Jose Otavio De Almeida Barros
Jose Otavio De Almeida Barros
Número da OAB:
OAB/SP 170553
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9128544-72.2008.8.26.0000 (994.08.026170-3) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apte/Apdo: Banco Santander Banespa S.a - Apdo/Apte: Irineu Batista - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Alessandra Cristina Mouro (OAB: 161979/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Jose Otavio de Almeida Barros (OAB: 170553/SP) - Jose Otavio de Almeida Barros Junior (OAB: 257676/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002069-77.2015.8.26.0584 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - E.A.O.B. - Adnan Abdel Kader Salem - ROGÉRIO CEZAR RAUL - - ADNNA DE SOUSA ANDRADE - - RODRIGO HENRIQUE DUARTES - - GILMAR GOMES MARIANO - - Luiz Roberto Baptistella de Oliveira - - Paulo Napoleão Gonçalves Quezado - - B.S. e outros - C.E.F.C. - - A.L.T. e outros - A.F.P. e outros - M.G.O.I. e outros - Vistos. Cuida-se de pedido de recuperação judicial ajuizado por EMPRESA DE AUTO ÔNIBUS BOTUCATU LTDA. em 07/07/2015 (fls. 20/57). Foi proferida a decisão inicial às fls. 243/244, deferindo-se o processamento da recuperação judicial e nomeando-se como Administrador Judicial o senhor ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB/SP 180.675), o qual aceitou sua nomeação ao subscrever o termo de compromisso de fl. 257. A recuperanda apresentou seu plano de recuperação judicial em 09/10/2015 (fls. 375/426). O Administrador Judicial se manifestou às fls. 514/523 e, às fls. 710/714, apresentou a minuta de edital acompanhada da lista de credores. Em 31/01/2017 publicou-se o edital contendo a lista de credores (fls. 745/746). Em 30/08/2017 publicou-se o edital para conhecimento de terceiros (fl. 872). Determinou-se a realização de assembleia geral de credores (fl. 911). O Administrador Judicial apontou omissões do plano de recuperação judicial (fls. 1114/1119). Adveio decisão determinando o cancelamento da assembleia geral de credores e a apresentação de balancetes mensais (fl. 1120). A recuperanda se manifestou às fls. 1149/1163. Determinou-se que o Administrador Judicial apresentasse relatórios periódicos e que tanto estes como os balancetes apresentados pela recuperada fossem juntados em autos apartados, como incidentes (fls. 1713 e 1714). O Administrador Judicial requereu a intimação da recuperanda para comprovar sua regularidade fiscal e a nomeação do seu gestor, para informar o resultado do IDPJ nº 0713973-27.1990.8.26.0100 e para esclarecer a redução dos ativos da empresa (fls. 1986/2001). Intimada nos termos solicitados pelo Administrador Judicial (fls. 2002/2003), a recuperanda se manifestou às fls. 2011/2020. O credor Rogério Cezar Raul requereu a convolação da recuperação judicial em falência em razão do descumprimento do plano pela recuperanda (fl. 2044). A União se manifestou reiterando a necessidade de regularidade fiscal da recuperanda como condição para homologação do plano de soerguimento (fls. 2046/2051). O Ministério Público apresentou seu parecer (fls. 2263/2265). Foi proferida sentença de convolação da recuperação em falência (fls. 2442/2457). A recuperanda opôs embargos de declaração (fls. 7659/7669), porém eles foram rejeitados (fl. 7679). O Administrador Judicial informou que diligenciou nos endereços informados nos autos para cumprir o mandado de arrecadação, porém não encontrou o estabelecimento nem os bens da falida (fls. 7681/7684). Foi determinado que o procurador da falida indicasse quais eram e onde estavam os bens da empresa (fl. 7701). A falida informou que interpôs agravo de instrumento contra a sentença de falência (AI nº 2288895-50.2022.8.26.0000 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) (fl. 7718), o qual foi recebido no efeito suspensivo (fls. 7719/7753 e 7775/7811). Em juízo de retratação, manteve-se a sentença agravada e determinou-se a suspensão da ação até o julgamento do recurso (fl. 7757). A recuperanda requereu a suspensão do leilão designado nos autos da execução fiscal nº 0006200-84.2013.4.03.6131 e que todos os atos constritivos sejam submetidos a este juízo universal (fls. 7937/7947). Esse pedido, contudo, foi rejeitado em razão da suspensão dos efeitos da sentença de falência (fl. 8011). A União se manifestou às fls. 8015/8017. Aportou-se aos autos o ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, a fim de que fosse feita a reserva de crédito em favor de Rosane Galiotto Wiltgen (fls. 8072/8078). O Administrador Judicial se manifestou informando que houve julgamento do agravo de instrumento (ainda pendente de trânsito em julgado em razão de embargos de declaração não julgados), bem como requereu o indeferimento do pedido de reserva de crédito de fls. 8072/8078 (fls. 8097/8105). O Ministério Público se manifestou aduzindo que não verificou nenhum crime e discordou do pedido de reserva de crédito supramencionada (fls. 8149/8150). Foi juntado novo ofício da 1ª