Sergio Pereira Braga
Sergio Pereira Braga
Número da OAB:
OAB/SP 170217
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJPA, TJBA, TJMG, TJRJ, TJSP, TJMS, TJCE
Nome:
SERGIO PEREIRA BRAGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0073979-27.2012.8.26.0114 (114.01.2012.073979) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CEPG - Centro de Estudos Em Pós Graduação LTDA - EPP - Vistos. Considerando o teor do ofício resposta nº 503/2025, que indica a existência de ato de procuração lavrado em 20 de março de 2017, e diante da necessidade de se conhecer integralmente o conteúdo e os poderes outorgados no referido instrumento,defiroo pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Campinas, para que forneça acertidão integraldo referido ato. Expeça-se o necessário, cabendo à parte exequente comprovar o encaminhamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Campinas, 25 de junho de 2025 - ADV: SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), GABRIELA MARIA ALVES CARLOS (OAB 420578/SP)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoO pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC/2015. CITE-SE a parte requerida para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, converter-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). Advirta-se o devedor de que caso efetue o pagamento do débito no prazo acima estipulado (15 dias), serão devidos, a título de honorários advocatícios, valor equivalente a apenas 5% do total do débito, cujo recolhimento deve se dar juntamente com o pagamento da quantia principal, o que deve constar do mandado de citação. Cumprida a obrigação, no prazo acima estipulado, a parte ré ficará dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1°, do CPC/2015). Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora/exequente à parte requerida/executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida/executada. Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória. Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito. A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos ou da conversão prevista no art. 701, § 2º, do CPC/2015. Operada a conversão acima referida, a pedido do credor em possível fase executiva, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito. Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081888-72.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Qualitas de Pós Graduação Em Medicina Veterinária Ltda - INSTITUTO QUALITAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA LTDA. ajuizou a presente ação de cobrança em face de MARCELA PEREIRA LIMA, alegando que a requerida celebrou contrato de prestação de serviços educacionais para realização do curso de Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais, com valor total de R$ 12.900,00, dividido em 30 parcelas mensais de R$ 430,00. A autora sustenta que a ré adimpliu apenas parte das obrigações assumidas, tornando-se inadimplente a partir da parcela com vencimento em 29/03/2014, deixando de pagar 18 prestações, o que totaliza, na data do ajuizamento, R$ 10.352,83. Alegou ter tentado compor amigavelmente, sem sucesso, o que motivou a propositura da presente demanda. A ré foi citada por edital, razão pela qual foi nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral, nos termos do artigo 341, parágrafo único, do CPC. A parte autora apresentou manifestação, reiterando a existência do contrato e da inadimplência, com base na documentação carreada aos autos. É o relatório. Decido. A controvérsia diz respeito à existência de obrigação pecuniária decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes. Nos termos do artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando o réu é citado por edital e representado por curador especial, a apresentação de contestação por negativa geral tem o efeito de tornar controvertidos todos os fatos alegados na petição inicial, cabendo à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o artigo 373, inciso I, do mesmo diploma legal. No presente caso, a parte autora se desincumbiu adequadamente de seu ônus probatório. Com efeito, os autos trazem: Contrato de prestação de serviços educacionais assinado pela ré, comprovando a matrícula no curso ofertado; Ficha cadastral da aluna, com seus dados completos; Histórico escolar da requerida, indicando frequência e avaliação nos módulos cursados; Demonstrativo financeiro (Contas a Receber), que evidencia inadimplência de 18 parcelas; Planilha de cálculo atualizada do débito. O conjunto probatório é coeso e suficiente para demonstrar a contratação dos serviços, a prestação de parte deles pela autora, e o inadimplemento parcial por parte da requerida. A cobrança dos valores pactuados está em consonância com a legislação vigente, não havendo qualquer indício de cláusulas abusivas ou encargos indevidos. A autora, inclusive, observou o disposto no artigo 6º da Lei nº 9.870/99, não tendo imposto penalidades pedagógicas à aluna, optando pela via judicial para exigir o adimplemento do contrato. Conforme dispõe o artigo 389 do Código Civil, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Assim, restando demonstrada a inadimplência da ré quanto às obrigações contratadas, a procedência do pedido é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por INSTITUTO QUALITAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA LTDA., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar MARCELA PEREIRA LIMA ao pagamento da quantia de R$ 10.352,83 (dez mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), referente às parcelas vencidas, com atualização monetária e juros moratórios conforme planilha que acompanha a inicial. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. - ADV: SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
