Paulo César Dos Santos Romão

Paulo César Dos Santos Romão

Número da OAB: OAB/SP 170767

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo César Dos Santos Romão possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: PAULO CÉSAR DOS SANTOS ROMÃO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009936-97.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1018044-40.2020.8.26.0005) (processo principal 1018044-40.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago Teixeira Clemente - Rodrigo de Lafuente Serra Lyra Novaes - - Lyra Trader Academy e outro - Vistos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO: Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 51.612,69, em 15 (quinze) dias, acrescido das custas, honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência (CPC, art.523, § 1º). MULTA E HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Não ocorrendo o pagamento integral do débito, no prazo de 15 dias, o valor será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no percentual de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º) IMPUGNAÇÃO: Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias (a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado/devedor apresente, nos próprios autos, defesa por meio impugnação (CPC, art.525). Intime-se o executado (CPC, art. 513 e §§): A) pelo DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos; B) por edital, se citado por edital na fase de conhecimento, tendo permanecido revel. Providenciea serventia a minuta e, após, publique-se, tendo em vista que o exequente é beneficiário da gratuidade. Decorrido o prazo pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, o exequente deverá providenciar juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento (CPC, art. 524), manifestando-se em termos de prosseguimento. DEFIRO após o decurso de prazo para pagamento, mediante requerimento expresso do exequente a penhora de créditos bancários viaINFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS , de titularidade exclusiva do devedor do título judicial, mediante prévio recolhimento das custas/taxas, no prazo de 15 dias após a publicação do ato ordinatório de decurso de prazo/pagamento, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento o exequente poderá requerer, diretamente à secretaria expedição de CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO (CPC, art. 517 nos termos do art. 517 cc art. 782, §3º) Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado/carta de intimação. - ADV: PRISCILA MONTECALVO BARGUEIRAS DE ANDRADE (OAB 280085/SP), HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA (OAB 170767/RJ), HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA (OAB 170767/RJ), VALDENICE MOURA GONSALEZ (OAB 261615/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CITAÇÃO Processo: 0827984-30.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ZACARIAS DE OLIVEIRA RÉU: CASAS BAHIA S/A Parte: CASAS BAHIA S/A - CNPJ: 59.291.534/0001-67 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por MARCELO ZACARIAS DE OLIVEIRA em face de CASAS BAHIA S/A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial. Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 23/06/2025 13:20podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95). Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ. Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo César dos Santos Romão (OAB 170767/SP), Júlio César de Souza (OAB 314509/SP), Alberto Xavier Pedro (OAB 26935/PR) Processo 0025769-80.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Aliança Imóveis Ltda, Credpago Serviços de Cobranças S/A - Se quaisquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, no prazo de quinze dias, sob pena de presunção de que concorda com o julgamento antecipado da lide.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0971964-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID ARAUJO MARTINS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. As partes, para pôr fim à demanda,noticiaram a composição amigável no ID. 173564796, juntando acordo que preenche os requisitos legais, possuindo os patronos poderes para transigir. ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO ao ID. 173725074, para que produza os seus devidos efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Transitada, remetam-se os autos à Central de Arquivamento (art. 229-A, §1º, inc. I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013) para recolhimento de eventuais custas devidas ao Estado, baixa e arquivo, observando-se, no silêncio do acordo, o disposto no art. 90, §2º do CPC (pro rata). RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular
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