Vara Federal de Botucatu com pedido de informações sobre a possibilidade de expropriação dos bens penhorados nos autos nº 0006200-84.2013.4.03.6131 (fls. 8157/8160) esse ofício foi reiterado às fls. 8431/8445. Determinou-se que a situação do processo de recuperação judicial fosse comunicada aos juízos onde tramitam os processos nº 0061038-09.2011.8.16.0001 e 0006200-84.20163.4.03.6131, bem como foram determinadas outras providências por parte do Administrador Judicial (fl. 8161). A recuperanda EMPRESA DE AUTO ÔNIBUS BOTUCATU LTDA. informou que possui débitos comuns com a empresa EXPRESSO VALE DO SOL BOTUCATU LTDA., cuja recuperação judicial tramita perante este mesmo juízo (Processo nº 0002070-62.2015.8.26.0584). Requereu, ainda, a retificação do quadro geral de credores para que tais débitos comuns sejam pagos nestes autos (fls. 8164/8166). O Administrador Judicial se manifestou e requereu a juntada de novo quadro geral de credores corrigido (fls. 8172/8174 e 8175/8176). A recuperanda requereu a exclusão do débito de R$ 1.300,00 referente ao credor Belício Ferreira dos Santos do quadro geral de credores, pois já realizou o pagamento. Requereu, ainda, autorização para vender alguns ônibus de seu ativo não circulante (fls. 8183/8188). Na decisão de fls. 8249/8250, indeferiu-se a utilização de recursos da recuperanda para pagar os débitos da empresa Expresso Vale do Sol Botucatu Ltda., determinou-se a intimação dos credores para se manifestarem sobre a quitação alegada pela recuperanda, e intimou-se o Administrador Judicial para se pronunciar sobre a viabilidade da venda de alguns veículos (fls. 8249/8250). O E. TJSP comunicou o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2288895-50.2022.8.26.0000, reformando-se a sentença para homologar o plano de recuperação apresentado pela recuperanda, nos termos do v. acórdão de fls. 8106/8146, que transitou em julgado em 01/03/2024 (fls. 8272 e 8273/8278). A recuperanda reiterou seu pedido de autorização para vender os veículos relacionados às fls. 8183/8188 (fls. 8312/8314). O Administrador Judicial se manifestou sobre algumas petições atravessadas por credores da recuperanda (fls. 8317/8321). Determinou-se que a recuperanda apresentasse laudo de avaliação dos veículos que pretende vender e fosse aberta vista ao Ministério Público (fls. 8349/8350). A recuperanda apresentou nova petição informando que a empresa interessada desistiu da compra de três dos nove veículos e juntou laudo de avaliação (fls. 8354/8357). O Ministério Público concordou com a venda dos veículos, desde que sejam observados os preços médios de mercado apurados na avaliação de fl. 8377 (fls. 8386/8387). Sobreveio decisão determinando a avaliação dos referidos veículos por meio do oficial de justiça (fls. 8390/8391), o que restou infrutífero, uma vez que os veículos não foram localizados, conforme a certidão de fl. 8467. A recuperanda trouxe nova proposta da empresa Pontual Sul Transporte e Turismo Ltda. para aquisição dos seis veículos listados às fls. 8378/8379, perfazendo o montante de R$ 221.630,00 (fls. 8394/8397). O Administrador Judicial manifestou-se favorável à venda desde que pelos valores reais de mercado (fls. 8409/8412). Chegou, ainda, o ofício da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara pelo qual requer o registro da penhora no rosto destes autos de créditos da recuperanda, a fim de satisfazer o crédito remanescente de R$ 1.006,28 do credor Francisco Paulo de Araújo (fls. 8446/8449). A recuperanda requereu autorização para que, até que seus veículos sejam alienados, possa locá-los à empresa BHZ Transporte Rodoviário Ltda., pelo valor de R$ 1.000,00 por ônibus (fls. 8453/8455 e 8467). O Administrador Judicial manifestou-se contrário à proposta de locação de veículos (fls. 8472/8474) e o Ministério Público, por sua vez, favorável mediante algumas condições (fl. 8480). É o relatório. DECIDO. 1) Conforme já relatado, o E. TJSP julgou procedente o pedido formulado pela recuperanda para homologar seu plano de soerguimento, nos termos do v. acórdão de fls. 8106/8146, assim ementado: Recuperação judicial. Decisão que convolou o procedimento em falência. Agravo de instrumento da recuperanda. Reforma da decisão agravada, que realizou descabida análise de viabilidade econômico-financeira do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. Análise que cabe exclusivamente estes. Inteligência do Enunciado 46 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal. Precedentes. Existência de atividade empresarial a ser preservada, como atesta a administradora judicial. Controle de legalidade do plano, não realizado na origem. Poder-dever do Magistrado. Enunciado 44 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal. Precedentes. Plano que fixou o trânsito em julgado da decisão homologatória como termo inicial de prazo de carência para pagamento de trabalhistas e quirografários. Impossibilidade. Prazo que deve se iniciar com a homologação. Precedentes. Plano, portanto, que