Samir Haddad Junior
Samir Haddad Junior
Número da OAB:
OAB/SP 170215
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
SAMIR HADDAD JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0218207-02.1996.8.26.0100 (000.96.218207-9) - Inventário - Inventário e Partilha - ESPOLIO DE MILTON ABBAMONTE - CARMELINDO UGO ABBAMONTE - - Antonia Conceição Abbamonte - - José Luiz Abbmonte - - Dinis Francisco Abbamonte - - LINARDI ABBAMONTE - - Leonise Abbamonte Avila - - Lenilelia Abbamonte da Silva - ESPOLIO DE LUIZA MONACO ABBAMONTE - Fabiana Frizzo - Vistos Fls. 7366: Pedido da inventariante de autorização para contratação de serviço de contabilidade para realizar a Declaração de Imposto de Renda dos bens do espólio de Lucas Abbamonte. Fls. 7369/7374: Juntada de ofício de penhora no rosto destes autos para satisfação de crédito referente ao cumprimento provisório de sentença n. 0047471-03.2023.8.26.0100. Fls. 7375/7380: Esclarecimentos prestados pela inventariante, informando a necessidade do encerramento de pendências para finalização da sobrepartilha. Manifestaram-se os herdeiros: Carmelindo Ugo Abbamonte e Dinis Francisco Abbamonte (fls. 7388/7389); espólio de Luiza Mônaco Abbamonte (fls. 7391/7392); a herdeira Antônia Conceição Abbamonte (fls. 7393/7396), cuja petição veio acompanhada dos documentos de fls. 7397/7418; espólio de Milton Abbamonte (fls. 7419/7421), cuja petição veio acompanhada de cópia do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 2172869-03.2021.8.26.0000 (fls. 7422/7428). Fls. 7435/7445: A inventariante juntou declaração de Imposto de Renda do espólio de Lucas Abbamonte, bem como o respectivo comprovante de entrega. Eis a síntese do necessário. De início, ressalto que a responsabilidade por conferir eficácia à prestação jurisdicional é dividida entre todos os atores processuais. O inventário tramita há anos sem solução e, na hipótese, a herdeira Antonia insiste em formular pedidos já apreciados. Determina a lei que "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide" (art. 505 do CPC). O processo é uma marcha para frente. Assim, não concordando a parte requerente com qualquer dos pontos acima, deve recorrer da presente decisão. Para este Juízo, as questões decididas estão preclusas (preclusão 'pro judicato'). De tal sorte, a reiteração de pedidos no curso do inventário/arrolamento acerca de temas já analisados na presente decisão poderá representar procedimento temerário no curso do processo, descumprimento de decisões jurisdicionais (art. 77, IV, do CPC) e criação de embaraços à efetivação das decisões (art. 77, IV, do CPC), autorizando a condenação da parte em multa por litigância de má-fé (art. 80 e seguintes do CPC) e ato atentatório à dignidade da jurisdição (art. 77, §2º, do CPC). Pois bem. Fls. 7366: O pedido da inventariante para contratação de serviço de contabilidade com a finalidade de elaboração dadeclaração dos bens do espóliodeLUCAS ABBAMONTE, pelo valor deR$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete reais) comporta acolhimento, considerando a necessidade da referida declaração para o regular prosseguimento do inventário, a razoabilidade do valor apresentado e ausência de impugnação. Homologo o valor apresentado pela inventariante e determino que o pagamento dos honorários seja realizado com recursos do espólio, por se tratar de despesa necessária à administração e regular processamento do inventário. Às fls. 7375/7380 manifestou-se a inventariante dativa, quanto à decisão de fls. 7360/7361, que assim determinou: "(...) i) apresentar a retificação das declarações e folhas de pagamento da presente sobrepartilha, indicando expressamente os bens a serem partilhados e as folhas onde constam os comprovantes de existência e valor; ii) pronunciar-se acerca da possibilidade de realização da partilha, mesmo que parcial, dos valores já disponibilizados nos autos, em razão da idade avançada de parte dos herdeiros e da longa tramitação do inventário; e iii) as folhas em que constam o recolhimento das custas judiciais, bem como a complementação, se for o caso.