Paulo Cesar De Andrade
Paulo Cesar De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 170766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar De Andrade possui 112 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT1, TRT15, TRT2, TJMG, TJSC
Nome:
PAULO CESAR DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011018-50.2023.5.15.0137 AUTOR: CRISTOVAO NERES DA SILVA RÉU: REDE DE POSTOS SETE ESTRELAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3889d28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a comprovação dos recolhimentos previdenciários, considero quitados integralmente os débitos destes autos. Sendo assim, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE DE POSTOS SETE ESTRELAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011328-76.2024.5.15.0119 AUTOR: ROBERTO LEONEL DE CASTRO RÉU: SETE ESTRELAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa1fc5 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 25 de julho de 2025. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto MSGF Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO LEONEL DE CASTRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011328-76.2024.5.15.0119 AUTOR: ROBERTO LEONEL DE CASTRO RÉU: SETE ESTRELAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa1fc5 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 25 de julho de 2025. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto MSGF Intimado(s) / Citado(s) - SETE ESTRELAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001279-24.2012.5.15.0045 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes - 5ª Câmara na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600301160700000136677642?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220624-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Maria do Carmo de Castro Durvale - Agravada: Fundação Valeparaibana de Ensino - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria do Carmo de Castro Durvale contra a r. decisão de fls. 516/517 que rejeitou a impugnação à penhora: Fls. 475/477: Trata-se de impugnação referente ao art. 525 do CPC/15, com fundamento de que a conta da Caixa Econômica Federal é destinada exclusivamente ao recebimento do benefício previdenciário e que o valor bloqueado no Banco Bradesco está custodiado em conta poupança. Vieram extratos da referida conta. Referente à conta da Caixa Econcomica Federal, restou comprovado que a conta é para recebimento de benefício, contudo, a conta não tem apenas esta finalidade. Conforme se observa no extrato de fls. 486/491, no mês em que houve o bloqueio de R$ 182,94, há diversos créditos de PIX que, somados, superam o valor bloqueado. Tal descaracteriza o bloqueio de benefício previdenciário, já que PIX não tem essa finalidade. Qunato ao Banco Bradesco, apesar de demonstrado que o valor foi bloqueado em conta poupança, a movimentação financeira da parte devedora contradiz sua pretensão de poupar". Com efeito, durante várias vezes no mês dela saem recursos, o que evidencia que é utilizada como se conta corrente fosse [...] Por fim, observo que o feito tramita desde 2005 e, por certo, a parte passiva tem conhecimento de que é devedora dos valores cobrados. No entanto, não fez nenhuma proposta para pagamento de seu débito. Assim, REJEITO a impugnação, mantendo a constrição. [...] Assevera, em síntese, que a r. decisão manteve o bloqueio de R$ 182,94 na conta benefício (Caixa) e de R$ 2.134,18 na conta poupança (Bradesco), todavia, os extratos demonstram que os créditos via PIX são esporádicos e de pequena monta, não se tratando de fonte de renda, mas sim de ajuda de custo de terceiros. Aduz que não há indícios que a conta poupança seja utilizada para investimentos ou transações comerciais. Pede a aplicação do art. 833 do CPC. Requer o benefício da justiça gratuita e a concessão do efeito suspensivo. É o relatório. O requerimento da justiça gratuita foi feito nas petições de fls.475/477 e fls. 504/505 pela requerente nos autos originários. Observo que o requerimento de justiça gratuita formulado pela agravante não foi apreciado pelo E. Juízo de primeiro grau, de modo que nesse momento, a análise do pedido, per saltum, importaria em supressão de instância. Contudo, em breve análise aos argumentos e documentos apresentados, concedo ao agravante os benefícios da justiça gratuita exclusivamente para fins de conhecimento do presente recurso, incumbindo à instância de origem a apreciação do requerimento, o que ora resta determinado. Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, pode ser atribuído ao agravo de instrumento efeito suspensivo, ou antecipada, total ou parcialmente, a providência buscada, exigindo-se, para tanto, o preenchimento dos requisitos da tutela provisória. Considerando que, independentemente da plausibilidade do direito vindicado, o soerguimento da importância pode levar à perda de objeto recursal, com dano irreparável ao agravante, DEFIRO o efeito suspensivo postulado, somente para que não se dê o levantamento dos valores ao exequente até o julgamento definitivo deste recurso. Cientifique-se, por mensagem eletrônica, o E. Juízo a quo, servindo cópia da presente como ofício para a comunicação. Intime-se a parte agravada para que se manifeste sobre o recurso interposto no prazo legal de 15 dias, em conformidade com o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, ou na inércia, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Paulo Cesar de Andrade (OAB: 170766/SP) - Juliana Aparecida de Oliveira Maia (OAB: 396754/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000343-35.2021.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Mwd Oliveira Construtora Ltda - Apelado: João Eduardo A. Silva - Apelada: Ilene Passos Ribeiro - Apelado: Jose Mauro Donizete Ribeiro - Apelado: Andressa Martins da Silva Durvale - Vistos. I. Como preliminar de apelação, postula a ré a concessão das benesses da justiça gratuita, amparando sua pretensão em suposta impossibilidade de arcar com o preparo recursal, afirmando se tratar de empresa que sequer permanece em atividade, ostentando dívidas fiscais e bancárias. Entretanto, pese o fato de ter apresentado declaração elaborada por Contador no sentido de que se trata de empresa sem movimentações financeiras no primeiro semestre de 2025 (fls. 1.099), bem como que possui dívidas fiscais superiores a R$. 16.000,00 (cf. relatório fls. 1.096/1.098), tal situação não importa obrigatoriamente na miserabilidade exigida pela lei com vistas à concessão da gratuidade, já que, embora se trate de situação que inegavelmente demonstra seu desarranjo administrativo, não se presta a demonstrar seus ativos e passivos, elementos imprescindíveis à análise da anunciada impossibilidade de arcar com as custas processuais. Ademais, cabe salientar que a ré deixou de apresentar documentos aptos a comprovar que, de fato, se trata de empresa inativa e incapaz de arcar com suas obrigações financeiras, sem movimentações bancárias, etc. Todavia, consoante preconiza o §2º do art. 99 do CPC/2015, deve o julgador determinar a apresentação de documentos capazes de preencher os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, inclusive possibilitando a demonstração de eventual alteração em sua situação financeira. II. Assim, intime-se a apelante para que, no prazo de cinco dias úteis (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015), traga aos autos documentos relativos às suas despesas e seu patrimônio, tais como Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, balanços contábeis, comprovantes de movimentação bancária, etc., a fim de comprovar, concretamente, a situação de hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento. III. Após, tornem os autos conclusos. IV. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Luciano Tadeu Gomes Vieira (OAB: 366545/SP) - Geraldo Claudinei de Oliveira (OAB: 223076/SP) - Patricia Diniz Fernandes (OAB: 240656/SP) - Igor Bruno Simoni Bezerra (OAB: 360247/SP) - Paulo Cesar de Andrade (OAB: 170766/SP) - 5º andar
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