Ana Luzia De Campos Morato Leite

Ana Luzia De Campos Morato Leite

Número da OAB: OAB/SP 170710

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP
Nome: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1027194-46.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando Mendes Firpo - Apelado: Léo Carlos Petry - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Vaccari Tavares (OAB: 158809/SP) - Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB: 170710/SP) - Marcelo Morato Leite (OAB: 152396/SP) - Paulo Afonso de Marno Leite (OAB: 36246/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1027194-46.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando Mendes Firpo - Apelado: Léo Carlos Petry - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Vaccari Tavares (OAB: 158809/SP) - Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB: 170710/SP) - Marcelo Morato Leite (OAB: 152396/SP) - Paulo Afonso de Marno Leite (OAB: 36246/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000677-62.2025.8.26.0484 (processo principal 1002333-47.2019.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Antunes & Damato Sociedade de Advogados - Espólio de Janete Ribas - Vistos. Pontua-se que o patrono está dispensado do adiantamento da taxa judiciária para instauração do presente incidente de execução de honorários advocatícios (Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025). Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, na forma requerida pelo credor, para o pagamento da dívida (R$ 150.755,73), no prazo de quinze dias, contados da presente decisão no DJE, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC), bem como o valor referente à distribuição do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo (5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA 2023/113460, que disciplinou a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), GLAUCIA MARIA SILVA ANTUNES FERREIRA (OAB 166771/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000677-62.2025.8.26.0484 (processo principal 1002333-47.2019.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Antunes & Damato Sociedade de Advogados - Espólio de Janete Ribas - Vistos. Pontua-se que o patrono está dispensado do adiantamento da taxa judiciária para instauração do presente incidente de execução de honorários advocatícios (Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025). Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, na forma requerida pelo credor, para o pagamento da dívida (R$ 150.755,73), no prazo de quinze dias, contados da presente decisão no DJE, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC), bem como o valor referente à distribuição do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo (5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA 2023/113460, que disciplinou a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), GLAUCIA MARIA SILVA ANTUNES FERREIRA (OAB 166771/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000677-62.2025.8.26.0484 (processo principal 1002333-47.2019.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Antunes & Damato Sociedade de Advogados - Espólio de Janete Ribas - Vistos. Pontua-se que o patrono está dispensado do adiantamento da taxa judiciária para instauração do presente incidente de execução de honorários advocatícios (Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025). Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, na forma requerida pelo credor, para o pagamento da dívida (R$ 150.755,73), no prazo de quinze dias, contados da presente decisão no DJE, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC), bem como o valor referente à distribuição do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo (5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA 2023/113460, que disciplinou a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), GLAUCIA MARIA SILVA ANTUNES FERREIRA (OAB 166771/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000677-62.2025.8.26.0484 (processo principal 1002333-47.2019.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Antunes & Damato Sociedade de Advogados - Espólio de Janete Ribas - Vistos. Pontua-se que o patrono está dispensado do adiantamento da taxa judiciária para instauração do presente incidente de execução de honorários advocatícios (Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025). Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, na forma requerida pelo credor, para o pagamento da dívida (R$ 150.755,73), no prazo de quinze dias, contados da presente decisão no DJE, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC), bem como o valor referente à distribuição do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo (5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA 2023/113460, que disciplinou a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), GLAUCIA MARIA SILVA ANTUNES FERREIRA (OAB 166771/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004790-69.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A - - Irevolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Éden Massaaki Tereda, Sanden Indústria e Montagem Eletromecânica Ltda. - Epp e Wataru Onoue, CPF/CNPJ 040.247.278-00, 07.299.644/0001-71 e 078.880.618-18, no valor de R$ 3.292.062,08. Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004790-69.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A - - Irevolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Éden Massaaki Tereda, Sanden Indústria e Montagem Eletromecânica Ltda. - Epp e Wataru Onoue, CPF/CNPJ 040.247.278-00, 07.299.644/0001-71 e 078.880.618-18, no valor de R$ 3.292.062,08. Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000037-45.2025.8.26.0095 - Tutela Infância e Juventude - Responsabilidade do Fornecedor - B.M.S. - U.R.J.C.T.M. - Vistos. Entendo que o feito se encontra em termos para sentença. Ao Ministério Público para o seu parecer. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS BRAITE PINTO (OAB 423953/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), PHILIPE BARBATO MARINHO (OAB 372354/SP), PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), FLÁVIA FREITAS FERREIRA (OAB 469421/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000677-62.2025.8.26.0484 (processo principal 1002333-47.2019.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Antunes & Damato Sociedade de Advogados - Espólio de Janete Ribas - Vistos. Pontua-se que o patrono está dispensado do adiantamento da taxa judiciária para instauração do presente incidente de execução de honorários advocatícios (Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025). Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, na forma requerida pelo credor, para o pagamento da dívida (R$ 150.755,73), no prazo de quinze dias, contados da presente decisão no DJE, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC), bem como o valor referente à distribuição do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo (5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA 2023/113460, que disciplinou a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), GLAUCIA MARIA SILVA ANTUNES FERREIRA (OAB 166771/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
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