deve ser homologado, porém com essa alteração, que se impõe ex officio. Certidões negativas de débitos tributários. Em que pese as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005 imporem mudanças no entendimento jurisprudencial a respeito de sua exigência para concessão da recuperação, no caso concreto, em que o plano foi aprovado em momento anterior, deve-se seguir orientação jurisprudencial anterior. Tempus regit actus. Precedentes anteriores à alteração legislativa. Assim, in casu, possível a dispensa das aludidas certidões, inobstante a previsão do art. 57 da Lei 11.101/2005. Reforma da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, homologado o plano de recuperação judicial, com a determinação de que deverão ser quitados os créditos trabalhistas em 12 meses, contados da publicação do acórdão correspondente a este julgamento. A publicação desse v. acórdão no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu no dia 20/07/2023 (fl. 474 dos autos do AI). Constou, ainda, no bojo do acórdão, o seguinte comando: "Reformo, desse modo, a decisão agravada, com a determinação de que a recuperanda deverá quitar os créditos trabalhistas em 12 meses da publicação deste aresto (ainda que a ele venham a ser opostos embargos de declaração, salvo se concedido efeito suspensivo), sob pena de convolação da recuperação judicial em falência" (fl. 8145). Dessa forma, o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas venceu no dia 20/07/2024. Entretanto, não há notícia, no momento, de que esses créditos tenham sido integralmente pagos, pois o último relatório de acompanhamento do Administrador Judicial se refere aos meses de outubro e novembro de 2022 (fls. 7885/7917). Intime-se o Administrador Judicial para apresentar os relatórios mensais das atividades que faltam sobre o andamento da recuperação judicial. Por oportuno, considerando que o Administrador Judicial comunicou as dificuldades de interação com o responsável pela empresa, que se recusa reiteradamente a fornecer a documentação necessária para elaboração dos relatórios, advirto a recuperanda, na pessoa do seu representante legal, CARLOS DA SILVA TOJEIRO (indicado a fl. 8450), de que deverá se manifestar no prazo de 48 horas, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de responder criminalmente por desobediência e ter esta recuperação convolada em falência, para: a)informar o endereço atual do estabelecimento empresarial e a qualificação completa do seu representante legal, apresentando, ainda, os respectivos comprovantes de endereço atualizados; b)apresentar a qualificação completa e os dados de contato do profissional responsável pela contabilidade e escrituração fiscal da empresa; c)a relação completa dos seus bens e os locais onde eles se encontram, em especial os veículos que pretende locar ou vender, cuja avaliação está pendente. A documentação necessária para elaboração dos relatórios deverá ser apresentada diretamente ao Administrador Judicial. Os relatórios do Administrador Judicial deverão ser juntados em autos apartados, em incidente próprio, conforme já determinado a fl. 1.713. Sem prejuízo da intimação da recuperanda na pessoa do seu advogado constituído, mediante publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico, intime-se pessoalmente o seu representante legal. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de intimação. 2) Para viabilizar a avaliação dos veículos, a recuperanda deverá comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça, sob pena de indeferimento do pedido de autorização para venda. 3) Em resposta ao ofício de fls. 8417/8420, oficie-se à Secretaria da Receita Federal para comunicá-la de que a falência foi revertida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo e a empresa está em recuperação judicial. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. 4) Em resposta aos ofícios de fls. 8431/8445 e 8446/8449, oficiem-se à 1ª Vara Federal de Botucatu (Execução fiscal nº 0006200-84.2013.4.03.6131) e à 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (Execução trabalhista nº 0010765-05.2018.5.18.0121), com urgência, para informar que este juízo deliberará sobre a possibilidade de alienação dos bens de titularidade da empresa em recuperação judicial após manifestação prévia do Administrador Judicial. Manifeste-se o Administrador Judicial sobre os referidos ofícios. 5) Fls. 8453/8455, 8457/8459, 8466 e 8475/8477: Em que pese a urgência alegada pela recuperanda, não há elementos suficientes que demonstrem a viabilidade da locação dos seis ônibus indicados pelo valor de R$ 1.000,00 cada, sobretudo diante da manifestação desfavorável do Administrador Judicial às fls. 8472/8474. Assim, por ora, indefiro o pedido de autorização para locação, ficando ressalvada, contudo, reapreciação futura do pedido se comprovados o regular cumprimento do plano de recuperação, o valor locatício médio praticado no mercado, bem assim se esclarecido se a locatária interessada contratará seguro para os veículos (e os termos da apólice). 