Nelsio De Ramos Filho
Nelsio De Ramos Filho
Número da OAB:
OAB/SP 170457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelsio De Ramos Filho possui 122 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
NELSIO DE RAMOS FILHO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO FISCAL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0109607-29.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rubens Alves Maciel - Processo de Origem: 0004038-71.2023.8.26.0609/0001 1ª Vara Cível Foro de Taboão da Serra Vistos. Em cumprimento ao ofício do Juízo da execução, procedeu-se ao CANCELAMENTO do processamento do precatório nº 0109607-29.2025.8.26.0500, tornando sem efeito o nº de ordem cronológica 7338/2026, natureza Alimentar - Benefícios acidentários decorrentes de acidente de trabalho (art. 86 da Lei 8213/91), do(a) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Oficie-se ao Juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto ao cancelamento do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000425-30.2025.8.26.0294 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.P. - Ciência a(o)(s) nobre(s) advogado(a)(s) de que a certidão de honorários encontra-se disponível no sistema e-SAJ para impressão, de responsabilidade do(a) procurador(a) interessado. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001166-70.2025.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Carlos da Motta Lima - - Neili Aparecida Cordeiro de Miranda Motta - Vistos. 1. Da Justiça Gratuita Instados a comprovar a hipossuficiência por meio do despacho de fl. 99, os requerentes trouxeram aos autos os documentos de fls. 102-120, que corroboram a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Diante do exposto, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita aos autores, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Da Tutela de Urgência Passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência, formulado em caráter antecedente, que visa compelir as rés a realizarem obras de contenção e reparação no imóvel dos autores. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, ambos os requisitos se mostram presentes. A probabilidade do direito dos autores está suficientemente demonstrada pelos documentos acostados aos autos. A propriedade e posse do imóvel são comprovadas pelos contratos de fls. 58-60. O ato ilícito e o dano são evidenciados pelo boletim de ocorrência de fl. 17, pelas fotografias de fls. 40, 41, 44 e 65-68, e, de forma contundente, pela sentença transitada em julgado proferida nos autos do processo n° 1000158-92.2024.8.26.0294 (fls. 92-98), que, em ação movida contra a vizinha contratante do serviço, reconheceu o esbulho possessório e condenou-a a restituir o imóvel ao estado anterior. A alegação de que a corré Ivonete Mota de Lima Placa-ME, supostamente a serviço da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo, executou a obra danosa (fl. 2), estabelece, em cognição sumária, o nexo de causalidade e a legitimidade passiva das requeridas, cuja responsabilidade, objetiva no caso do ente público (art. 37, § 6º, CF), deverá ser apurada na instrução. O perigo da demora é manifesto e de extrema gravidade. As fotografias indicam a realização de corte abrupto no barranco que sustenta o imóvel dos autores (fl. 41), criando uma situação de risco iminente de desabamento, o que coloca em perigo não apenas o patrimônio, mas a integridade física e a vida dos autores e de sua família, risco este que se agrava com a possibilidade de chuvas. Contudo, a determinação para a completa reconstrução do muro de arrimo e aterramento, conforme orçamentos apresentados, poderia configurar uma medida de difícil reversão. Por outro lado, a omissão deste juízo seria inaceitável diante do perigo concreto. Sendo assim, ponderando os bens jurídicos em conflito, é imperioso determinar medida que afaste o perigo, sem, contudo, esgotar o objeto da demanda. Posto isto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que as rés, Prefeitura Municipal de Barra do Turvo e Ivonete Mota de Lima Placa-ME, de forma solidária: a) No prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contratem profissional técnico habilitado para elaborar e apresentar nestes autos laudo técnico especificando as obras emergenciais estritamente necessárias para a completa estabilização do talude e eliminação de qualquer risco de desmoronamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). b) Apresentado o laudo, ou decorrido o prazo para tanto, executem integralmente as obras emergenciais indicadas, no prazo subsequente de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de posterior conversão em perdas e danos e apuração de crime de desobediência. Citem-se e intimem-se as requeridas para que, querendo, compareçam à audiência de conciliação e, caso não haja autocomposição, apresentem contestação no prazo legal (art. 335 do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC), advertindo-se que o prazo para contestação fluirá da data da audiência. O não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Servirá a presente decisão como MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000467-77.2025.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Helena Kusper da Silva - - José Galdino da Silva - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pelos autores à página 1, para determinar a averbação da existência da presente demanda na matrícula nº 7.652 do Ofício de Registro de Imóveis de Jacupiranga/SP. Cópia assinada desta decisão valerá como mandado para averbação. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 18 de setembro de 2025 às 14 horas a ser realizada por videoconferência, facultando às partes o comparecimento presencial. A intimação da parte autora para a audiência dar-se-á por meio de seu procurador constituído. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001210-89.2025.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Benzina do Nascimento Costa - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, à vista dos documentos juntados a fls. 30-35. Anote-se. 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a autora pleiteia o fornecimento de medicamento e sua internação. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 30.660,00 (trinta mil, seiscentos e sessenta reais), conforme petição inicial (fls. 9). Ocorre que a competência para processar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados e dos Municípios, cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos, é absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009. Considerando que o valor da causa é inferior ao teto legal e que a Comarca possui Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo da Vara Cível. 3. Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo e, determino, pois, a imediata remessa dos autos ao Distribuidor para a devida redistribuição a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, com as anotações e baixas de praxe. Intime-se. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000411-63.2025.8.26.0294 (processo principal 0005330-28.2007.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Nelsio de Ramos Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - Manifeste-se o impugnado. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000987-81.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Servidão - ELEKTRO REDES S.A. - Ricardo Frias Moreno - - Orlando Pereira - - Bartolomeu Soares da Silva - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LEANDRO RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP)
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