Carlos Augusto Parreira Cardoso
Carlos Augusto Parreira Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 170508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Augusto Parreira Cardoso possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INTERDIçãO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001040-32.2025.8.26.0484 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.L.C.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Interdição/Curatela -Tutela de Urgência, na qual foi juntada a certidão de óbito na fl. 52. Diante do falecimento do interditando, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fl. 51, com anuência do representante do Ministério Público (fls. 55) e, em decorrência, julgo extinta a presente com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil (CPC). Após o trânsito em julgado, lance-se a movimentação de baixa, e arquivem-se os autos com as cautelas usuais. P. I. C.. - ADV: CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO (OAB 170508/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000682-84.2025.8.26.0484 (processo principal 1001574-20.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.S. - Vistos. Defiro a suspensão requerida às fls. 26 pelo prazo de 60 dias. Decorridos, manifeste-se o autor/exequente, requerendo o que for de seu interesse. Int. - ADV: MARIA INES FERRARESI (OAB 159264/SP), CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO (OAB 170508/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000682-84.2025.8.26.0484 (processo principal 1001574-20.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.S. - Vistos. Trata-se de de Cumprimento de Sentença proposta por M. de A. S. em face de F. de O. J. S., sob o rito do artigo 536, do CPC. Alega o exequente, em síntese, que por sentença proferida nos autos do processo de divórcio nº 1001574-20.2018.8.26.0484, que tramitou nesta Vara Judicial da comarca de Promissão/SP, ficou decido que o imóvel residencial da Rua Jatobá, 569, ficaria com a F. e o imóvel localizado na Rua Campos Sales, 129, ficaria com M., os quais assumiriam as responsabilidades sobre os bens a partir da homologação do divórcio. Convencionaram também que a motoneta Honda ficaria com F. e o automóvel Ford com M. Que o genitor pagaria a título de pensão alimentícia à filha do casal M. J. S. a quantia correspondente a 50% do salário mínimo. Aduz que na época que assinaram o divórcio, o valor da pensão que o autor deveria pagar à filha era equivalente ao valor da parcela do imóvel que ficou com a ré F., tendo as partes avençado que o autor pagaria a parcela do imóvel localizado na Rua Jatobá no lugar do pagamento da pensão, até a transferência do bem. Deveria pagar a pensão até a maioridade da filha, contudo, a filha completou 21 anos e a ré não transferiu o imóvel para seu nome e também não efetuou o repasse da diferença do valor da parcela e da pensão. Pretende a fixação de prazo para que a requerida proceda à transferência do imóvel para seu nome e fixação de multa pelo atraso. É o relatório. Decido. Antes de receber o presente incidente deverá o autor emendar a inicial, esclarecendo a motivação do presente incidente, vez que a regularização dos imóveis e da partilha se dará com a expedição e registro do formal de partilha. O formal deverá ser expedido nos autos nº 1001574-20.2018.8.26.0484, sendo providência das partes regularizar o procedimento administrativo para os devidos recolhimentos junto a receita estadual, comprovando-se naquele feito. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil Intime-se. Advogados(s): Maria Ines Ferraresi (OAB 159264/SP), Carlos Augusto Parreira Cardoso (OAB 170508/SP) - ADV: MARIA INES FERRARESI (OAB 159264/SP), CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO (OAB 170508/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001249-52.2024.8.26.0484 (processo principal 1000293-19.2024.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rosires Encinas Belizotti da Silva - Adailton Oracio Ribeiro e outros - Tendo em vista a certidão retro, ao exequente para que se manifeste em prosseguimento. - ADV: CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO (OAB 170508/SP), LENNON MARCUS DA SILVA SOUZA (OAB 406018/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002792-11.2023.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Esbulho possessório - C.A. - S.R.T.F. e outros - Vistos. Expeçam-se Mandados à Central de Mandados Compartilhada das Comarcas de Promissão/SP, Ribeirão Preto/SP e São Paulo/SP, para intimação dos querelados Hellen Ribas Tavares Gonçalves Salvador, Edwaldo Petkevicius Fedel e Sheila Ribas Tavares Fedel nos endereços informados às fls. 403/404, bem como dos representantes legais da empresa querelante, Fernando Antonio Bertin e Silmar Roberto Bertin, no endereço constante à fls. 372 e, para, que não haja comprometimento na realização da audiência, consigne-se regime de Urgência, conforme artigo 1061 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO (OAB 170508/SP), CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA (OAB 308065/SP), BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA (OAB 291482/SP), BRUNO MAGOSSO DE PAIVA (OAB 252514/SP), CARLOS AUGUSTO CARDOSO (OAB 45602/SP), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2132312-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Promissão - Agravante: Priscilla Caroline Dias Leite (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL RELACIONADA À AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A TAXA DIÁRIA DE JUROS. DESACOLHIMENTO. CONSTITUIÇÃO EM MORA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. SEGUNDO A DISCIPLINA LEGAL DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR BASTA A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO E DA OCORRÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO DEVEDOR FIDUCIANTE, ABRINDO-SE A OPORTUNIDADE PARA EMENDAR A MORA. A REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO FOI QUESTIONADA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE. 2. A PRESENÇA DESSES REQUISITOS CONSTITUI FUNDAMENTO PARA A IDENTIFICAÇÃO DO DIREITO À TUTELA ANTECIPADA DE EVIDÊNCIA, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA OBSTÁ-LA A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE DE SUA FILHA, MATÉRIA ESTA QUE NÃO COMPORTA APRECIAÇÃO NESTA OPORTUNIDADE, POIS JÁ FOI VENTILADA EM CONTESTAÇÃO, E SÓ PODERÁ SER ANALISADA MAIS ADIANTE, COM A VINDA DE TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Augusto Parreira Cardoso (OAB: 170508/SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2132312-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Promissão - Agravante: Priscilla Caroline Dias Leite (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL RELACIONADA À AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A TAXA DIÁRIA DE JUROS. DESACOLHIMENTO. CONSTITUIÇÃO EM MORA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. SEGUNDO A DISCIPLINA LEGAL DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR BASTA A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO E DA OCORRÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO DEVEDOR FIDUCIANTE, ABRINDO-SE A OPORTUNIDADE PARA EMENDAR A MORA. A REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO FOI QUESTIONADA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE. 2. A PRESENÇA DESSES REQUISITOS CONSTITUI FUNDAMENTO PARA A IDENTIFICAÇÃO DO DIREITO À TUTELA ANTECIPADA DE EVIDÊNCIA, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA OBSTÁ-LA A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE DE SUA FILHA, MATÉRIA ESTA QUE NÃO COMPORTA APRECIAÇÃO NESTA OPORTUNIDADE, POIS JÁ FOI VENTILADA EM CONTESTAÇÃO, E SÓ PODERÁ SER ANALISADA MAIS ADIANTE, COM A VINDA DE TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos
Página 1 de 2
Próxima