6) Cumpridas as determinações anteriores, tornem os autos conclusos para decisão com urgência. 7) Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP), GIOVANA JACOIA LUMINA (OAB 500780/SP), ADRIANA DIAS DE FARIAS (OAB 29994/BA), ANNA CAROLINA MARINO DE ALMEIDA BARROS (OAB 391859/SP), NATÁLIA MARQUES REIS (OAB 28316/CE), PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO (OAB 3183/CE), MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), EVANDRO JOSÉ LENDINI TONIN (OAB 167520/SP), EVANDRO JOSÉ LENDINI TONIN (OAB 167520/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), FÁBIO LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO (OAB 3183/CE), RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/SP), LUIS ALBERTO NEGRÃO (OAB 274119/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 403274/SP), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 403268/SP), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0130637-36.2007.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Oswaldo Prado - - Jose Lauro Bueno da Rocha - - Lorival Bento de Andrade - - Mario Ribeiro - - Milton dos Santos Tavares - - Nelson Galvão de Souza - - Nelson Rodrigues Borges - - Jose Geraldo de Lara - - Raul dos Santos - - Renato Contes - - Roque Rodrigues Machado - - Valentim Fumes - - Waldemar Aparecido Fraga - - Ricardo Innocenti - - Alfredo Ribeiro Filho - - Espedito Alves Pereira - - Antonio Carlos Leme - - Aparecida Balduino do Nascimento - - Aparecido Antonio Martins - - Carlos Alvares de Oliveira - - Clovis Bernardes Ferreira - - Ercilio Parre - - Jose de Oliveira Miranda - - Franciscoo Vieira Miranda - - Geraldo Franguelli - - Helio Marques - - Joaquim Rodrigues Ferreira - - João Batista Fattori - - João Ferreira dos Santos - Giovana Gios de Lara - - José Reynaldo Gios de Lara - - Margarete Ribeiro Clara - - Marisete Ribeiro - - Madalena Ribeiro Bucalon - - Marinéde Ribeiro Jorge - - Régis Cristiano Ribeiro Machado - - Renato José Ribeiro Machado - - Demetrius Valério Calvin Marques - - Maria Teresinha Marques - - Marcos Luciano Calvin Marques - - Cesar Ricardo dos Santos - - Soraia Carolina dos Santos - - Nelci Aparecida Alves dos Santos - - Celi Regina dos Santos Claro e outros - Esmênia Silvério Fumes - - Sandra Maria Fumes Chaguri - - Silas Miguel Fumes e outros - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados V11 - - APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda.(CEDENTE: Vania maciel coelho) - - Transportadora Trans-Siri Ltda - EPP - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 (cedente Rogerio Mauro D'Avola) - G Martins Logística e Transportes Ltda. - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I) - - LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("Cessionário") - - Iolanda Dias Cordeiro Miranda - - FABIO CESAR MIRANDA - - Graziela Cristina Miranda - - Precatórios do Brasil Ltda - - intimação - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - - Eliana Karpat - Vistos. 1- Fls. 3666/3671: Defiro a habilitação dos herdeiros de OSWALDO PRADO (fl. 3672, CPF 132.241.318-53), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 1-FILHO(A): PEDRO DE JESUS PRADO - 14,29% 2-FILHO(A): MARIA APARECIDA PRADO LORENZETTI - 14,29% 3-FILHO(A): FATIMA APARECIDA PRADO SIMÃO - 14,29% 4-FILHO(A): HELENA MARIA CALDEIRA - 14,29% 5-NETO(A): EDUARDO PRADO - 7,14% 6-NETO(A): JULIANA PRADO - 7,14% 7-NETO(A): CRISTIANO HENRIQUE FERRARI PRADO - 14,28% 8-NETO(A): ADRIANO PRADO - 7,14% 9-NORA: ANA DALVA BISCARO PRADO - 7,14% 7.1 Anoto para fins de controle que os mesmos se encontram representados pelo patrono Caroline Caires Galvez, OAB/SP 335.922 por meio de procuração com poderes para receber e dar quitação fls. 3719/3727. 7.2 Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 7.3 Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. 2- Fl. 3751: Manifeste-se opatrono originário quanto à cessão de crédito realizada por BRUNA BERNARDES FERREIRA, sucessora do coautor CLOVIS BERNARDES FERREIRA, com a cessionária LESTE CREDIT PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. 2.1. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada HOMOLOGO cessão de 8,75% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) BRUNA BERNARDES FERREIRA, CPF 111.185.666-45 (sucessora do credora originário CLÓVIS BERNARDES FERREIRA), em favor da cessionária LESTE CREDIT PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: nº 51.507.998/0001-56,), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2982/2985, datado de 19 de março de 2024, protocolado nos autos em 15/05/2024. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2993/3001, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 3- Fl. 3761: Ciente da manifestação do patrono originário. 4- Fls. 3762/3763: Defiro o pedido de levantamento de valores, conforme anteriormente determinado no item 04, da Decisão de fls. 3544/3547. 