Érika Iannaccaro Côrte
Érika Iannaccaro Côrte
Número da OAB:
OAB/SP 170249
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002202-94.2001.8.26.0266 (266.01.2001.002202) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - Pags.487/488:Defiro a expedição da certidão de crédito nos termos pleiteados. No mais, considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível. Intime-se. Itanhaém, 30 de junho de 2025. - ADV: VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031705-97.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Shirley Regina Queiroz - FERNANDO DE GOUVEIA RODRIGUES e s/m MARIA LUIZA MOLINARI RODRIGUES e outro - Verifico que, por mais de uma vez, abriu-se vista à Defensoria Pública para que indicasse curador especial ou exercesse o encargo, em consonância com o art. 72, parágrafo único, CPC. Mesmo com todas as reiterações, que atrasam o trâmite do feito, a Defensoria Pública se manteve, injustificadamente, inerte. Tal conduta, praticada pela própria Defensoria Pública, além de inviabilizar o prosseguimento do feito, constitui violação aos direitos humanos e direitos fundamentais da parte autora à duração razoável do processo e do acesso à justiça. Há ainda maior gravidade quando se leva em consideração as funções institucionais da Defensoria Pública, delineadas no art. 134, CRFB. Desse modo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à i. Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com os cumprimentos e estima deste juízo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), APARECIDO SANTILLI (OAB 76600/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014074-46.2012.8.26.0032 (032.01.2012.014074) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Dayse S Oliveira Me - MÁRCIA CRISTINA DA SILVA e outros - Ely de Oliveira Faria - Jonatas Fantasia - Patrick Oliveira Alcantara e outros - Zukerman Leilões e outro - RICARDO WAGNER DOS SANTOS - - Alexandre Schmitz Saraiva - Vistos. Fls. 3.476/3.478 - Ciências às partes. No mais, remeto-me à sentença prolatada. Int. - ADV: JORGE LUIZ GUERRA (OAB 117272/SP), ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), FERNANDA MASSOTE SARAIVA (OAB 322155/SP), LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS), PATRÍCIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO (OAB 189051/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARCELO HENRIQUE SANTOS SILVA (OAB 242832/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), MARCY CONIZA GARCIA (OAB 7209/MS), CAIO AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP), FELIPE GRATÃO BARBOSA (OAB 382738/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012080-78.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1090402-14.2017.8.26.0100) (processo principal 1090402-14.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001787-37.2017.8.26.0271 (processo principal 1003089-89.2014.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO POLO INDUSTRIAL DE JANDIRA ITAPEVI - CIBAHIA TABACOS ESPECIAIS LTDA. - Zukerman Leilões - Urubupungá Transportes e Turismo LTDA - - Italian Coffee Industria e Comercio de Maquinas Ltda - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do executado sobre as avaliações do bem penhorado. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, que deverá ser certificado, tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO GALVAO DE SOUZA CAMPOS (OAB 56248/SP), GUILHERME CAVALCANTI DA SILVA (OAB 491735/SP), NIEDSON MANOEL DE MELO JUNIOR (OAB 378261/SP), IRANGELA OPPIDO D?AVILA (OAB 84150/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), NIEDSON MANOEL DE MELO (OAB 166031/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039238-68.2006.8.26.0405 (405.01.2006.039238) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Manoel Teixeira Mendes - Movimento Habitacional Casa para Todos - Zukerman Leilões e outro - Município de Osasco - Vistos. Fls. 537/538 e 539/545: Ciência às partes. Intime-se. - ADV: JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), EDSON FLORENCIO BARBOSA (OAB 312613/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005962-15.2002.8.26.0008 (008.02.005962-8) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Giuseppe D`agosto e outros - New Space Center Entretenimentos Ltda - Tarcisio Hernandes Cavaco - - Adelino Batista Cavaco Neto e outro - Maria de Fátima Farias Cavaco - Lúcio Engenharia e Construções Ltda - - Zukerman Leilões - Albertino Rodrigues Pereira - Jairo Rafael de Morais Cardoso - União Federal - PRFN - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - 1) O levantamento em favor da Fazenda Nacional já foi determinado a fls. 2842. Providencie a Serventia o necessário para o levantamento do crédito do órgão, como determinado no item "2" daquela decisão. 