(...)" Em que pesem os esclarecimentos prestados, a decisão não foi cumprida em seus exatos termos. A inventariante prestou esclarecimentos sobre entraves existentes quantos aos bens integrantes da partilha, contudo não apresentou documentos para comprovar suas alegações, nem indicou as páginas de todos os documentos mencionados, tampouco manifestou-se expressa e objetivamente quanto ao tópico "6. (ii)" da decisão de fls. 7360/7361. Ademais, ainda que haja total concordância dos espólios de Luiza Mônaco Abbamonte (fls. 7391/7392) e Milton Abbamonte (fls. 7419/7421), os esclarecimentos prestados restaram impugnados, ainda que parcialmente, pelos herdeiros Carmelindo Ugo Abbamonte e Dinis Francisco Abbamonte (fls. 7388/7389) e pela herdeira Antônia Conceição Abbamonte (fls. 7393/7396), cuja petição veio acompanhada dos documentos de fls. 7397/7418. Logo, concedo prazo de 15 dias para que a inventariante cumpra integralmente o determinado na decisão de fls. 7360/7361, manifestando-se, em especial, quanto à possibilidade de realização da partilha, mesmo que parcial, dos valores já disponibilizados nos autos. Além de prestar esclarecimentos quanto aos aspectos impugnados, dentre os quais destaco: a) na manifestação dos herdeiros Carmelindo e Dinis (fls. 7388/7389): 1 - a possibilidade da imediata sobrepartilha das cotas da Agência Ugo de Publicidade, por se tratar de matéria incontroversa, conforme decisão de fls. 6516/6119; 2 - o valor doado pelo falecido ao herdeiro Carmelindo a ser considerado para fins de colação. b) na manifestação da herdeira Antônia: 1 - comprovação do peticionamento nos autos n. 0004969-38.1981.8.26.0224 e n. 0031731-34.1977.4.03.6100; 2 - indicar as páginas onde consta a transferência de valores referentes à Execução de Título Extrajudicial, autos n. 1002482-17.2015.8.26.0053. No que diz respeito à alegação da herdeira Antonia quanto ao valor referente à Ação de Desapropriação, autos nº 0011958-65.2003.8.26.0361, consigno que já foi proferida decisão (fls. 6516/6519) na qual consta expressamente que o valor de R$10.000,00 devido ao espólio já foi pago pelo devedor aos herdeiros (fls. 6374/6384, 6385/6389). Assim, embora existam divergências quanto à parte dos bens que integram a partilha, a inventariante deverá cumprir integralmente a decisão de fls. 7360/7361, manifestando-se, sem maiores delongas, quanto à partilha dos bens incontroversos. Prazo: 15 dias. Fls. 7435/7445: Ciência às partes. Intimem-se. - ADV: SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB 170215/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), ANDRÉ LUIZ DE FARIA MOTA PIRES (OAB 200555/SP), CARLOY MEDEIROS GUALBERTO (OAB 94170/SP), CARLOY MEDEIROS GUALBERTO (OAB 94170/SP), PRISCILA CORBET GUIMARAES PIRES (OAB 107215/SP), CARLOY MEDEIROS GUALBERTO (OAB 94170/SP), CARLOY MEDEIROS GUALBERTO (OAB 94170/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), CHARLES SCHAFFER ARGELAZI (OAB 324108/SP), CHARLES SCHAFFER ARGELAZI (OAB 324108/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802657-17.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DAS NEVES FRUCTUOSO, JULIANA VIEIRA DE CASTRO RIPPER CORDEIRO, ALESSANDRA GOMES RIBEIRO BARBOSA, JULIO CESAR DOS SANTOS BARBOSA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Junte a autora JULIANA, comprovante de endereço em seu nome, emitido por concessionária de serviço público, com data inferior a três meses, num prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500453-16.2025.8.26.0075 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - D.M.S. - Intime-se o(a) defensor(a) de sua habilitação nos autos, bem como do prazo de 03 (três) dias para apresentação de defesa prévia, além da designação da Audiência de Continuação (ECA - Art. 186, §4°), para o próximo dia 08 de julho de 2025, às 15h30min.. - ADV: SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB 170215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2361900-37.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Embu das Artes - Peticionário: Almir Rodrigues Silva - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - INDEFERIRAM o pedido revisional. V.U. - - Advs: Samir Haddad Junior (OAB: 170215/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1187602-74.