Wilson De Paula Filho
Wilson De Paula Filho
Número da OAB:
OAB/SP 170787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson De Paula Filho possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
WILSON DE PAULA FILHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
HABILITAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002108-98.2024.8.26.0048 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - João Paulo de Campos Borges - Eloy de Campos - Intimação da parte ré para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 92,55. - ADV: WILSON DE PAULA FILHO (OAB 170787/SP), MARCOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB 370580/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do informado na petição de fl. 134, revogo a suspensão determinada na decisão de fl. 108. Anote-se no sistema. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003302-85.2014.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Lut Gestora de Leilões - Cláudio Aparecido Ramos - Vistos. 1. Declaro penhorado o dinheiro apreendido ao executado (fls. 617/617 - R$ 2.510,25, R$ 683,59 e R$ 6.295,36), providenciando o assessor do juízo a requisição de sua transferência para conta judicial. A intimação da penhora considerar-se-á efetivada pela tão só publicação desta decisão na imprensa oficial. Se decorrido em branco o prazo para impugnação, fica autorizado o levantamento do dinheiro pela exequente. 2. No mais, posto insuficiente o valor penhorado para satisfação do crédito, aguarda-se manifestação da exequente em termos de prosseguimento, em até 15 dias. Se tal prazo decorrer em branco, fica suspensa a execução, aguardando-se em arquivo o período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, caput, inciso III e §§ 1º, 2º e 3º). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), WILSON DE PAULA FILHO (OAB 170787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001292-12.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - Patrícia Penteado Manfrin Cortina - Maria Isabela Manfrim Cortina - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para homologação da partilha de págs. 261/266, se em termos. - ADV: WILSON DE PAULA FILHO (OAB 170787/SP), WILSON DE PAULA FILHO (OAB 170787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004990-96.2025.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Helton Gama Barbosa Cintra - Nota de cartório: (Complementar as diligências, uma vez que se trata de dois endereços. Informo também que o valor de R$ 111,06 pode ser recolhido em uma única guia) Autos com vista à parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESP's = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP's = R$ 18,51. - ADV: WILSON DE PAULA FILHO (OAB 170787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004990-96.2025.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Helton Gama Barbosa Cintra - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: WILSON DE PAULA FILHO (OAB 170787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003302-85.2014.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Lut Gestora de Leilões - Cláudio Aparecido Ramos - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: WILSON DE PAULA FILHO (OAB 170787/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
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