2) Apresentem os exequentes planilha atualizada do débito para análise do pedido de levantamento de valores. 3) Expeça-se o necessário para levantamento dos gravames sobre os imóveis de JAIRO e FLÁVIO - para JAIRO, o mandado de levantamento do gravame e, para FLÁVIO, o fornecimento de senha. - ADV: RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), LUIZ CARLOS PERES (OAB 45520/SP), CHRISTIAN FERNANDO CAPATO DE OLIVEIRA (OAB 255084/SP), ATILIO JOSÉ GONÇALVES SILOTO (OAB 255064/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), SERGIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 92392/SP), RICARDO LUIZ DIÉGUES PERES (OAB 158563/SP), RICARDO LUIZ DIÉGUES PERES (OAB 158563/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), JOAQUIM DA SILVEIRA NETO (OAB 175021/SP), CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA (OAB 181298/SP), JAIRO RAFAEL DE MORAIS CARDOSO (OAB 182449/SP), FRANCISCO VITORINO DE SOUZA (OAB 416720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0244785-79.2008.8.26.0100 (583.00.2008.244785) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Smb S/c Ltda - Cid Maraia de Almeida - - Laet Maraia de Almeida - Waldemar da Cruz Barreto e outro - Nilton Franceschi de Alcantara, - - zukerman leilões - - Banco Banorte S/A - - Cilasi Alimentos S/A e outro - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelos executados Cid Maraia de Almeida e Laet Maraia de Almeida. Alegam, em resumo, a quitação do débito pela empresa CILASI ALIMENTOS S.A. no âmbito de recuperação judicial, a prescrição intercorrente e a aplicação dos institutos da supressio e surrectio. Inicialmente, cumpre esclarecer que a exceção de pré-executividade constitui instrumento processual adequado para discussão de matérias de ordem pública que independam de dilação probatória. Quanto à alegada quitação do débito, verifico que os executados sustentam que a empresa CILASI ALIMENTOS S.A., verdadeira devedora originária, teria quitado integralmente o valor devido durante processo de recuperação judicial. Contudo, a análise dos documentos apresentados não demonstra de forma inequívoca a extinção da obrigação objeto desta execução. Os extratos e documentos juntados pelos executados não comprovam especificamente o pagamento do débito aqui perseguido. Ademais, ainda que a empresa CILASI tenha honrado compromissos assumidos em sua recuperação judicial, tal circunstância não afeta automaticamente as obrigações pessoais dos executados, que figuram como devedores solidários no título executivo. A mera habilitação de crédito em recuperação judicial e posterior cumprimento do plano não implica necessariamente quitação de débitos de terceiros que tenham assumido responsabilidade solidária. Os executados não lograram demonstrar que o valor específico desta execução foi efetivamente pago pela recuperanda. No que tange à prescrição intercorrente, observo que esta se caracteriza pela paralisação injustificada do processo executivo por período superior ao prazo prescricional, em razão de inércia do exequente. O prazo aplicável é de cinco anos, conforme artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, tratando-se de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular. A análise dos autos revela que a exequente adotou providências ao longo do processo, incluindo pedidos de localização de bens, requerimentos de penhora e outras medidas executivas. Ainda que o processo tenha experimentado períodos de menor movimentação, não se verifica inércia absoluta capaz de configurar a prescrição intercorrente. O mero transcurso de tempo, por si só, não caracteriza a prescrição intercorrente quando o exequente demonstra interesse na persecução de seu crédito mediante a prática de atos processuais tendentes à satisfação da obrigação. As dificuldades inerentes ao procedimento executivo, como a ausência de bens penhoráveis ou a necessidade de localização patrimonial, não podem ser imputadas ao credor. Relativamente aos institutos da supressio e surrectio, estes pressupõem comportamento contraditório e desleal do titular do direito, gerando legítima expectativa de renúncia na contraparte. A aplicação de tais figuras exige demonstração de conduta omissiva prolongada e injustificada, acompanhada de circunstâncias que indiquem abandono do direito. No caso concreto, não restou demonstrada a alegada inércia qualificada da exequente. O ajuizamento da ação executiva e as subsequentes manifestações processuais evidenciam o