5- Fls. 3781: DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de MARGARETE RIBEIRO CLARA (depósito(s) de 10/03/2025- Proc. DEPRE 0152046-36.2017 - fls. 3575/3586. 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Verifico que foi apresentado FORMULÁRIO - MLE às fls. 3782. 5 - Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): MARGARETE RIBEIRO CLARA. CPF(s): 072.016.238-69. ADVOGADO(S)/OAB(s) José Otávio de Almeida Barros - OAB 170.553/SP. PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 995. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declarar os valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardar cópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6- Fl. 3784: Por fim, defiro o pedido. Desta forma, oficie-se ao Banco do Brasil, com cópia di extrato de depósito, para que realize a devolução do valor e, após, certifique-se nos autos. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), MARIA CRISTINA LAPENTA (OAB 86711/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), JÉSSICA PRADO DE OLIVEIRA (OAB 430383/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), ANNA CAROLINA MARINO DE ALMEIDA BARROS (OAB 391859/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), LAÍS VENDRAMI GONÇALVES FERNANDES (OAB 406661/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), VERONICA PINEROLI GIOS DE LARA (OAB 305923/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0130637-36.2007.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Oswaldo Prado - - Jose Lauro Bueno da Rocha - - Lorival Bento de Andrade - - Mario Ribeiro - - Milton dos Santos Tavares - - Nelson Galvão de Souza - - Nelson Rodrigues Borges - - Jose Geraldo de Lara - - Raul dos Santos - - Renato Contes - - Roque Rodrigues Machado - - Valentim Fumes - - Waldemar Aparecido Fraga - - Ricardo Innocenti - - Alfredo Ribeiro Filho - - Espedito Alves Pereira - - Antonio Carlos Leme - - Aparecida Balduino do Nascimento - - Aparecido Antonio Martins - - Carlos Alvares de Oliveira - - Clovis Bernardes Ferreira - - Ercilio Parre - - Jose de Oliveira Miranda - - Franciscoo Vieira Miranda - - Geraldo Franguelli - - Helio Marques - - Joaquim Rodrigues Ferreira - - João Batista Fattori - - João Ferreira dos Santos - Giovana Gios de Lara - - José Reynaldo Gios de Lara - - Margarete Ribeiro Clara - - Marisete Ribeiro - - Madalena Ribeiro Bucalon - - Marinéde Ribeiro Jorge - - Régis Cristiano Ribeiro Machado - - Renato José Ribeiro Machado - - Demetrius Valério Calvin Marques - - Maria Teresinha Marques - - Marcos Luciano Calvin Marques - - Cesar Ricardo dos Santos - - Soraia Carolina dos Santos - - Nelci Aparecida Alves dos Santos - - Celi Regina dos Santos Claro e outros - Esmênia Silvério Fumes - - Sandra Maria Fumes Chaguri - - Silas Miguel Fumes e outros - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados V11 - - APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda.(CEDENTE: Vania maciel coelho) - - Transportadora Trans-Siri Ltda - EPP - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 (cedente Rogerio Mauro D'Avola) - G Martins Logística e Transportes Ltda. - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I) - - LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("Cessionário") - - Iolanda Dias Cordeiro Miranda - - FABIO CESAR MIRANDA - - Graziela Cristina Miranda - - Precatórios do Brasil Ltda - - intimação - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - - Eliana Karpat - Vistos. 1- Fls. 3666/3671: Defiro a habilitação dos herdeiros de OSWALDO PRADO (fl. 3672, CPF 132.241.318-53), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 1-FILHO(A): PEDRO DE JESUS PRADO - 14,29% 2-FILHO(A): MARIA APARECIDA PRADO LORENZETTI - 14,29% 3-FILHO(A): FATIMA APARECIDA PRADO SIMÃO - 14,29% 4-FILHO(A): HELENA MARIA CALDEIRA - 14,29% 5-NETO(A): EDUARDO PRADO - 7,14% 6-NETO(A): JULIANA PRADO - 7,14% 7-NETO(A): CRISTIANO HENRIQUE FERRARI PRADO - 14,28% 8-NETO(A): ADRIANO PRADO - 7,14% 9-NORA: ANA DALVA BISCARO PRADO - 7,14% 7.1 Anoto para fins de controle que os mesmos se encontram representados pelo patrono Caroline Caires Galvez, OAB/SP 335.922 por meio de procuração com poderes para receber e dar quitação fls. 3719/3727. 7.2 Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 7.3 Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. 2- Fl. 3751: Manifeste-se opatrono originário quanto à cessão de crédito realizada por BRUNA BERNARDES FERREIRA, sucessora do coautor CLOVIS BERNARDES FERREIRA, com a cessionária LESTE CREDIT PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. 2.1. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada HOMOLOGO cessão de 8,75% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) BRUNA BERNARDES FERREIRA, CPF 111.185.666-45 (sucessora do credora originário CLÓVIS BERNARDES FERREIRA), em favor da cessionária LESTE CREDIT PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: nº 51.507.998/0001-56,), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2982/2985, datado de 19 de março de 2024, protocolado nos autos em 15/05/2024. