Isabel Alvares Monteiro

Isabel Alvares Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 170167

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabel Alvares Monteiro possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: ISABEL ALVARES MONTEIRO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0528797-56.1998.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CENTENOR EMPREENDIMENTOS SA, LUIZ CARLOS MAGALHAES Advogados do(a) EXECUTADO: ISABEL ALVARES MONTEIRO - SP170167, JOAO ROBERTO POLO FILHO - SP248513, MARIA ALICE LARA CAMPOS SAYAO - SP107906 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 247, de 16 de janeiro de 2019, para que apontem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais desconformidades no procedimento de digitalização. Vista à Exequente para que se manifeste nos termos das alegações apresentadas pela parte executada no ID.374781803. Prazo: 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0528797-56.1998.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CENTENOR EMPREENDIMENTOS SA, LUIZ CARLOS MAGALHAES Advogados do(a) EXECUTADO: ISABEL ALVARES MONTEIRO - SP170167, JOAO ROBERTO POLO FILHO - SP248513, MARIA ALICE LARA CAMPOS SAYAO - SP107906 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 247, de 16 de janeiro de 2019, para que apontem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais desconformidades no procedimento de digitalização. Vista à Exequente para que se manifeste nos termos das alegações apresentadas pela parte executada no ID.374781803. Prazo: 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0522136-61.1998.4.03.6182 / 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CENTENOR EMPREENDIMENTOS SA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIA ALICE LARA CAMPOS SAYAO - SP107906 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ISABEL ALVARES MONTEIRO - SP170167 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048727-79.2003.8.26.0100 (583.00.2003.048727) - Procedimento Sumário - Obrigações - Flávia Monteiro Soares - Brasil Telecom S/A - - Intelig Telecomunicações Ltda - - Global Village Telecom - Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 824 lavrado em junho/2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP), CARMEN SILVIA DELGADO VILLACA (OAB 99761/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), MARCELLA SEEGMUELLER DA COSTA PINTO (OAB 246446/SP), ANA PAULA DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 246437/SP), MICHELLE MONFORTE ABRAHÃO (OAB 213461/SP), ISABEL ALVARES MONTEIRO (OAB 170167/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), ALDER THIAGO BASTOS (OAB 269111/SP), NELSON MONTEIRO JUNIOR (OAB 137864/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    À parte ré a fim de que informe dados bancários para estorno dos valores bloqueados de fls. 469.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0803513-86.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A., ICLIENT INFORMATICA LTDA - ME, POSITIVO INFORMATICA S/A Diante do pedido de desistência do feito em relação aos 1° e 2° réus manifestado pela parte autora em id 145383358, item 11, a concordância do 1° réu, id 181803693, e a ausência de citação do 2° réu, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito, na forma da disposição contida no artigo 485, VIII, do CPC/15. Considerando o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado da parte ré e o tempo exigido para o seu serviço, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte da 1ª ré em 10% sobre o valor atualizado dado à causa, na forma do art. 85, §2º e 90, caput, observado o art. 98§§2° e 3° do CPC/15, em caso de gratuidade de justiça deferida à parte autora. Custas pela parte autora, observado o art. 98, §3º do CPC/15, observada a gratuidade de justiça deferida. P..I. Transitada em julgado, certifique-se. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025. LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0523738-87.1998.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CENTENOR EMPREENDIMENTOS SA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RITA DE CASSIA CORREARD TEIXEIRA - SP111992 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ISABEL ALVARES MONTEIRO - SP170167 SENTENÇA - TIPO "C" Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. A inscrição em dívida ativa foi extinta administrativamente pela parte exequente, motivando o pedido de extinção. É o relatório. D E C I D O. O cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo. Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Custas pela exequente. Isenta (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Com espeque no quanto disposto na parte final do artigo 26, da Lei nº 6.830/80, deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios. Deixo de determinar a intimação da exequente, em virtude da renúncia por ela expressamente manifestada. Com a extinção da(s) CDA(s) desaparecem os motivos para manutenção de eventuais constrições feitas, se o caso, razão pela qual identificada quaisquer penhoras, DETERMINO, mediante pedido da parte executada e desde que comprove nos autos: a) o levantamento de penhora que recaia sobre os bens móveis e veículos, ficando desonerado o(a) depositário(a) legal de seu encargo; com a liberação das restrições inseridas no sistema RENAJUD e b) o levantamento a favor da parte executada de eventuais valores bloqueados nos autos pelo sistema BACENJUD ou SISBAJUD. Ressalto que a presente extinção decorre da autorização normativa prevista no Provimento Conjunto PRES-CORE nº 1, de 25/03/2019, que instituiu e disciplinou o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal), sem o desarquivamento dos autos físicos. Assim, caso haja necessidade de consulta aos respectivos autos físicos, fica orientada a parte a proceder segundo o Comunicado Conjunto 01/2024-DFORSP/UAPA/DUAJ-DUDJ. A consulta dos processos físicos arquivados de execuções fiscais extintas pelo PSE pode ser feita diretamente na Seção de Atendimento (SUNC) da Divisão de Arquivo e Depósito Judicial – DUDJ, mediante preenchimento do formulário de desarquivamento disponível na Internet da JFSP (https://www.jfsp.jus.br/servicosjudiciais/desarquivamento). Tais esclarecimentos são feitos no sentido de agilizar eventual interesse da parte no levantamento de penhora de bens ou valores, pois terá acesso aos autos físicos e verificação de eventual constrição pendente de levantamento e trazer esses dados nos autos, para as deliberações necessária. Defiro o prazo de 30 dias para tais providências. Fica a Secretaria autorizada a promover os atos necessários para o cumprimento desta ordem. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.
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