Nelson Roberto Dias Da Fonseca

Nelson Roberto Dias Da Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 170084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Roberto Dias Da Fonseca possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: NELSON ROBERTO DIAS DA FONSECA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000549-66.2015.5.02.0331 RECLAMANTE: JOSE LUIZ SANTO MOREIRA RECLAMADO: MILANEZ SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO   Destinatário: JOSE LUIZ SANTO MOREIRA   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). ITAPECERICA DA SERRA/SP, 11 de julho de 2025. ODAIR FRANCISCO CACAO JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ SANTO MOREIRA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036244-20.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.A. - R.C. - O autor deverá se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NELSON ROBERTO DIAS DA FONSECA (OAB 170084/SP), DENIS DE LIMA SABBAG (OAB 186324/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000877-84.2025.5.02.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573999800000408771853?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020401-33.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luan Joaquim Santos - Vistos. A petição inicial merece, consoante o artigo 330, I, do Código de Processo Civil, indeferimento. Como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou irregularidade que possa acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, desde que não sanada no prazo de quinze dias. A parte autora foi regularmente instada e intimada a providenciar o recolhimento das custas após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (fl. 32), porém, manteve-se inerte no prazo concedido. É o caso, pois, de determinação de cancelamento da distribuição e, por consequência, extinção por ausência de pressuposto válido ao processamento do feito. Nessa hipótese, descabida a cobrança de custas, na medida em que não aperfeiçoado o fato gerador, sendo a punição cabível a própria extinção do feito, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.". Nesse sentido, destaco: AÇÃO REVISIONAL - Extinção do feito, sem resolução de mérito, com determinação de expedição de ofício para inscrição na dívida ativa - Irrazoabilidade - Na espécie, diante do indeferimento da gratuidade e não recolhimento das custas iniciais pelo autor, era caso de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, sem custas ao autor - Recurso provido para tal fim.(TJSP; Apelação Cível 1100798-74.2022.8.26.0100; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2023; Data de Registro: 19/06/2023) Agravo de Instrumento - Ação indenizatória - Pretensão de reforma de r. decisão através da qual restou indeferido pedido de homologação da desistência da parte, com determinação de recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente inscrição do nome da autora em dívida ativa - Pleito de reforma - Admissibilidade - Justiça gratuita indeferida - Aplicabilidade da regra inserta no art. 290, do Código de Processo Civil, que prevê o cancelamento da distribuição caso verificada a ausência de pagamento das custas e despesas de ingresso - Inexistência do dever de recolher as custas, no caso - Sanção que se traduz na própria extinção do feito - Fato gerador não configurado - Precedentes - Decisão reformada, para afastar a obrigação de pagamento das custas iniciais e extinguir o processo, com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2124067-03.2023.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2023; Data de Registro: 19/06/2023) Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e por isso JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o presente feito, tudo com fundamento no art. 485, I, do CPC. Diante do cancelamento do processo, são devidas custas de 5 UFESPs, salvo gratuidade da justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas): Assim, não sendo a parte beneficiária da gratuidade, recolham-se as custas em razão do cancelamento em 15 dias. Publique-se e intime-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: NELSON ROBERTO DIAS DA FONSECA (OAB 170084/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000636-97.2024.8.26.0198 (apensado ao processo 1001629-77.2023.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fernanda Borges de Oliveira - Nelson Roberto Dias da Fonseca - Vistos. Fls. retro: Indefiro a expedição de oficio ao INSS, a diligência compete à parte. Intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu procurador, a manifestar em termos de prosseguimento, considerando as várias tentativas frustradas de recebimento do seu débito ao longo destes anos em que estes autos se arrastam, sem solução, devendo apresentar memória de cálculo atualizado, no prazo de 10 dias. Com a providência, expeça-se certidão para inscrição do débito ao SCPC e SERASA, tornando os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: NELSON ROBERTO DIAS DA FONSECA (OAB 170084/SP), MARCELO CALDEIRA BUENO (OAB 253159/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007347-78.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Antonio Alves Bezerra Filho - Vistos. 1. Ante os recolhimentos de fls. 63/64 indefiro os benefícios da justiça gratuita outrora pleiteados. 2. Recebo a petição de fls. 58/61 como emenda da inicial. Anotado. 3. Intime-se a parte ativa para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetuar o depósito judicial da importância indicada na petição inicial, sob pena de, não o fazendo, ver ser extinto o processo. 4. Realizado o depósito determinado no item 1 supra, cite-se a parte passiva, pelo portal eletrônico, para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, levantar o depósito ou oferecer contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte ativa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NELSON ROBERTO DIAS DA FONSECA (OAB 170084/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036244-20.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.A. - R.C. - Vistos. O autor e seu advogado não compareceram à audiência anteriormente designada, embora devidamente intimados, tendo apresentado justificativa a fls. 59/63. Todavia, em análise aos documentos apresentados, verifica-se que não possuem relação com estes autos e também não se referem-se ao aplicativo utilizado para acessar as audiências junto ao Cejusc, qual seja, Microsoft Teams. Contudo, dada a alegação de problema técnico, afasto a aplicação de multa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Fica a ré intimada a apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: NELSON ROBERTO DIAS DA FONSECA (OAB 170084/SP), DENIS DE LIMA SABBAG (OAB 186324/SP)
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