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2993/3001, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 3- Fl. 3761: Ciente da manifestação do patrono originário. 4- Fls. 3762/3763: Defiro o pedido de levantamento de valores, conforme anteriormente determinado no item 04, da Decisão de fls. 3544/3547. 5- Fls. 3781: DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de MARGARETE RIBEIRO CLARA (depósito(s) de 10/03/2025- Proc. DEPRE 0152046-36.2017 - fls. 3575/3586. 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Verifico que foi apresentado FORMULÁRIO - MLE às fls. 3782. 5 - Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): MARGARETE RIBEIRO CLARA. CPF(s): 072.016.238-69. ADVOGADO(S)/OAB(s) José Otávio de Almeida Barros - OAB 170.553/SP. PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 995. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declarar os valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardar cópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6- Fl. 3784: Por fim, defiro o pedido. Desta forma, oficie-se ao Banco do Brasil, com cópia di extrato de depósito, para que realize a devolução do valor e, após, certifique-se nos autos. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), MARIA CRISTINA LAPENTA (OAB 86711/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), JÉSSICA PRADO DE OLIVEIRA (OAB 430383/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), ANNA CAROLINA MARINO DE ALMEIDA BARROS (OAB 391859/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), LAÍS VENDRAMI GONÇALVES FERNANDES (OAB 406661/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), VERONICA PINEROLI GIOS DE LARA (OAB 305923/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009854-21.2024.8.26.0079 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Daniel Cassetari da Silva - - Mbrokers Negócios Imobiliários Ltda - Retro: Manifeste-se parte credora, em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), DANIEL BERGAMINI RUIZ (OAB 236757/SP), RAQUEL CRISTINA BARBUIO MENEGUIN (OAB 250523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019274-87.2012.8.26.0079 (processo principal 0000799-25.2008.8.26.0079) (089.01.2008.000799/94) - Habilitação de Crédito - Obrigações - Botucatu Textil S/A - A.telecom S.a - - Adna Fernandes da Silva e Outros - - Banco Fibra S/A - - Banco Daycoval S/A - - Banco Abc Brasil S/A - - Banco Bva S.a - - Asia Fomento Mercantil Ltda - - Avery Denisson do Brasil S/A - - Aline Aparecida Barbeta e Outros - - Alessandra Lúcia S Miranda e Outros - - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - - Banco Industrial e Comercial S/A - - Banco Indusval S/A - - Intercash Fomento Mercantil Ltda - - Companhia Tecidos Santanense - - Banco Santander Banespa S/A - - Hope Fomento Mercantil Ltda - - Intermédica Sistema de Saúde S.a. - - Horizonte Textil Ltda. - - Coteminas S.a. - - Freudenberg Não Tecidos Ltda - - Bonor Industrial S/A - - Credores Trabalhistas - 18 - - Joao Alves Soares da Silva e Outros - - Bt Equipamentos Industriais Ltda. - - Nelson dos Santos - - Orlando Geraldo Pampado - - Ykk do Brasil Ltda - - Roberto Faconti - - Suape Textil S/A - - Nalco do Brasil Ltda - - Telecomunicações de Sao Paulo S/A - Telesp - - Nelson Aparecido Nunes - - Tear Textil Industria e Comercio Ltda - - Opinião S/A - - Santista Têxtil Brasil S/A - - Zfac Comercial Ltda - - Maximum Fomento Comercial Ltda - - Santana Têxtil Mato Grosso S/A - - Lumen Serviços Graficos Ltda. Epp - - Technoro Comercial Industrial e Empreendimento Ltda. - - Levi Staruss do Brasil Industria e Comercio Ltda - - Rosangela Caldardo - - Marina Alves Faria e outros - Vistos. Fls. 12747/12799: homologo como correta a prestação de contas referente ao mês de maio de 2025. Intime-se. - ADV: HERCIO SILVEIRA BARROS (OAB 26362/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), ROSANA MARY DE FREITAS CONSTANTE (OAB 77086/SP), FABIO COTAIT (OAB 72874/SP), SUELI RODRIGUES CAETANO SEVERINO (OAB 70955/SP), SILVANA BENINCASA DE CAMPOS (OAB 54224/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), REINALDO ZACARIAS AFFONSO (OAB 84627/SP), CAROLINA MANSUR DA CUNHA DE GRANDIS (OAB 248444/SP), DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP), EDSON VALENTIM MAIA (OAB 234270/SP), EDSON VALENTIM MAIA (OAB 234270/SP), EDSON VALENTIM MAIA (OAB 234270/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP), ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP), ELVIS RODRIGUES AFONSO (OAB 222855/SP), ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB 222787/SP), DANILO CASSETARI MARTINS (OAB 222726/SP), IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (OAB 264501/SP), ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR (OAB 15786/CE), MARIA MIRTES DAS NEVES PESSANHA (OAB 38924/RJ), DÉBORA CRISTINA CLÉRICI (OAB 317770/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), RODRIGO CESAR