Ari Marcelo Silveira Reis

Ari Marcelo Silveira Reis

Número da OAB: OAB/SP 170717

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ari Marcelo Silveira Reis possui 54 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT1, TJMG, TRT2, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: ARI MARCELO SILVEIRA REIS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara Federal de Ribeirão Preto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5007564-78.2022.4.03.6102 AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: ARI MARCELO SILVEIRA REIS - SP170717 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição de id 350501701: manifeste-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de declaração de inexigibilidade de débito, o qual não foi abordado na proposta de acordo formulada no id 350501701. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO 0011306-77.2024.5.15.0067 : ALINE PATRICIA GUIMARAES ABAD GIMENES : HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1e101 proferido nos autos. DESPACHO Honorários periciais a cargo da executada no valor de R$ 3.000,00, a ser depositado diretamente na conta do perito certificada nos autos, devidamente atualizados até a data do depósito. De início, deverá o(a) autor(a) informar - em peça apartada - sob sigilo, os dados bancários para liberação de valores, no prazo de 10 dias. O(a) Reclamado(a) deverá comprovar nos autos, no prazo de 40 dias úteis, contados a partir de sua intimação para tanto, o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa no valor fixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida ao (à) Reclamante, limitada ao valor da obrigação principal atualizada (crédito trabalhista, juros e correção monetária), em consonância com o artigo 412 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito (e Processo) do Trabalho, bem como com a Orientação Jurisprudencial n. 54 da SDI-1 do C. TST.  No mesmo prazo, deverá o(a) Reclamado(a) apresentar suas contas de liquidação, bem como juntar aos autos todos os documentos necessários para a conferência dos cálculos e da implantação na folha de pagamento (holerites, cartões de ponto, comprovantes, etc), observando que o não cumprimento dos prazos assinalados trará prejuízo ao prazo do(a) Reclamante.  Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020)  devendo ainda ser enviado ao sistema do PJe a fim de dar maior celeridade à tramitação processual quanto às futuras atualizações de valores.  Observe-se a Portaria da Procuradoria-Geral da União de n.º 47/2023, publicada no D.O.U. em 08/08/2023. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020).  O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho.  Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados.  Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema, disponibilizando-as para consulta. Para a juntada dos cálculos, as partes deverão selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Deverão preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente (tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA). Independentemente de nova intimação, deverá o (a) reclamante manifestar-se sobre a implementação em folha e os cálculos ofertados pela reclamada, apresentando seus cálculos, da mesma forma no sistema PJECALC, nos termos da determinação do E. TRT, conforme acima descritos, com indicação dos itens e valores discordantes no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, a teor do disposto no § 2º do art. 879 da CLT. Em caso de ausência de impugnação na forma aqui determinada, os cálculos da reclamada serão considerados incontroversos. Os cálculos deverão observar os efetivos termos da coisa julgada, sobretudo quanto aos índices de correção monetária; juros moratórios; contribuição previdenciária e imposto de renda e, diante da compatibilidade, observar para apuração da contribuição previdenciária, os seguintes parâmetros:  a) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente; b) indicação dos valores devidos a título de imposto de renda, calculados nos termos da Instrução Normativa no 1127 RFB de 7/02/2011 (DO-U S1, de 08.02.2011) e S. 368 do TST. c) exclusão da base de cálculo do IRRF dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.o 400 da SBDI-1 do C. TST); das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional, quando agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.o1, de 2/01/2009).  d) observar o constante na Orientação Jurisprudencial de n.º 394 da SDI-I e a Súmula 368, ambos do C. TST. Cumpridas as determinações supra, vencidos os prazos concedidos, tornem-se os autos conclusos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de maio de 2025 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE PATRICIA GUIMARAES ABAD GIMENES
