Jucymar Uchoas Guimaraes Dos Santos
Jucymar Uchoas Guimaraes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 170748
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT3, TJSP, TJMG
Nome:
JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007711-43.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007711) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - e Bofi - Rynaldo Zanin - - Celia Piedade Thimoteo Zanin - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: FERNANDA MARIA DE GOUVEA JUNQUEIRA (OAB 315885/SP), BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002270-59.2015.8.26.0323 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Apte/Apdo: Luiz Antonio Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apelante: B.L. Machado Felix - Embalagens Plásticas - Apelante: José Guilherme da Silva Machado - Apda/Apte: Maria Aparecida de Oliveira Machado - Apdo/Apte: Antônio Jefferson da Silva Machado - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Geronimo Clezio dos Reis (OAB: 109764/SP) - Mateus Henrique Müller (OAB: 509001/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Anderson Luiz dos Santos Olimpio (OAB: 387504/SP) - Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB: 170748/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000399-32.2012.8.26.0156 (156.01.2012.000399) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Jesus Fernando Roque Rocha Fernandes - Vistos. Fls. 465: cumpra-se, com urgência. Após, tornem os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo/SP. Int. - ADV: JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001328-59.2025.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Lopes Nunes - Manifeste-se o autor acerca da correspondência devolvida negativa, indicando endereço válido para citação. - ADV: JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000193-89.2024.8.26.0449 (processo principal 1000066-71.2023.8.26.0449) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Ana Rita de Lima Nogueira - Emerson Fernandes Nogueira - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fl. 70 alegando haver omissão ante a não menção de que o embargante é beneficiário da justiça gratuita. Relatei. DECIDO. Em que pese compreensíveis as razões invocadas, o benefício da justiça gratuita somente é concedido ou revogado por decisão expressa. Não há tal decisão nos autos. Assim, desnecessário novo pronunciamento judicial para dizer que o embargante goza de benesse que está vigente e não foi modificada. Do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a sentença tal como lançada. Desnecessária abertura de vista para contrarrazões ante a não modificação do julgado (contraditório útil). Intime-se. - ADV: JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), LUIS GUSTAVO DE CASTRO (OAB 345530/SP), THAÍS CARDOSO CIPRIANO CASTRO (OAB 383826/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5168117-17.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Vendas casadas] AUTOR: ROBERTO DE MATOS LOVAGLIO CPF: 140.197.796-00 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA Vistos etc. Homologo o acordo. Arquivem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ARNOLDO ASSIS RIBEIRO JÚNIOR Juiz(íza) de Direito 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000286-42.2024.8.26.0323 (processo principal 1002481-51.2022.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Bancários - Natalia, registrado civilmente como Natalia de Oliveira Machado - BANCO BRADESCO S.A. - Intimação da parte executada para pagamento das custas em aberto, no prazo de 30 dias, conforme planilha juntada à fl. retro, sob pena de inscrição de dívida ativa. - ADV: JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500807-23.2023.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.F.M.F. - - A.X.F. - Vistos. 1. Ficam as partes cientes do trânsito em julgado para o Ministério Público e para o réu L.F.D.M.F. Anote-se que ainda está pendente de julgamento o recurso interposto pelo réu A.X.F. 2. Caso ainda não tenham sido feitas, procedam-se às eventuais correções cadastrais. 3. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE (arts. 393, V, e 398 das NSCGJ). 4. Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. 