AFONSO GALENDI (OAB 287914/SP), VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES (OAB 286386/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), FERNANDO FABRIS THIMOTHEO DE OLIVEIRA (OAB 285175/SP), JULIANA ALVES COTA CAPELUPPI (OAB 267679/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), AURENICE MARINHO DOS SANTOS DIAS (OAB 259679/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), CARMEN SOFIA APARECIDA RAMIRO (OAB 90745/SP), JOSE MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 89398/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), GIOVANA DE FREITAS PENELUPPI (OAB 139786/SP), ALESSANDRA SOUZA RAMOS (OAB 138609/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), JOSE EUGENIO COLLARES MAIA (OAB 133974/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), MARIA CECILIA WRIGHT PIEREN (OAB 131629/SP), ANTONIO APARECIDO ALVES COTA (OAB 131105/SP), MILTON NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 129349/SP), MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), ARTUR MORAES LOPES (OAB 122281/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), CARLOS ALBERTO ARIKAWA (OAB 113031/SP), CARLOS ALBERTO ARIKAWA (OAB 113031/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), SANDRA GAIÓSKI TENÓRIO DOMINATO (OAB 211963/SP), GIULIANO MARCELO DE CASTRO VIEIRA (OAB 186554/SP), MILENA VACILOTO RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (OAB 209236/SP), CARMINO DE LÉO NETO (OAB 209011/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), PATRICIA APARECIDA LASCLOTA (OAB 197475/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP), ADRIANO RIBEIRO LYRA BEZERRA (OAB 187015/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), FLÁVIA MOTTA E CORREA E FERNANDES (OAB 184356/SP), MARIA AUZENI PEREIRA DA SILVA (OAB 174344/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), PEDRO BRANDI NETO (OAB 170691/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), RODRIGO CELSO BRAGA (OAB 158107/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019274-87.2012.8.26.0079 (processo principal 0000799-25.2008.8.26.0079) (089.01.2008.000799/94) - Habilitação de Crédito - Obrigações - Botucatu Textil S/A - A.telecom S.a - - Adna Fernandes da Silva e Outros - - Banco Fibra S/A - - Banco Daycoval S/A - - Banco Abc Brasil S/A - - Banco Bva S.a - - Asia Fomento Mercantil Ltda - - Avery Denisson do Brasil S/A - - Aline Aparecida Barbeta e Outros - - Alessandra Lúcia S Miranda e Outros - - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - - Banco Industrial e Comercial S/A - - Banco Indusval S/A - - Intercash Fomento Mercantil Ltda - - Companhia Tecidos Santanense - - Banco Santander Banespa S/A - - Hope Fomento Mercantil Ltda - - Intermédica Sistema de Saúde S.a. - - Horizonte Textil Ltda. - - Coteminas S.a. - - Freudenberg Não Tecidos Ltda - - Bonor Industrial S/A - - Credores Trabalhistas - 18 - - Joao Alves Soares da Silva e Outros - - Bt Equipamentos Industriais Ltda. - - Nelson dos Santos - - Orlando Geraldo Pampado - - Ykk do Brasil Ltda - - Roberto Faconti - - Suape Textil S/A - - Nalco do Brasil Ltda - - Telecomunicações de Sao Paulo S/A - Telesp - - Nelson Aparecido Nunes - - Tear Textil Industria e Comercio Ltda - - Opinião S/A - - Santista Têxtil Brasil S/A - - Zfac Comercial Ltda - - Maximum Fomento Comercial Ltda - - Santana Têxtil Mato Grosso S/A - - Lumen Serviços Graficos Ltda. Epp - - Technoro Comercial Industrial e Empreendimento Ltda. - - Levi Staruss do Brasil Industria e Comercio Ltda - - Rosangela Caldardo - - Marina Alves Faria e outros - Vistos. Fls. 12747/12799: homologo como correta a prestação de contas referente ao mês de maio de 2025. Intime-se. - ADV: HERCIO SILVEIRA BARROS (OAB 26362/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), ROSANA MARY DE FREITAS CONSTANTE (OAB 77086/SP), FABIO COTAIT (OAB 72874/SP), SUELI RODRIGUES CAETANO SEVERINO (OAB 70955/SP), SILVANA BENINCASA DE CAMPOS (OAB 54224/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), REINALDO ZACARIAS AFFONSO (OAB 84627/SP), CAROLINA MANSUR DA CUNHA DE GRANDIS (OAB 248444/SP), DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP), EDSON VALENTIM MAIA (OAB 234270/SP), EDSON VALENTIM MAIA (OAB 234270/SP), EDSON VALENTIM MAIA (OAB 234270/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP), ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP), ELVIS RODRIGUES AFONSO (OAB 222855/SP), ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB 222787/SP), DANILO CASSETARI MARTINS (OAB 222726/SP), IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (OAB 264501/SP), ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR (OAB 15786/CE), MARIA MIRTES DAS NEVES PESSANHA (OAB 38924/RJ), DÉBORA CRISTINA CLÉRICI (OAB 317770/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), RODRIGO CESAR AFONSO GALENDI (OAB 287914/SP), VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES (OAB 286386/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), FERNANDO