Sergio Pereira Braga

Sergio Pereira Braga

Número da OAB: OAB/SP 170217

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 197
Tribunais: TJGO, TJRJ, TJAM, TJCE, TJDFT, TJSP, TJBA, TJPA, TJMS, TJMG, TRT2
Nome: SERGIO PEREIRA BRAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000866-86.2024.8.26.0383 (processo principal 1000410-61.2020.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Qualitas de Pós-graduação Em Medicina Veterinária Ltda - Renan Boim Zoccal de Santana - Vistos. Diante da preclusão da decisão de fls. 71. Intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de seu crédito, em substituição à de fls. 78, observando-se os valores apontados nos cálculos homologados (fls.60) e, a partir de então efetuar as atualizações de forma especifica, nos termos do decidido, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005905-03.2021.8.26.0114 (processo principal 1002396-57.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Centro de Especialização Profissional Ltda - Richter Wenzel Telenne Bezerra dos Santos - À parte exequente: apresente o(a) patrono(a) constituído(a) em fls. 155/156 o competente instrumento de substabelecimento com reservas à sociedade de advocacia indicada como titular da conta a ser creditada, a fim de viabilizar o levantamento de valores. Ainda, quanto ao formulário MLE apresentado, não foi incluído para levantamento o depósito de R$ 3.523,12 (fls. 265 - parcela 8 da conta judicial 500128442238). Em desejando o levantamento, deverá juntar novo formulário com inclusão do valor deste depósito, não incluído no formulário de fls. 263. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), JANILSON ARAUJO DAS CHAGAS (OAB 13162/MA), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004106-22.2021.8.26.0114 (processo principal 1011627-35.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Qualitas de Pós-graduação Em Medicina Veterinária Ltda - Vistos. 1. A executada ELYSE MEDEIROS OLIMPIO BOMFIM foi intimada no mesmo endereço em que foi citada deste cumprimento de sentença (fls. 137). Sendo assim, eventual mudança de endereço sem comunicação do juízo, nos termos do disposto no § 4º do art. 841 e parágrafo único do art. 274, ambos do CPC, permite que se considere válida a intimação da penhora. 2. Defiro o levantamento pela parte exequente do valor bloqueado, após ser transferido para conta judicial. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão. Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE), em favor da parte interessada, em nome do(a) advogado(a) nele indicado, se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 3. Após o levantamento, indique a parte exequente bens à penhora e apresente memória atualizada de cálculo, em cinco dias. 4. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064030-52.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Qualitas de Pós-graduação Em Medicina Veterinária Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO a ré no pagamento do valor descrito na inicial, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais de 1% a.m. desde o cada vencimento (mora ex re) e de multa de 2% tal como previsto em contrato. Arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do advogado da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I.C. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1171733-08.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Centro de Especialização Profissional Eireli - Vistos. Fl.475/477: defiro apenas a consulta ao sistema Infojud para pesquisa de endereços, em razão da parte exequente não apresentar os dados essenciais para realização da pesquisa SIEL, indicados no penúltimo parágrafo da decisão de fl.478. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028900-15.2018.8.26.0114 (processo principal 1002352-38.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Centro de Especialização Profissional - Eireli - Caroline da Silva Nogueira - Junte o exequente o comprovante de pagamento da guia de fls.491, uma vez que a juntada às fls.493 não pertence a essa guia. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), JOHN ANDERSON GALVAO NOGUEIRA (OAB 49255/BA)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007146-75.2022.8.26.0114 (processo principal 1010961-34.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Qualitas de Pós Graduação Em Medicina Veterinária Ltda - Autos nº 2020/000599. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Karina Gonçalves de Aguiar; Valor atualizado: R$ 12.921,35 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 05 de abril de 2025. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007146-75.2022.8.26.0114 (processo principal 1010961-34.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Qualitas de Pós Graduação Em Medicina Veterinária Ltda - Autos nº 2020/000599. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Karina Gonçalves de Aguiar; Valor atualizado: R$ 12.921,35 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 05 de abril de 2025. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP)
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