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Guilherme Chaves Sant´anna - Carmelindo Ugo Abbamonte - Antonia Conceição Abbamonte - Dinis Francisco Abbamonte - - Milton Abamonte - Vistos. Sobre os embargos de declaração, manifestem-se os interessados no prazo comum de cinco dias. Após, retornem. Int. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), PRISCILA CORBET GUIMARAES PIRES (OAB 107215/SP), CHARLES SCHAFFER ARGELAZI (OAB 324108/SP), CHARLES SCHAFFER ARGELAZI (OAB 324108/SP), ANDRÉ LUIZ DE FARIA MOTA PIRES (OAB 200555/SP), SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB 170215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037640-72.2016.8.26.0100 (processo principal 0151154-42.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Milton Abbamonte - Luis Fernando Domingos da Silva - - Gregorio Weber da Silva - - ANTONIA CONCEIÇÃO ABBAMONTE - Vistos. O presente cumprimento é definitivo e não depende de sentença em outro feito para seu processamento, inexistente força maior que justifique a suspensão, e não sendo possível ao juízo de piso, pela via oblíqua, conceder efeito suspensivo aos recursos de fls. 1614. Atenda a serventia o pedido de fl. 1615, a. Fls. 1611/1612: indefiro, em face da decisão de fl. 1585. Afasto a tese de má-fé, ausente prova de dolo processual. I. - ADV: SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB 170215/SP), SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB 170215/SP), WILSON ROBERTO BODANI FELLIN (OAB 33291/SP), PRISCILA CORBET GUIMARAES PIRES (OAB 107215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037640-72.2016.8.26.0100 (processo principal 0151154-42.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Milton Abbamonte - Luis Fernando Domingos da Silva - - Gregorio Weber da Silva - - ANTONIA CONCEIÇÃO ABBAMONTE - Vistos. O presente cumprimento é definitivo e não depende de sentença em outro feito para seu processamento, inexistente força maior que justifique a suspensão, e não sendo possível ao juízo de piso, pela via oblíqua, conceder efeito suspensivo aos recursos de fls. 1614. Atenda a serventia o pedido de fl. 1615, a. Fls. 1611/1612: indefiro, em face da decisão de fl. 1585. Afasto a tese de má-fé, ausente prova de dolo processual. I. - ADV: SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB 170215/SP), SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB 170215/SP), WILSON ROBERTO BODANI FELLIN (OAB 33291/SP), PRISCILA CORBET GUIMARAES PIRES (OAB 107215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017336-98.2017.8.26.0100 - Sonegados - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Antonia Conceição Abbamonte - Marianita Larisca Abbamonte - - Dinis Francisco Abbamonte - - Carmelindo Ugo Abbamonte - - Rogério Abbamonte e outros - Vistos. Fls. 10276: manifestem-se os réus. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CHARLES SCHAFFER ARGELAZI (OAB 324108/SP), LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP), LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP), CHARLES SCHAFFER ARGELAZI (OAB 324108/SP), SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB 170215/SP), MAURÍCIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO (OAB 163168/SP), LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP), LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP), LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP), LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP), LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP), LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP), MAURÍCIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO (OAB 163168/SP), GRAZIELA MANCINI SUSSLAND COUTINHO (OAB 141561/SP), KARINA KERCHEKLIAN NAVARRO (OAB 141565/SP), PRISCILLA HADDAD SEGATO LEMOS NUNES (OAB 143351/SP), MAURÍCIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO (OAB 163168/SP), MAURÍCIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO (OAB 163168/SP), MAURÍCIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO (OAB 163168/SP), MAURÍCIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO (OAB 163168/SP), MAURÍCIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO (OAB 163168/SP), MAURÍCIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO (OAB 163168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500770-66.2021.