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ari Marcelo Silveira Reis (OAB 170717/SP), João Gustavo Maniglia Cosmo (OAB 252140/SP), Joao Vitor Maniglia Cosmo Contato (OAB 377327/SP) Processo 1029427-98.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suprir Indústria de Metais Ltda - Reqdo: Nbs Comercio e Representacoes Ltda - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ari Marcelo Silveira Reis (OAB 170717/SP), Daniel Augusto Ferreira de Almeida (OAB 424237/SP) Processo 1041707-28.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodolfo Oliveira Ferreira, Pâmella Schneider Ribeiro Ferreira - Reqdo: Robson Morais Marques - 1- Manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo de quinze (15) dias, diante da(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver. 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. 3- Fica intimada a parte requerida para regularizar, em quinze (15) dias, sua representação processual, juntando instrumento de mandato para o Foro, devidamente assinado, sob as penas previstas nos artigos 76 e 104 do CPC. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Ari Marcelo Silveira Reis (OAB 170717/SP) Processo 1037589-43.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Gerson Engracia Garcia - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ari Marcelo Silveira Reis (OAB 170717/SP) Processo 1022273-19.2025.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Invtante: Carlos Rodrigues, Aparecida Rodrigues, Maria Rodrigues, Eva Donizete Rodrigues da Silva, Júlio Rodrigues, Tereza Rodrigues, João Rodrigues, Paulo Rodrigues, Adelina Rodrigues Forte, Arnaldo Ortiz de Oliveira, Reni Ortiz de Oliveira, Marlene Ortiz de Oliveira, Ronaldo Ortiz de Oliveira, Vicente Rodrigues, João Maria Ortiz de Oliveira - Vistos. 1) RECOLHIMENTO DAS CUSTAS Quanto ao pleito de gratuidade pleiteado na inicial, como cediço, quem arca com as custas processuais é o espólio. No caso dos autos, necessário averiguar ainda a quantidade e valor dos bens a serem inventariados, motivo pelo qual a análise dos benefícios da Justiça Gratuita em questão será realizada posteriormente. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Inventário - Pleito de gratuidade de justiça. A responsabilidade pelas despesas processuais do inventário recai sobre o espólio (monte-mor). Neste contexto, para análise do pedido de gratuidade de justiça, é necessário se averiguar a quantidade e o valor dos bens a serem inventariados, bem como se há bens com liquidez para fazer frente às despesas processuais. Não havendo, ainda, tais informações nos autos, correta a postergação da análise da questão para momento futuro. (...). Recurso parcialmente provido. " (TJSP; Agravo de Instrumento 2115188-41.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023) 2) INVENTARIANTE Nomeio, Carlos Rodrigues, inventariante dos bens havidos do espólio de Paulina Barbosa Rodrigues, independente de compromisso. 3) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO INVENTÁRIO: O feito deverá estar instruído com os seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados pelo(a) inventariante, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de extinção. Documentos da pessoa falecida: Certidão de óbito; Certidão de casamento da pessoa falecida, se casada/divorciada fosse; Documento de identidade. Documentos do inventariante: Procuração; Documento de identidade; Certidão de casamento, desde que casado/divorciado; Documentos dos herdeiros representados nos autos: Procuração; Documento de identidade; Certidão de casamento, desde que casado; Documento que demonstre a condição de herdeiro. Outorga Uxória: Havendo caso de disposição, como por exemplo, renúncia translativa, desistência, cessão de direitos, alienação de bens do espólio e partilha diferenciada torna-se necessária a presença do cônjuge do herdeiro nos autos, razão pela qual roga-se que a pessoa do inventariante traga aos autos procuração do cônjuge do herdeiro casado, para a validade de eventual ato de alienação, observando que a herança é considerada bem imóvel (Código Civil, artigo 80). Documentos Dos Bens Do Espólio Documentos que comprovem a titularidade da pessoa falecida sobre os bens a serem arrolados. Documentos fiscais: Certidões negativas fiscais de tributos federais, estaduais e municipais em nome da pessoa falecida; Certidões negativas fiscais de tributos municipais referente a cada um dos bens imóveis a serem inventariados. 4) Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para que qualquer instituição bancária, financeira ou similar, forneça para a pessoa do inventariante, acima identificada, informações sobre os ativos depositados em nome do "de cujus", visto que a informação é primordial para o oferecimento das primeiras declarações. Uma cópia da certidão de óbito do "de cujus" deverá instruir esta decisão ofício. Caberá à parte interessada (inventariante) ou ao seu respectivo procurador, independentemente de eventualmente ser beneficiária da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento desta decisão-ofício para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos em 15 dias. Além disso, autoriza-se desde logo à parte interessada, por intermédio de seu representante legal ou procuradores, informar ela própria os demais dados que porventura se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem. As respostas deverão ser encaminhadas a esta 1ª Vara de Família e Sucessões (Rua Alice Alem Saadi, Nº 1010, Sala 102, Nova Ribeirânia - CEP 14096-570, Fone: (16) 3238-8099, Ribeirão Preto-SP - E-mail: upj1a4famribpreto@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. 