FABRIS THIMOTHEO DE OLIVEIRA (OAB 285175/SP), JULIANA ALVES COTA CAPELUPPI (OAB 267679/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), AURENICE MARINHO DOS SANTOS DIAS (OAB 259679/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), CARMEN SOFIA APARECIDA RAMIRO (OAB 90745/SP), JOSE MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 89398/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), GIOVANA DE FREITAS PENELUPPI (OAB 139786/SP), ALESSANDRA SOUZA RAMOS (OAB 138609/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), JOSE EUGENIO COLLARES MAIA (OAB 133974/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), MARIA CECILIA WRIGHT PIEREN (OAB 131629/SP), ANTONIO APARECIDO ALVES COTA (OAB 131105/SP), MILTON NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 129349/SP), MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), ARTUR MORAES LOPES (OAB 122281/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), CARLOS ALBERTO ARIKAWA (OAB 113031/SP), CARLOS ALBERTO ARIKAWA (OAB 113031/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), SANDRA GAIÓSKI TENÓRIO DOMINATO (OAB 211963/SP), GIULIANO MARCELO DE CASTRO VIEIRA (OAB 186554/SP), MILENA VACILOTO RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (OAB 209236/SP), CARMINO DE LÉO NETO (OAB 209011/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), PATRICIA APARECIDA LASCLOTA (OAB 197475/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP), ADRIANO RIBEIRO LYRA BEZERRA (OAB 187015/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), FLÁVIA MOTTA E CORREA E FERNANDES (OAB 184356/SP), MARIA AUZENI PEREIRA DA SILVA (OAB 174344/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), PEDRO BRANDI NETO (OAB 170691/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), RODRIGO CELSO BRAGA (OAB 158107/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018391-30.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Bauru - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Antonio Carlos Fernandes - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - deram provimento em parte ao reexame necessário.V.U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA, EM PARTE. I. CASO EM EXAME. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ANTÔNIO CARLOS FERNANDES CONTRA ATO DO CHEFE DO POSTO FISCAL DE BAURU E ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL PARA FINS DE IPTU COMO BASE DE CÁLCULO DO ITCMD SOBRE IMÓVEL TRANSMITIDO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.655/2002 PARA O CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL EM RELAÇÃO AO ITCMD, E A POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO ADMINISTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO PELO FISCO. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A BASE DE CÁLCULO DO ITCMD DEVE SER O VALOR VENAL DO IMÓVEL, CONFORME LEGISLAÇÃO ESTADUAL, NÃO PODENDO SER SUBSTITUÍDA PELO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA DO ITBI, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 46.655/2002, QUE EXTRAPOLA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 4. A PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO ADMINISTRATIVO UNILATERAL PELO FISCO É ILEGAL, POIS NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 148 DO CTN, QUE EXIGE PROCESSO REGULAR E CONTRADITÓRIO. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA, EM PARTE PARA AFASTAR A POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO ADMINISTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD. TESE DE JULGAMENTO: 1. A BASE DE CÁLCULO DO ITCMD DEVE SER O VALOR VENAL DO IMÓVEL CONFORME O IPTU. 2. ARBITRAMENTO ADMINISTRATIVO UNILATERAL PELO FISCO É ILEGAL SEM PROCESSO REGULAR E CONTRADITÓRIO. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 155, I; CTN, ARTS. 38, 97, II E §1º, 99, 148; LEI ESTADUAL 10.705/2000, ARTS. 9º, 13; DECRETO ESTADUAL 46.655/2002; DECRETO ESTADUAL 55.002/2009. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 1066107-44.2023.8.26.0053, REL. PAOLA LORENA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 03.06.2024; TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 1051222-25.2023.8.26.0053, REL. CAMARGO PEREIRA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28.05.2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003831-13.2022.8.26.0602, REL. KLEBER LEYSER DE AQUINO, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 07.05.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Otávio de Almeida Barros (OAB: 170553/SP) - Cassio Garcia Cipullo (OAB: 285577/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009851-66.2024.8.26.0079 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sergio Luis Vanni - - Mbrokers Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RAQUEL CRISTINA BARBUIO MENEGUIN (OAB 250523/SP), DANIEL BERGAMINI RUIZ (OAB 236757/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP)
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