar em relação ao menor, conforme comprova a certidão de nascimento à fl. 16. O contato com a figura paterna em regime de visitas não constitui somente um direito do genitor, mas também um direito do menor, visando seu adequado desenvolvimento e manutenção dos vínculos afetivos familiares. Contudo, tratando-se de menor em tenra idade (apenas um ano e cinco meses), impõe-se a observância das peculiaridades inerentes a esta fase do desenvolvimento infantil, mormente no que concerne à necessidade de cuidados especializados e à manutenção da rotina já estabelecida com a genitora, de forma a priorizar o melhor interesse da criança. Assim, em sede de cognição sumária, visando o gradual fortalecimento do vínculo paterno de forma compatível com a idade e as necessidades do infante, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para fixar regime de visitas em domingos alternados, retirando a criança na residência materna às 9h e devolvendo-o no mesmo local às 18h, com início em 22 de junho de 2025. III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a ré com as cautelas de praxe. Trata-se de processo eletrônico, nesta esteira, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. IV - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já, a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Int. São Paulo, 10 de junho de 2025. Alice Galhano Pereira da Silva Juíza de Direito - ADV: MARIO CELSO SANTOS (OAB 170079/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004045-41.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Iraci Alves Serrano - Vistos. 1. Em análise perfunctória, não vislumbro o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência - notadamente, a ausência de perigo de dano, uma vez que, conforme narrado pela própria parte autora na exordial e manifestações seguintes, a locação do imóvel, em que deu seu próprio imóvel como garantia em fiança, se findou há mais de 20 anos, e a autora, durante todo esse período, não havia se preocupado em tomar providências para dar baixa no registro da fiança na matrícula do imóvel. Não há, portanto, urgência a justificar a concessão de medida liminar sem antes oportunizar o contraditório nos autos. 2. Diante do noticiado às fls. 43/47, no sentido de que a herdeira do ESPÓLIO DE MIGUEL PERRELLA, a sra. Odete Migliorini de Oliveira, já faleceu, emende a requerente a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar o polo passivo, visto que para que Odete Migliorini de Oliveira passe a figurar no polo, é necessário que seja representada pelo inventariante, caso já tenha sido aberto inventário, ou caso o inventário não tenha sido iniciado, o polo deverá ser ocupado por todos os sucessores, em nome próprio. Intime-se. - ADV: MARIO CELSO SANTOS (OAB 170079/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005106-39.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.R. - H.Y.U. - Fls. 640/644 - Anote-se a impossibilidade de dupla recategorização dos documentos. Ante a impossibilidade, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicativo de páginas e correspondente documento a ela atrelado, haja vista ser inconcebível que quando do peticionamento eletrônico a parte categorize todos os seus documentos como diversos, ignorando por completo as ferramentas disponibilizadas no e-SAJ, em total afronta à celeridade processual e zelo que a parte espera do poder judiciário. Oportunamente, tornem os autos novamente conclusos. Publique-se. Intime-se. - ADV: DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP), ANDRÉA LOPES NEVES (OAB 192546/SP), MARIO CELSO SANTOS (OAB 170079/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003766-92.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Tatsuji Kudo - Vanderlei Neres - réu revel - Providencie a parte exequente, o início do cumprimento de sentença, através de peticionamento eletrônico, conforme segue: acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC., e Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARIO CELSO SANTOS (OAB 170079/SP), VANDERLEI NERES
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