5) TESTAMENTO: Ante o disposto no art. 1º do Provimento nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), providencie a pessoa do inventariante a certidão de existência/inexistência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados relativos à pessoa falecida, mediante acesso ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Em caso de eventual concessão do benefício da gratuidade, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante deverá encaminhar cópia desta decisão, que serve de ofício, para o endereço eletrônico oficio@notariado.org.br. Sem prejuízo, deverá o causídico preencher o respectivo formulário de requerimento (disponível emhttps://form.jotform.com/90485985835980)e possuir os seguintes documentos digitalizados: Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); RG/RNE e CPF do falecido; Comprovante de deferimento de gratuidade (não é aceita declaração de hipossuficiência); Despacho OU ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento junto a CANP. 6) PRIMEIRA DECLARAÇÕES E PLANO DE PARTILHA: Caso não tenha sido juntada com a inicial, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, da qual deverá constar a qualificação completa do(a) de cujus, do(a) viúvo(a), dos herdeiros e de seus cônjuges (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG, nº do CPF, e endereço); bem como, a descrição completa e pormenorizada dos bens imóveis (endereço, número de matrícula, valor venal), e dos bens móveis, bem como o plano de partilha, especificando a/o meação/quinhão de cada contemplado em porcentagem e em valor correspondente a cada bem móvel e imóvel separadamente. 7) ITCMD O inventariante deverá comprovar o pagamento ou isenção do ITCMD, juntando aos autos: 1) a Declaração de ITCMD; 2) o demonstrativo de cálculo e 3) a certidão de homologação de extinção do crédito tributário, todos emitidos nos termos da Portaria CAT 15/2003 (www.fazenda.sp.gov.br, selecionar a opção ITCMD) e subsequentes atualizações (notadamente a Portaria CAT 34, de 25/03/2020 que prevê a apresentação ao posto fiscal competente, por e-mail ou pelo sistema de peticionamento eletrônico, através do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet) Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo. 8) ORGANIZAÇÃO DO FEITO Determina-se que os causídicos, na medida do possível, observem a ordem estabelecida no "check list" supracitado, apontado nas primeiras declarações as folhas onde cada documento pode ser encontrado nos autos, especificando os documentos quando da juntada no sistema, evitando proceder a "juntada em bloco" e sem especificações, pois, certamente, esse singelo capricho contribuirá para a rápida solução do feito. 9) INCIDENTES Incidentes como prestação de contas, ação de sonegados, petições de herança, habilitação de créditos, remoção de inventariante e ações relativas à herança sejam distribuídas em apenso. 10) Cumpra o advogado o disposto no artigo 425, IV, do CPC, em relação a todos os documentos juntados nos autos, mesmo aqueles após a inicial. 11) Cumpridas as determinações e pagas eventuais custas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observando-se eventual gratuidade, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ari Marcelo Silveira Reis (OAB 170717/SP) Processo 1022273-19.2025.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Invtante: Carlos Rodrigues, Aparecida Rodrigues, Maria Rodrigues, Eva Donizete Rodrigues da Silva, Júlio Rodrigues, Tereza Rodrigues, João Rodrigues, Paulo Rodrigues, Adelina Rodrigues Forte, Arnaldo Ortiz de Oliveira, Reni Ortiz de Oliveira, Marlene Ortiz de Oliveira, Ronaldo Ortiz de Oliveira, Vicente Rodrigues, João Maria Ortiz de Oliveira - Vistos. 1) RECOLHIMENTO DAS CUSTAS Quanto ao pleito de gratuidade pleiteado na inicial, como cediço, quem arca com as custas processuais é o espólio. No caso dos autos, necessário averiguar ainda a quantidade e valor dos bens a serem inventariados, motivo pelo qual a análise dos benefícios da Justiça Gratuita em questão será realizada posteriormente. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Inventário - Pleito de gratuidade de justiça. A responsabilidade pelas despesas processuais do inventário recai sobre o espólio (monte-mor). Neste contexto, para análise do pedido de gratuidade de justiça, é necessário se averiguar a quantidade e o valor dos bens a serem inventariados, bem como se há bens com liquidez para fazer frente às despesas processuais. Não havendo, ainda, tais informações nos autos, correta a postergação da análise da questão para momento futuro. (...). Recurso parcialmente provido. " (TJSP; Agravo de Instrumento 2115188-41.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023) 2) INVENTARIANTE Nomeio, Carlos Rodrigues, inventariante dos bens havidos do espólio de Paulina Barbosa Rodrigues, independente de compromisso. 3) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO INVENTÁRIO: O feito deverá estar instruído com os seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados pelo(a) inventariante, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de extinção. Documentos da pessoa falecida: Certidão de óbito; Certidão de casamento da pessoa falecida, se casada/divorciada fosse; Documento de identidade. Documentos do inventariante: Procuração; Documento de identidade; Certidão de casamento, desde que casado/divorciado; Documentos dos herdeiros representados nos autos: Procuração; Documento de identidade; Certidão de casamento, desde que casado; Documento que demonstre a condição de herdeiro. Outorga Uxória: Havendo caso de disposição, como por exemplo, renúncia translativa, desistência, cessão de direitos, alienação de bens do espólio e partilha diferenciada torna-se necessária a presença do cônjuge do herdeiro nos autos, razão pela qual roga-se que a pessoa do inventariante traga aos autos procuração do cônjuge do herdeiro casado, para a validade de eventual ato de alienação, observando que a herança é considerada bem imóvel (Código Civil, artigo 80). Documentos Dos Bens Do Espólio Documentos que comprovem a titularidade da pessoa falecida sobre os bens a serem arrolados. Documentos fiscais: Certidões negativas fiscais de tributos federais, estaduais e municipais em nome da pessoa falecida; Certidões negativas fiscais de tributos municipais referente a cada um dos bens imóveis a serem inventariados. 4) Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para que qualquer instituição bancária, financeira ou similar, forneça para a pessoa do inventariante, acima identificada, informações sobre os ativos depositados em nome do "de cujus", visto que a informação é primordial para o oferecimento das primeiras declarações. Uma cópia da certidão de óbito do "de cujus" deverá instruir esta decisão ofício. Caberá à parte interessada (inventariante) ou ao seu respectivo procurador, independentemente de eventualmente ser beneficiária da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento desta decisão-ofício para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos em 15 dias. Além disso, autoriza-se desde logo à parte interessada, por intermédio de seu representante legal ou procuradores, informar ela própria os demais dados que porventura se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem. As respostas deverão ser encaminhadas a esta 1ª Vara de Família e Sucessões (Rua Alice Alem Saadi, Nº 1010, Sala 102, Nova Ribeirânia - CEP 14096-570, Fone: (16) 3238-8099, Ribeirão Preto-SP - E-mail: upj1a4famribpreto@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. 5) TESTAMENTO: Ante o disposto no art. 1º do Provimento nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), providencie a pessoa do inventariante a certidão de existência/inexistência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados relativos à pessoa falecida, mediante acesso ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Em caso de eventual concessão do benefício da gratuidade, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante deverá encaminhar cópia desta decisão, que serve de ofício, para o endereço eletrônico oficio@notariado.org.br. Sem prejuízo, deverá o causídico preencher o respectivo formulário de requerimento (disponível emhttps://form.jotform.com/90485985835980)e possuir os seguintes documentos digitalizados: Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); RG/RNE e CPF do falecido; Comprovante de deferimento de gratuidade (não é aceita declaração de hipossuficiência); Despacho OU ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento junto a CANP. 6) PRIMEIRA DECLARAÇÕES E PLANO DE PARTILHA: Caso não tenha sido juntada com a inicial, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, da qual deverá constar a qualificação completa do(a) de cujus, do(a) viúvo(a), dos herdeiros e de seus cônjuges (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG, nº do CPF, e endereço); bem como, a descrição completa e pormenorizada dos bens imóveis (endereço, número de matrícula, valor venal), e dos bens móveis, bem como o plano de partilha, especificando a/o meação/quinhão de cada contemplado em porcentagem e em valor correspondente a cada bem móvel e imóvel separadamente. 7) ITCMD O inventariante deverá comprovar o pagamento ou isenção do ITCMD, juntando aos autos: 1) a Declaração de ITCMD; 2) o demonstrativo de cálculo e 3) a certidão de homologação de extinção do crédito tributário, todos emitidos nos termos da Portaria CAT 15/2003 (www.fazenda.sp.gov.br, selecionar a opção ITCMD) e subsequentes atualizações (notadamente a Portaria CAT 34, de 25/03/2020 que prevê a apresentação ao posto fiscal competente, por e-mail ou pelo sistema de peticionamento eletrônico, através do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet) Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo. 8) ORGANIZAÇÃO DO FEITO Determina-se que os causídicos, na medida do possível, observem a ordem estabelecida no "check list" supracitado, apontado nas primeiras declarações as folhas onde cada documento pode ser encontrado nos autos, especificando os documentos quando da juntada no sistema, evitando proceder a "juntada em bloco" e sem especificações, pois, certamente, esse singelo capricho contribuirá para a rápida solução do feito. 9) INCIDENTES Incidentes como prestação de contas, ação de sonegados, petições de herança, habilitação de créditos, remoção de inventariante e ações relativas à herança sejam distribuídas em apenso. 10) Cumpra o advogado o disposto no artigo 425, IV, do CPC, em relação a todos os documentos juntados nos autos, mesmo aqueles após a inicial. 11) Cumpridas as determinações e pagas eventuais custas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observando-se eventual gratuidade, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Intime-se.
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