5. Caso o(a) sentenciado(a) esteja em liberdade, expeça-se MANDADO DE PRISÃO definitivo em desfavor de L.F.D.M.F. 6. Oportunamente (art. 468, I e II, das NSCGJ), expeça-se GUIA DE RECOLHIMENTO definitiva ou proceda-se ao aditamento da guia de recolhimento provisória, nos termos dos arts. 105 e seguintes da LEP e 467 e seguintes das NSCGJ. Se houve condenação à pena de MULTA, determino que: a) Existindo anterior recolhimento de fiança, procedam-se à atualização valores e ao abatimento do devido a título de multa penal (art. 479 das NSCGJ). b) Inexistindo recolhimento de fiança ou sendo ela insuficiente, intime-se o(a) sentenciado(a) para pagamento da multa penal em 10 dias, esclarecendo-lhe a possibilidade de parcelamento mensal e desconto em vencimento/salário (art. 50, caput, do CP). O pagamento deve ser feito no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP e o comprovante deve ser juntado aos autos (art. 481, caput, das NSCGJ). Caso a condenação seja por crime previsto na Lei de Drogas, em atenção ao art. 29, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006, o pagamento deve ser feito mediante Guia de Recolhimento da União GRU, com o código 20203-7 - Receita referente à medida socioeducativa multa (art. 481-A, caput e IV, das NSCGJ). c) ausente o pagamento da multa penal no prazo de 10 dias, expeça-se certidão da sentença e dê-se vista ao MP (art. 164 da LEF e art. 480, caput, das NSCGJ). O cartório deve se atentar às movimentações previstas nos arts. 480, §§ 1º e 4º, das NSCGJ (movimentação 61619 ou 61615, dependendo do caso). Quanto às CUSTAS JUDICIAIS, determino que: Não havendo recolhimento de fiança ou sendo ela insuficiente, intime-se o(a) sentenciado(a) para pagamento da taxa judiciária em 60 dias (art. 479, § 1º, das NSCGJ), devendo comparecer em cartório para retirada da guia. Caso o(a) sentenciado(a) tenha sido defendido pelo convênio da OAB/DPE, fica deferida a gratuidade de justiça em seu favor, suspendendo a exigibilidade das taxas judiciárias. Se houve a aplicação de MULTA POR ABANDONO DO PROCESSO (art. 265 do CPP), por recusa ou falta injustificada do jurado (arts. 436, § 2º, e 442 do CPP), por falta injustificada da testemunha ao Plenário do Júri (art. 458 do CPP) ou por violação, pelo jurado, do dever de incomunicabilidade (art. 466, § 1º, do CPP), intime-se o(a) devedor(a) para pagamento da multa em 10 dias. O requerimento deve ser feito mediante guia DARE emitida no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial), utilizando o tipo de serviço Multa Penal 623-3 (art. 482 das NSCGJ). 7. Outras deliberações serão adotadas após o trânsito em julgado em relação ao Corréu A.X.F. Atribuo força de ofício / mandado à presente decisão para todos os fins. Int. - ADV: RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002897-27.2025.8.26.0292 (processo principal 1004666-58.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Romualdo Miguel da Silva - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença decorrente do descumprimento do acordo celebrado apenas entre o exequente e o executado RAFAEL MOREIRA DOS SANTOS. Deste modo,incabível a inclusão da pessoa jurídica RAYTEK COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. e da executada JUNIANA MOREIRA SANTO no polo passivo. Providencie a serventia a baixa das partes mencionadas, devendo o feito prosseguir exclusivamente em face do executado que celebrou o acordo nos autos principais. 2. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte executada devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 35.158,86 (TRINTA E CINCO MIL E CENTO E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), conforme cálculo apresentado, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de pagamento de multa de 10%, prevista no § 1º do citado dispositivo legal. 3. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos e seja expedida carta de intimação, se o comprovante de AR: b) retornar com a informação "ausente" ou qualquer outra que demonstre que a carta de intimação não foi entregue, renove-se a intimação postal; b.1) infrutífera a segunda tentativa de intimação postal, renove-se o ato por mandado/carta precatória. 4. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e venham conclusos para extinção. 5. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e venham conclusos para extinção. 6. Decorridos sem pagamento, tornem conclusos. Int. - ADV: JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001024-06.2019.8.26.0323 (processo principal 1002677-94.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Antonio Zani Junior - Polly's Supermercado Ltda - - Emanuel Souza Machado - Seara Alimentos S/A - Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ALTAIR TROVA DE OLIVEIRA (OAB 19882/PR), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)