Fábio Augusto Ferraz Dos Santos

Fábio Augusto Ferraz Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 170546

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, TJSC
Nome: FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042721-31.2024.8.26.0576 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Elizeu Domingos de Lima - - José Domingos de Lima - - José Domingos de Lima - - José Domingos de Lima - - JE Platina Transportes Ltda - - Platina Nutrição Animal Ltda - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - - Safra Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Cooperativa de Credito Credimota - Sicoob Credimota - - MC Tonhá - - Trr Zanforlin Comércio de Combustiveis Ltda - Cassiana Gonçalves Domingos de Lima e outros - Wilson Luis de Oliveira - - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais "Coopercitrus" - - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - - Seara Indústria e Comércio de Produtos Agro-pecuários Ltda - - Lapônia Sudeste Ltda - - Adalberto Rodrigues de Camargo - - Alfredo Rodrigues de Camargo Neto - - Banco John Deere S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Unimaq Máquinas Agrícolas Ltda - - Unimaq Palmital Máquinas Agrícolas LTDA - Ficam cientificadas as partes credoras e interessados dos demonstrativos contábeis e a relação de ações das recuperandas referentes aos meses de Maio/Junho de 2025, apresentados no Incidente de Prestação de Contas nº 1000251-20.2025.8.0359. - ADV: FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), RENATO CÉSAR MARTINS CUNHA (OAB 12079/MT), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), ROSANA MAFFEI ABE (OAB 186436/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP), JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010126-95.2024.8.26.0602 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Massa Insolvente de Associação Santa Casa Saúde de Sorocaba - Spine Surgical Importação Exportação e Cpmércio de Implantes Ortopédicos Ltda Epp - Cabezón Administração Judicial Eireli - Unify - Soluções Em Tecnologia da Informação Ltda. - - Unimed de Capivari Cooperativa de Trabalho Médico - - Santa Casa de Misericordia de Piedade - - Orthotrauma Ortopedia e Traumatologia Ltda - - Centro Intantil de Investigações Hematplogicas Dr. Domingos A Boldrini - - Jovita Sociedade Individual de Advocacia - - Prime Cirúrgica Importação e Exportação e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. - - Procto Derma LTDA EPP e outros - SUMMIT ORTHOPEDICS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA - M. R. Biomédica Rio Preto Ltda. - - Souza Arêas Laboratório de Análises Clinicas Ltda. e outros - Ademir Lopes Soares - Edmond Youssef Khaled Junior - - Jose Robelio Belote - - Laryssa de Moura Blanco - - Olésia Xavier da Rosa - - Rubens Alberto Bruno - - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Ana Caroline de Paiva - - Fundação São Paulo - - Antonella de Almeida - - Climeso Clínicas Médicas Sorocaba S/c Ltda - - Centro Infantil de Investigações Hematologocas Dr Domingos A Boldrini - - Hospital Oftalmológico e Banco de Olhos de Sorocaba e outros - Vistos, Fls. 10279/10280. Ciente de regularização da representação processual. Fls. 10282/10286. Cumpra-se a determinação de fl. 9935, com a intimação da liquidante nos endereços de fls. 10113/10120. Intime-se a Administradora Judicial para que forneça o necessário à intimação da contadora Ana Maria Alves Fonseca. Após, intime-se a contadora para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, preste esclarecimentos e junte documentação pertinente à elucidação das causas que culminaram na liquidação e insolvência da requerente. Fl. 10287. Ciente de manifestação de José Robélio Belote. Ciência à Auxiliar do Juízo. Fls. 10288/10291. Deve o peticionante prosseguir com seu pleito nos termos do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, observando-se, ainda, o Comunicado CG nº 219/18, sem prejuízo da determinação de fl. 10292. Fls. 10296, 10342/10345 e 10359/10361. Ciente de manifestações da AJ. Fls. 10298/10341. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 10351/10358. Oficie-se à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS informando que os créditos de titularidade da autarquia deverão ser habilitados nos termos da Lei nº 11.101/05, por meio de distribuição de incidente processual, à luz do Comunicado CG nº 219/18. Providencie a serventia. Fl. 10362. Ciente. Manifeste-se a Auxiliar do Juízo sobre os ofícios recebidos às fls. 10363/10401. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), EVANDRO CORREA DA SILVA (OAB 88337/SP), CARLOS CESAR RIBEIRO DA SILVA (OAB 88162/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), RENAN CORREA DE MELLO (OAB 362408/SP), NICOLE LARA COSTA (OAB 399857/SP), FELIPE ROSSI (OAB 443972/SP), GIOVANA MANTELLI GUIDORIZZI (OAB 423505/SP), GIOVANA MANTELLI GUIDORIZZI (OAB 423505/SP), LARYSSA DE MOURA BLANCO (OAB 423564/SP), LARYSSA DE MOURA BLANCO (OAB 423564/SP), NICOLE LARA COSTA (OAB 399857/SP), ROSILEY JOVITA SILVA CUCATTI (OAB 167117/SP), ALEX RODRIGUES VIEIRA (OAB 236283/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), CILENE LOURENCO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 135878/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP), ROSILEY JOVITA SILVA CUCATTI (OAB 167117/SP), ROSILEY JOVITA SILVA CUCATTI (OAB 167117/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES DEL MASTRO (OAB 185950/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010365-15.2007.8.26.0602 (602.01.2007.010365) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Cicero Leite de Oliveira - - Vivian Almeida de Oliveira - Jose Milton de Toledo - - Elipse Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Dalice Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Ciência às partes do V. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. - ADV: FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), VIVIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 218546/SP), CAMILA CHERSONI BERNARDINO (OAB 301045/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP), DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0307076-54.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juliana Ferraz dos Santos - Processo de Origem: 4011464-39.2013.8.26.0602/0005 5ª Vara Cível Foro de Sorocaba Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0307077-39.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cesar Augusto Ferraz dos Santos - Processo de Origem: 4011464-39.2013.8.26.0602/0002 5ª Vara Cível Foro de Sorocaba Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0307079-09.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana Ferraz dos Santos Novaes - Processo de Origem: 4011464-39.2013.8.26.0602/0003 5ª Vara Cível Foro de Sorocaba Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0247281-20.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sonia Maria Ferraz dos Santos - Processo de Origem: 4011464-39.2013.8.26.0602/0001 5ª Vara Cível Foro de Sorocaba Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0307080-91.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fábio Augusto Ferraz dos Santos - Processo de Origem: 4011464-39.2013.8.26.0602/0004 5ª Vara Cível Foro de Sorocaba Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018864-43.2022.8.26.0602 (apensado ao processo 1017134-94.2022.8.26.0602) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - I.A.C. - M.E.C.F. - - M.A.C.F. e outro - Vistos. Cumpre consignar que o pagamento de honorários advocatícios é matéria que refoge ao âmbito de cognição do presente procedimento e deve, se o caso, ser objeto de ação própria, não se mostrando possível o atendimento do requerimento de fls. 180/182, instruído pelos documentos de fls. 183/188. Acolho a sugestão do Ministério Público de fls. 273/274 e concedo às interessadas o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem nos autos, com a apresentação de proposta conjunta para a solução consensual das controvérsias, de modo a dispensar o manejo de ação anulatória. Superado o prazo ora concedido às interessadas, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público e, na sequência, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP), ISADORA CRISTINA DA FONSECA NAVARRO (OAB 484511/SP), LUCAS AUGUSTO PALHIARI DUARTE (OAB 310719/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001059-13.1993.8.26.0602 (602.01.1993.001059) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Textil Algotex Ltda - SUSPENDO o feito, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP)
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