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - IGOR RIBEIRO DA CRUZ - Trânsito em julgado às fls. 719 e 860. Expeça-se guia de recolhimento via BNMP com remessa à VEC/DEECRIM competente para cadastro, nos termos do comunicado CG 455/2025, via SAJ. Após o cadastro daguia de execuçãopelo Juízo de execução, deverá a Serventia Judicial proceder, imediatamente, a alteração de competência das peças ativas deste processo para o Juízo de execução, oportunidade em que deverá fazer constar o número do processo no campo justificativa. No caso do envio de guias de execução, o controle se dará pela fila Guia de Execução- Alterar competência - BNMP para a qual oprocesso digitalserá copiado automaticamente, assim que cadastrada a guia pelo Juízo de Execução deste Tribunal. No caso se o envio da guia de execução for para outros Tribunais o controle deverá ser feito pela mesma fila com envio/cópia manual pela Unidade Judicial. O número do processo de execução do outro Estado deverá ser inserido no histórico de partes, utilizando oevento Cód. 582 - Processo de Execução Iniciado - outro Estado, indicando no complemento o número do processo, seguido da sigla do Tribunal e Estado (Comunicado nº 555/2024). Elabore-se o cálculo da multa imposta e digam as partes em 05 (cinco) dias, verificando, inclusive, se houve o recolhimento de fiança nos autos e, em caso positivo, proceda-se na forma dos artigos 336 e 337, ambos do Código de Processo Penal. Não sendo impugnado, dou-o por homologado. Após, não havendo pagamento espontâneo da pena de multa no prazo de 10 (dez) dias, expeça-se certidão de sentença (modelo nº 505791 - Certidão Multa Penal) e abra-se vista ao Ministério Público para extração do documento (Ato Ordinatório modelo nº 505790). Independentemente de comunicação do órgão ministerial ou do Juízo das Execuções Criminais quanto ao ajuizamento da ação de execução da multa penal, lance-se nestes autos a movimentação "61619 Definitivo Processo Findo com Condenação"; se acaso recebida a informação do juízo da execução quanto ao processamento do pedido, insira-se no histórico de partes destes autos o evento 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no campo "complemento" o número do processo de execução. Intime-se o réu para que no prazo de 60 dias realize o recolhimento das custas judiciais (100 ufesp), apresentando em Juízo o comprovante do seu recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. O pagamento da taxa judiciária, equivalente a 100 (cem) Ufesps, mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, emitida pela internet, no link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - Emissão de guias - Custas - Ações Penais em Geral (Código 230-6), apresentando em Juízo o comprovante do seu recolhimento,Inexistindo manifestação e não comprovado o recolhimento das custas judiciais pelo réu, que deverá ser certificado, desde já determino a inscrição na dívida ativa. Quanto a eventuais objetos apreendidos aguarde-se pelo prazo do artigo 123 do Código de Processo Penal (noventa dias após o trânsito em julgado) pela manifestação de eventual interessado. Decorrido o prazo em branco, oficie-se à autoridade policial, consignando o desinteresse na manutenção da mesma por estes autos. Oportunamente, verifique a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotando-se (movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação"). Comunicada pelo Juízo das Execuções Criminais a extinção das penas aplicadas, será alterada, neste Juízo de Conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. A seguir, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB 170215/SP), RONE CESAR APARECIDO ZUMBA (OAB 341917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027826-55.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - R.F.S. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a acusação, para ABSOLVER o réu R.F.S., qualificado nos autos, da imputação que lhe é feita nestes autos, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se, com as anotações e comunicações pertinentes. P.I.C - ADV: SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB 170215/SP)
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