interesse na cobrança do débito. O tempo transcorrido, ainda que considerável, não configura por si só renúncia tácita ao direito, especialmente quando acompanhado de atos que demonstram a intenção de prosseguir com a execução. Não há elementos indicativos de comportamento contraditório e formação de legítima expectativa de extinção da obrigação. Ademais, tratando-se de execução de título extrajudicial fundado em instrumento de confissão de dívida, a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade milita em favor do exequente, cabendo aos executados o ônus de comprovar de forma inequívoca a extinção da obrigação. As alegações apresentadas na exceção de pré-executividade, embora juridicamente possíveis em tese, não encontram suporte probatório suficiente para afastar a executividade do título. A documentação acostada não demonstra de forma clara e convincente a quitação do débito, a ocorrência de prescrição intercorrente ou a configuração dos institutos invocados. Por tais razões, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados. Em relação aos pedidos de fls. 2999/3000, reitero o decidido às fls. 2985, mantendo o indeferimento do pedido de novas penhoras, considerando as penhoras anteriormente realizadas que não foram levadas a cabo, com fundamento no artigo 851 do Código de Processo Civil. A exequente deve demonstrar o efetivo cumprimento das medidas constritivas já deferidas antes de pleitear novas constrições patrimoniais. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, especificando as diligências efetivamente adotadas para cumprimento das penhoras anteriormente deferidas. No silêncio, decorridos cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), WALDEMAR DA CRUZ BARRETO (OAB 15530/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), ANA PAULA GUARENGHI (OAB 455035/SP), EWERTON IACOVANTUONO (OAB 324277/SP), EWERTON IACOVANTUONO (OAB 324277/SP), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), EWERTON IACOVANTUONO (OAB 324277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021280-42.2009.8.26.0477 (477.01.2009.021280) - Procedimento Sumário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Elizeu Vilela Berbel - - Elayne Vilela Berbel - - Luiz Carlos Bellucco Ferreira - - Ricardo Pinheiro Elias - - Alexandre Roberti G Ferreira Alferes - Cícero José da Silva e outro - Marlete Rodrigues da Silva e outro - Dora Plat - Sidney do Carmo da Silveira Junior - Decorrido o prazo sem impugnação da arrematação cumpra-se com urgência a decisão de fls. 684, expedindo mandado de imissão de posse e carta de arrematação. Antes de analisar o pedido de levantamento dos valores depositados a titulo de arrematação há necessidade de fixar para e nos termos do artigo 908, NCPC: A) eventual credito de honorários sucumbenciais tem primazia ate mesmo ao credito tributário, à luz do p. 14, do artigo 85, NCPC; B) Conforme já decidido, o eventual credito tributário tem primazia ao credito ordinário que se busca e em sede de execuções já comprovadamente ajuizadas pode ate ser deferido o levantamento - do contrario vigora a reserva pelo prazo prescricional do debito. C) Em seguida, quanto ao debito originário da demanda haverá a satisfação do credor. D) Nessa toada, cabe a cada qual dos interessados a apresentação dos respectivos valores e bem assim, E) considerada a eventual quitação da arrematação de forma parcelada, F) as penhoras no rosto dos autos como remanescentes, G) deverá a parte exequente apresentar memoria de calculo nos termos destas balizas, sob o crivo dos demais atores processuais; H) com o cálculo, ciência as partes interessadas. Intime-se. - ADV: CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP), CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), SIDNEY DO CARMO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 397807/SP), ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), RICARDO PINHEIRO ELIAS (OAB 204210/SP), LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), RICARDO PINHEIRO ELIAS (OAB 204210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001181-69.2009.8.26.0471 (471.01.2009.001181) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos - Zukerman Leilões - Edison de Marco - Primeiramente, para se evitar atos inúteis, comprove a exequente que a empresa ATHOS ALUMÍNIO LTDA, encontra-se em atividade. Também, é preciso consignar que a inclusão da empresa no polo passivo da execução deve ser manejado o competente incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB 121909/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP)
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