Marcelo Eduardo Ferraz

Marcelo Eduardo Ferraz

Número da OAB: OAB/SP 170188

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJPE, TJSP, TST, TRT2, TJCE, TRT15, STJ, TJBA
Nome: MARCELO EDUARDO FERRAZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011039-41.2023.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Elaine de Oliveira Camargo Luciani - Sylvio Luciani Neto - Alvará expedido e disponível nos autos digitais para impressão e encaminhamento. - ADV: MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP), MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017108-16.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Assistência Vicentina de São Paulo - Maria Consolação Almada e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença tramitará em apartado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 à fl. 9. Recolhidas eventuais custas pendentes e observadas as cautelas legais, comunique-se e arquive-se com baixa. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP), JULIANA BORGES VIEIRA PIMENTEL (OAB 142644/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2348940-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Severino Firmino de Santana - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Eduardo Ferraz (OAB: 170188/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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