-
Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3017991-19.2025.8.06.0001 AUTOR: QUALITAS QUALIFICACAO PROFISSIONAL E PARTICIPACOES LTDA, ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VOTORANTIM - ASSEVO REU: EMILIA ELAINE RIBEIRO PINHEIRO ARCANJO Sobre os embargos monitórios apresentados, ID 161281822, manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031079-53.2017.8.26.0114 (processo principal 1016136-14.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Qualittas Qualificação Profissional e Participações Ltda - - Recolha a parte autora a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s)/bloqueios solicitados, no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta/sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - No caso de Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada "teimosinha" - cada 30 dias) o valor correspondente é de 3 UFESP's, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. - Apresente, ainda, a planilha com CÁLCULO atualizado da dívida. - Prazo: 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031079-53.2017.8.26.0114 (processo principal 1016136-14.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Qualittas Qualificação Profissional e Participações Ltda - - Recolha a parte autora a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s)/bloqueios solicitados, no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta/sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - No caso de Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada "teimosinha" - cada 30 dias) o valor correspondente é de 3 UFESP's, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. - Apresente, ainda, a planilha com CÁLCULO atualizado da dívida. - Prazo: 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007025-14.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Qualittas de Pós Graduação Em Medicina Veterinária - Eireli - Vistos. Para pesquisa via on line, deverá o interessado providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas devidas nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs (Acompanhado da planilha atualizada do débito) Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Intime-se. - ADV: SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011166-75.2023.8.26.0114 (processo principal 1046269-97.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cepg - Centro de Estudos Em Pós Graduação Ltda Epp - Orestes Fernando Corssini Quercia - - Fernando Sergio Piffer - À parte exequente para querecolha das custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Siel, CRCJud, Censec, SerasaJud, Sniper, Prevjud, Serp, Central de Indisponibilidade): R$ 37,02 calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. Para exclusão via Renajud, SerasaJud e Central de Indisponibilidade também há previsão de cobrança. Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 111,06 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002392-20.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Centro de Especialização Profissional EIRELI - Autos nº 2015/000185. Vistos. 1-A priori, regularize-se a representação da parte exequente. 2-No mais, determino que a z. Serventia providencie a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao feito, conferindo oportuna vista à exequente para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3-Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Campinas, 27 de junho de 2025. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012995-77.2012.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0012995-77.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CEPG - CENTRO DE ESTUDOS EM PÓS GRADUAÇÃO - EIRELI - EPP - Maria Gabriela Mello Fonseca - Orestes Fernando Corssini Quercia - - Fernando Sergio Piffer - 1. Determino que seja feita a consulta junto ao sistema RENAJUD de veículos de propriedade de todos os executados, para que se proceda ao bloqueio total de tais bens, inclusive de circulação. 2. Antes, porém, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância correspondente a uma (1) UFESP para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual será feita a pesquisa de veículos para posterior registro de bloqueio ou restrição. O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). 3. Saliento que, em caso de bloqueio de veículo via RENAJUD, para formalizar a penhora, inclusive com nomeação do credo como depositário do bem, e prosseguimento através de hasta pública, imprescindível a localização do bem Assim, após o bloqueio do veículo, deverá o credor indicar a localização do bem ou, caso contrário, aguarda-se-á, em arquivo, a apreensão do bem por alguma autoridade, o que será comunicado ao Juízo com o prosseguimento do feito. - ADV: SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), RAFAEL RESENDE DA SILVA (OAB 111449/RS)
Página 1 de 16
Próxima